EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR Nº 002/2026
30 de Junho de 2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR Nº 002/2026
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Reserva do Cabaçal/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), e pela Lei Municipal nº 756, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e regulamenta o Conselho Tutelar no Município de Reserva do Cabaçal/MT,
CONSIDERANDO a vacância do cargo de Conselheiro Tutelar em decorrência de renúncia de mandato da Conselheira Tutelar Sra. Mirelly Sara Souza Ribeiro Arantes.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar e garantir o seu pleno funcionamento;
CONSIDERANDO o resultado do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Reserva do Cabaçal/MT;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a Sra. MARIA DOLORES SOARES MARCONDES, suplente eleita no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Reserva do Cabaçal/MT, para assumir a função de Conselheira Tutelar, em substituição à Conselheira Tutelar titular que renunciou ao mandato.
Art. 2º A convocada deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital, toda a documentação necessária à formalização da posse, conforme exigências da legislação vigente, devendo comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal/MT para entrega da documentação
Parágrafo único. A posse da convocada ocorrerá no dia 06 de julho de 2026, às 08h30min, nas dependências da Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, junto ao Setor de Recursos Humanos, desde que toda a documentação exigida tenha sido apresentada e considerada regular
Art. 3º O não comparecimento da convocada para apresentação da documentação no prazo estabelecido, ou para a posse na data e horário fixados neste Edital, sem justificativa aceita pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, bem como a não apresentação da documentação exigida, implicará na perda do direito à posse.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA adotará as providências legais e administrativas cabíveis para garantir a regular composição do Conselho Tutelar, observada a legislação vigente.
Art.4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Reserva do Cabaçal/MT, 30 de junho de 2026.
Jane Faria Vanzzella Presidente do CMDCA Reserva do Cabaçal – MT