Carregando...
Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PRÊMIO, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença Prêmio Parcelada aos servidores efetivos do cargo de Motorista lotados na Secretaria Municipal de Educação, para gozo de 15 (quinze) dias no período de 06/07/2026 à 20/07/2026 conforme especificado abaixo:

Art. 2º. Os servidores relacionados abaixo ficam com os dias de Licença Prêmio indicados na coluna “Dias a Gozar” para fruição em data futura:

MATR.

NOME

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS A GOZAR

966

Cicero Luiz Da Costa

28/06/2021 à 07/08/2025

59

2394

Claudio Macedo Dos Santos

04/06/2024 à 07/08/2025

6

1370

Douglas Stockmann

12/04/2022 à 07/08/2025

44

814

Elival Jose Maximiano

28/06/2021 à 07/08/2025

59

2425

Enoque Gomes Nogueira

09/07/2024 à 07/08/2025

4

2395

Julio Cesar Ceolin

04/06/2024 à 07/08/2025

6

1375

Mauri Angelo Ribeiro

23/04/2022 à 07/08/2025

134

1361

Oretides Siqueira Sobrinho

16/04/2022 à 07/08/2025

134

2390

Rafael Luis Dos Santos

04/06/2024 à 07/08/2025

6

2393

Tielton Da Silva Amaral

04/06/2024 à 07/08/2025

6

Art. º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 30 de junho de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal