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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PRÊMIO, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença Prêmio Parcelada as servidoras efetivas do cargo de Encarregado de Limpeza Pública lotadas na Secretaria Municipal de Educação, para gozo de 10 (dez) dias no período de 06/07/2026 à 15/07/2026 conforme especificado abaixo:

Art. 2º. Os servidores relacionados abaixo ficam com os dias de Licença Prêmio indicados na coluna “Dias a Gozar” para fruição em data futura:

MATR.

NOME

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS A GOZAR

2384

Andrizia Dias Lima

04/06/2024 à 07/08/2025

11

2385

Clarice Gonçalves Moreira

04/06/2024 à 07/08/2025

11

2378

Elaine De Souza Fernandes

04/06/2024 à 07/08/2025

11

2380

Fernanda Mayara De Lima

04/06/2024 à 07/08/2025

11

2379

Franciele De Sousa Andrade Nogueira

04/06/2024 à 07/08/2025

11

2383

Giseli Vilk Dos Santos

04/06/2024 à 07/08/2025

11

963

Iraci Siqueira

09/04/2022 à 07/08/2025

50

2382

Jheyne Tayanara De Alexandre Dutra

04/06/2024 à 07/08/2025

11

2386

Josinete Da Penha Rodrigues

04/06/2024 à 07/08/2025

11

1005

Maria Aparecida De Melo

17/05/2022 à 07/08/2025

48

77

Maria De Lurdes De Jesus Dos Anjos

04/10/2021 à 07/08/2025

59

2381

Maria Sirlei De Oliveira

04/06/2024 à 07/08/2025

11

2446

Patricia Pires da Silva

18/10/2024 à 07/08/2025

04

1058

Neusa Isabel Dilallo Razine

19/02/2018 à 07/08/2025

124

807

Rosane De Fatima Pinto Cortes

12/06/2021 à 07/08/2025

94

1091

Zilda Julia Monteiro Do Santos

12/03/2023 à 07/08/2025

33

Art. 3º. Conceder licença Prêmio Parcelada a servidora efetiva do cargo de Encarregado de Limpeza Pública lotada na Secretaria Municipal de Educação, para gozo de 06 (seis) dias no período de 06/07/2026 à 11/07/2026 conforme especificado abaixo:

Matr.

NOME

PERÍODO AQUISITIVO

2500

Luana Ezidio Bento da Silva

01/04/2025 à 07/08/2025

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 30 de junho de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal