PORTARIA Nº. 268, DE 30 DE JUNHO DE 2026
30 de Junho de 2026
“Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PRÊMIO, e dá outras providências.”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença Prêmio Parcelada aos servidores efetivos do cargo de Motorista lotados na Secretaria Municipal de Educação, para gozo de 15 (quinze) dias no período de 06/07/2026 à 20/07/2026 conforme especificado abaixo:
Art. 2º. Os servidores relacionados abaixo ficam com os dias de Licença Prêmio indicados na coluna “Dias a Gozar” para fruição em data futura:
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MATR. |
NOME |
PERÍODO AQUISITIVO |
DIAS A GOZAR |
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966 |
Cicero Luiz Da Costa |
28/06/2021 à 07/08/2025 |
59 |
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2394 |
Claudio Macedo Dos Santos |
04/06/2024 à 07/08/2025 |
6 |
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1370 |
Douglas Stockmann |
12/04/2022 à 07/08/2025 |
44 |
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814 |
Elival Jose Maximiano |
28/06/2021 à 07/08/2025 |
59 |
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2425 |
Enoque Gomes Nogueira |
09/07/2024 à 07/08/2025 |
4 |
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2395 |
Julio Cesar Ceolin |
04/06/2024 à 07/08/2025 |
6 |
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1375 |
Mauri Angelo Ribeiro |
23/04/2022 à 07/08/2025 |
134 |
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1361 |
Oretides Siqueira Sobrinho |
16/04/2022 à 07/08/2025 |
134 |
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2390 |
Rafael Luis Dos Santos |
04/06/2024 à 07/08/2025 |
6 |
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2393 |
Tielton Da Silva Amaral |
04/06/2024 à 07/08/2025 |
6 |
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Art. º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 30 de junho de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal