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Pref. Santo Afonso

Dispõe sobre a atualização dos valores das tarifas dos serviços de abastecimento de água do Serviço de Água e Esgoto – SAE do Município de Santo Afonso/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, com fundamento nos art. 9º, inciso V, 16, 28 e 29 da Lei Complementar Municipal nº 012, de 16 de setembro de 2013,

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 012/2013 estabelece que os valores das tarifas dos serviços de abastecimento de água serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores das tarifas para assegurar a continuidade, manutenção e o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços de abastecimento de água prestados pelo Serviço de Água e Esgoto – SAE;

DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizados em 4,42% (quatro inteiros e quarenta e dois centésimos por cento) os valores das tarifas dos serviços de abastecimento de água previstos na Lei Complementar Municipal nº 012, de 16 de setembro de 2013, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses.

Art. 2º Os valores atualizados passam a vigorar na forma do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 3º Para o exercício de 2026, não será realizada a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário.

Parágrafo único. A tarifa de esgotamento sanitário permanecerá sem cobrança durante o exercício de 2026, sem prejuízo das disposições da Lei Complementar Municipal nº 012/2013, podendo sua cobrança ser instituída futuramente, mediante ato do Poder Executivo, quando implementadas as condições necessárias para a efetiva prestação do serviço de esgotamento sanitário.

Art. 4º Compete ao Serviço de Água e Esgoto – SAE promover a atualização dos valores constantes do Anexo Único no sistema de faturamento e adotar as providências necessárias à execução deste Decreto.

Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar Municipal nº 012, de 16 de setembro de 2013.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Afonso – MT, aos 29 dias do mês de junho de 2026.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

CPF/MF: 022.566.881-51 RG: 160496-0 SSP/MT.

PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO

Registrado e Publicado na data supra, na forma da lei.

 

ANEXO ÚNICO

TABELA II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 012-2013 - TAXA DE CONSUMO DE AGUÁ POR TARIFA METROS QUADRADOS DE RESIDENCIA.

Valores reajustados em 4,42% (INPC).

RESIDENCIAL

Classe

Classificação

Valor (R$)

A

Imóvel até 40 m²

12,84

B

Imóvel de 41 a 60 m²

16,70

C

Imóvel de 61 a 80 m²

20,41

D

Imóvel de 81 a 100 m²

24,40

E

Imóvel de 101 a 120 m²

28,26

F

Imóvel acima de 121 m²

32,11

COMERCIAL

Classe

Classificação

Valor (R$)

A

Imóvel até 60 m²

25,37

B

Imóvel de 61 a 120 m²

35,51

C

Imóvel acima de 121 m²

43,72

INDUSTRIAL

Classe

Classificação

Valor (R$)

A

Imóvel até 100 m²

197,37

B

Imóvel acima de 100 m²

342,08

PODER PÚBLICO

Classe

Classificação

Valor (R$)

B

Imóvel de 01 a 9.999 m²

43,72