DECRETO MUNICIPAL Nº 59/2026
30 de Junho de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT
AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ATCA 2026-2029
Instrumento intersetorial vinculado ao Plano Plurianual do Município de Araputanga/MT
Araputanga/MT 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 59/2026
INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2026-2029 DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, APROVA O ANEXO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos de crianças, adolescentes e jovens;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância, a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e a Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.866, de 19 de dezembro de 2025, que instituiu o Plano Plurianual do Município de Araputanga/MT para o período de 2026 a 2029, especialmente o art. 7º;
CONSIDERANDO a adesão do Município à estratégia do Selo UNICEF, edição 2025-2028, e a necessidade de conferir efetividade, transparência, coordenação intersetorial e controle social às políticas destinadas à infância e à adolescência;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente - ATCA 2026-2029, constante do Anexo Único deste Decreto, como instrumento de planejamento, articulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais destinadas à infância e à adolescência.
Art. 2º A ATCA tem por finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta de crianças e adolescentes, mediante integração das políticas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer, cidadania, segurança alimentar e proteção contra violências.
Art. 3º A coordenação administrativa da ATCA será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e com as demais secretarias e órgãos integrantes da rede de proteção.
Art. 4º Os órgãos responsáveis deverão incorporar as ações da ATCA aos respectivos planos anuais de trabalho, observadas as dotações previstas no PPA, nas leis de diretrizes orçamentárias e nas leis orçamentárias anuais.
Art. 5º O monitoramento será realizado, no mínimo, semestralmente, com consolidação anual dos indicadores e apresentação de relatório ao CMDCA, sem prejuízo de outros mecanismos de transparência e controle social.
Art. 6º As metas sem linha de base municipal consolidada serão apuradas no exercício de 2026, mediante integração dos registros administrativos, e poderão ser tecnicamente ajustadas por deliberação do Comitê Intersetorial, desde que preservados os objetivos e a compatibilidade orçamentária.
Art. 7º A implementação da ATCA não cria despesa obrigatória nova por si só, devendo as ações ser executadas à conta das dotações próprias dos órgãos participantes, suplementadas se necessário e na forma da legislação orçamentária.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove (29) dias do mês de junho (06) de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATCA 2026-2029
1. IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO
|
Município |
Araputanga |
|
Estado |
Mato Grosso |
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CNPJ |
15.023.914/0001-45 |
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Vigência |
2026 a 2029 |
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Instrumento de vinculação |
Plano Plurianual 2026-2029 - Lei Municipal nº 1.866/2025 |
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Coordenação administrativa |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Instância de acompanhamento social |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA |
2. APRESENTAÇÃO E DIAGNÓSTICO SINTÉTICO
A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente de Araputanga/MT constitui instrumento de integração das políticas públicas que impactam a vida de crianças e adolescentes. Sua elaboração parte do reconhecimento de que a garantia de direitos depende de atuação coordenada entre órgãos municipais, conselhos, rede socioassistencial, sistema de justiça, sociedade civil, famílias e comunidade.
O Município possui população de 14.786 habitantes, segundo o Censo Demográfico de 2022. O segmento de 0 a 14 anos representa 21,07% da população, totalizando 3.116 pessoas. Em fevereiro de 2026, havia 2.462 famílias inscritas no Cadastro Único e 664 famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
No acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, a frequência escolar alcançou 92,5% do público de 4 a 18 anos, correspondendo a 643 estudantes acompanhados; entre 6 e 15 anos, o resultado foi de 94,3%, enquanto entre 16 e 17 anos foi de 79,4%. Na saúde, o acompanhamento de crianças de até 7 anos e mulheres de 14 a 44 anos atingiu 87,8%, ou 1.136 pessoas acompanhadas de um público de 1.359.
Esses dados demonstram avanços, mas também apontam desafios relacionados à permanência escolar na adolescência, ao acompanhamento integral de saúde, à prevenção das violências, ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e à ampliação do acesso a oportunidades culturais, esportivas e de participação cidadã.
3. BASE LEGAL E INSTITUCIONAL
· Constituição Federal, especialmente os arts. 6º, 30, 165 e 227;
· Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
· Lei Federal nº 8.080/1990 e Lei Federal nº 8.142/1990 - Sistema Único de Saúde;
· Lei Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social;
· Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
· Lei Federal nº 13.257/2016 - Marco Legal da Primeira Infância;
· Lei Federal nº 13.431/2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência;
· Lei Federal nº 14.344/2022 - mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente;
· Lei Municipal nº 1.866/2025 - Plano Plurianual 2026-2029, especialmente o art. 7º;
· Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029 e demais planos setoriais vigentes;
· Compromissos assumidos pelo Município na estratégia do Selo UNICEF, edição 2025-2028.
4. OBJETIVOS
4.1 Objetivo geral
Promover o desenvolvimento integral, a proteção social e a garantia de direitos de crianças e adolescentes de Araputanga/MT, por meio de ações intersetoriais, territorializadas, inclusivas e orientadas por evidências, com prioridade para grupos em situação de vulnerabilidade ou risco.
4.2 Objetivos específicos
· Ampliar e qualificar o acesso à saúde integral, com ênfase na primeira infância, saúde materna, vacinação, nutrição, saúde bucal, saúde mental e prevenção da gravidez na adolescência;
· Assegurar acesso, permanência, aprendizagem e inclusão educacional, com busca ativa e enfrentamento da evasão e do abandono escolar;
· Fortalecer a proteção social básica e especial, os vínculos familiares e comunitários e a segurança de renda das famílias;
· Prevenir e enfrentar todas as formas de violência, negligência, exploração sexual, trabalho infantil e outras violações de direitos;
· Ampliar oportunidades de cultura, esporte, lazer, convivência comunitária e participação cidadã;
· Instituir governança, fluxo de informações, monitoramento e avaliação intersetorial, com participação do CMDCA e transparência pública.
5. GOVERNANÇA E INTERSETORIALIDADE
A ATCA será conduzida por Comitê Intersetorial, de natureza técnico-administrativa, coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com participação mínima dos seguintes órgãos e instâncias:
· Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS, Cadastro Único e equipes de proteção social;
· Secretaria Municipal de Saúde, Unidade de Saúde da Família, Vigilância em Saúde, Saúde Bucal e demais serviços do SUS;
· Secretaria Municipal de Educação e Cultura, unidades escolares e conselhos vinculados à educação;
· Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo;
· Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
· Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e Conselho Tutelar;
· Representantes da sociedade civil, quando convidados, e demais integrantes da rede de proteção e do Sistema de Garantia de Direitos.
Compete ao Comitê: consolidar linhas de base; pactuar fluxos e responsabilidades; acompanhar indicadores; propor medidas corretivas; articular campanhas; produzir relatório anual; e apoiar a participação de crianças e adolescentes nos processos de avaliação e planejamento.
6. EIXOS ESTRATÉGICOS E PLANO OPERACIONAL
As metas quantitativas extraídas do PPA e do PMAS mantêm sua natureza programática. As metas adicionais da ATCA deverão ser incorporadas ao planejamento anual dos órgãos, observada a disponibilidade orçamentária. Quando a linha de base não estiver consolidada, a primeira entrega será sua apuração em 2026.
Eixo 1 - Saúde Integral e Promoção de Vidas Saudáveis
|
Objetivo do eixo |
Promover atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e gestantes, articulando prevenção, cuidado contínuo e redução de riscos evitáveis. |
|
Objetivos específicos |
Qualificar pré-natal, puericultura, vacinação, saúde bucal e mental; ampliar o acompanhamento das condicionalidades de saúde; prevenir gravidez na adolescência e agravos evitáveis. |
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Ação estratégica |
Indicador / linha de base |
Meta 2026-2029 |
Responsáveis e parceiros |
Vinculação ao PPA |
|
Garantir pré-natal adequado, com busca ativa de gestantes e articulação com a assistência social. |
Linha de base a consolidar em 2026: percentual de gestantes com 7 ou mais consultas. |
Alcançar e manter, até 2029, no mínimo 90% das gestantes com 7 ou mais consultas, ou meta superior definida pelo Plano Municipal de Saúde. |
Saúde/UBS; CRAS; Cadastro Único. |
Programa 1000; ações 2115, 2117. |
|
Ampliar o acompanhamento de saúde das famílias do PBF. |
87,8% do público acompanhado (1.136 de 1.359), vigência dez./2025. |
Atingir 92% em 2026 e manter pelo menos 95% a partir de 2027. |
Saúde/UBS; Assistência Social; Educação. |
Programa 1000; Programa 1004. |
|
Fortalecer vacinação, puericultura, vigilância nutricional e saúde bucal. |
Coberturas por imunobiológico e acompanhamento infantil a consolidar em 2026. |
Monitorar 100% das coberturas prioritárias e adotar busca ativa trimestral; reduzir faltosos anualmente. |
Saúde; Vigilância em Saúde; escolas e creches. |
Programas 0073 e 1000; ações 2072, 2116. |
|
Desenvolver ações permanentes de prevenção da gravidez na adolescência, IST e promoção da saúde mental. |
Número de atividades, atendimentos e encaminhamentos a consolidar em 2026. |
Realizar ao menos 2 ciclos intersetoriais anuais nas escolas e assegurar fluxo de acolhimento e encaminhamento. |
Saúde; Educação; Assistência Social; CMDCA. |
Programas 1000, 1001 e 1005. |
Eixo 2 - Educação: Acesso, Permanência, Aprendizagem e Inclusão
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Objetivo do eixo |
Assegurar trajetória escolar com acesso, frequência, aprendizagem, equidade e inclusão desde a educação infantil até a conclusão da educação básica. |
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Objetivos específicos |
Ampliar a cobertura da educação infantil; reduzir abandono; realizar busca ativa; fortalecer educação inclusiva, alimentação e transporte escolar. |
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Ação estratégica |
Indicador / linha de base |
Meta 2026-2029 |
Responsáveis e parceiros |
Vinculação ao PPA |
|
Executar busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola ou com frequência irregular. |
Frequência PBF: 92,5% (4-18 anos); 79,4% entre 16-17 anos. |
Atingir 95% de acompanhamento geral e elevar o grupo de 16-17 anos para pelo menos 90% até 2028, mantendo o resultado em 2029. |
Educação; Assistência Social; Conselho Tutelar; Saúde. |
Programas 1001, 1003 e 1004. |
|
Reduzir abandono escolar no ensino fundamental. |
PPA 2026: 0,4% até 4ª série e 3,0% da 5ª à 8ª série. |
Alcançar 0,1% e 1,2%, respectivamente, até 2029. |
Educação; escolas; famílias; Conselho Tutelar. |
Programa 1001. |
|
Ampliar a cobertura da educação infantil. |
Cobertura potencial: 49,33%. |
Alcançar 70% a partir de 2027 e manter até 2029. |
Educação; Administração; Finanças. |
Programa 1002; ações 1013, 1019, 2031. |
|
Promover aprendizagem, inclusão e desenvolvimento escolar. |
IDEB previsto: 4,8 em 2026; atendimento da educação especial previsto no PPA. |
Elevar o IDEB para 6,0 até 2029 e manter atendimento inclusivo dos estudantes elegíveis. |
Educação; escolas; AEE; famílias. |
Programas 1003 e 1023. |
|
Garantir condições de frequência por alimentação e transporte escolar. |
Oferta existente no PPA. |
Manter cobertura regular e monitorar interrupções, reclamações e estudantes sem acesso, com resposta administrativa tempestiva. |
Educação; Finanças; Controle Interno. |
Ações 2032, 2033, 2137, 2138 e 2146. |
Eixo 3 - Proteção Social, Segurança de Renda e Fortalecimento de Vínculos
|
Objetivo do eixo |
Prevenir vulnerabilidades e riscos sociais, fortalecer famílias e comunidades e assegurar acesso à proteção social e à segurança de renda. |
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Objetivos específicos |
Qualificar Cadastro Único e PBF; ampliar PAIF e SCFV; fortalecer BPC na Escola; estruturar fluxos de referência e contrarreferência. |
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Ação estratégica |
Indicador / linha de base |
Meta 2026-2029 |
Responsáveis e parceiros |
Vinculação ao PPA |
|
Manter o Cadastro Único atualizado e promover busca ativa das famílias vulneráveis. |
2.462 famílias inscritas em fev./2026; 664 famílias no PBF. |
Realizar atualização e busca ativa contínuas, priorizando cadastros desatualizados há mais de 24 meses e famílias com crianças e adolescentes. |
Assistência Social/Cadastro Único; Saúde; Educação. |
Programa 1004; ação 2173. |
|
Ampliar o atendimento da Proteção Social Básica. |
PPA: 1.500 famílias em 2026. |
Alcançar 2.000 em 2027, 2.300 em 2028 e 2.500 em 2029. |
CRAS/PAIF/SCFV; rede socioassistencial. |
Programa 1005; ações 1143 e 2177. |
|
Fortalecer o SCFV e ações coletivas para crianças e adolescentes. |
Número de participantes e cobertura territorial a consolidar em 2026. |
Ampliar progressivamente a cobertura e assegurar programação anual por ciclos de vida, inclusive em áreas rurais quando viável. |
CRAS; Educação; Esporte; Cultura. |
Programa 1005; PMAS 2026-2029. |
|
Executar estratégia intersetorial do BPC na Escola. |
Linha de base a consolidar em 2026. |
Identificar 100% dos beneficiários em idade escolar e acompanhar barreiras de acesso e permanência anualmente. |
Assistência Social; Educação; Saúde. |
Programa 1004; PMAS 2026-2029. |
|
Aprimorar benefícios eventuais e resposta a emergências. |
Revisão prevista no PMAS para 2026. |
Concluir revisão normativa e instituir protocolo municipal de assistência social em emergências em 2026. |
Assistência Social; Administração; Defesa Civil; CMDCA. |
Programa 1004; ação 2178. |
Eixo 4 - Prevenção e Enfrentamento das Violências e Violações de Direitos
|
Objetivo do eixo |
Prevenir, identificar e enfrentar violências, negligência, exploração sexual, trabalho infantil e demais violações contra crianças e adolescentes. |
|
Objetivos específicos |
Organizar fluxos intersetoriais; qualificar notificações; fortalecer Conselho Tutelar e CMDCA; evitar revitimização; promover campanhas e atendimento protegido. |
|
Ação estratégica |
Indicador / linha de base |
Meta 2026-2029 |
Responsáveis e parceiros |
Vinculação ao PPA |
|
Instituir protocolo intersetorial de atendimento a criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência. |
Fluxos existentes a mapear em 2026. |
Aprovar protocolo até o fim de 2026, com revisão anual e definição de referência, contrarreferência e sigilo. |
Assistência Social; Saúde; Educação; Conselho Tutelar; CMDCA; Sistema de Justiça. |
Programa 1004; ações 2078, 2082 e 2089. |
|
Qualificar identificação, notificação e acompanhamento de violências. |
Número de notificações e tempo de resposta a consolidar em 2026. |
Capacitar anualmente a rede; monitorar 100% dos casos notificados e dos encaminhamentos prioritários. |
Saúde/Vigilância; Educação; Assistência Social; Conselho Tutelar. |
Programas 0073 e 1004. |
|
Prevenir trabalho infantil, exploração sexual e outras violações. |
Linha de base municipal a consolidar em 2026. |
Realizar campanhas anuais e busca ativa em áreas e períodos de maior risco, com inclusão das famílias nos serviços cabíveis. |
Assistência Social; Conselho Tutelar; Educação; Saúde; fiscalização. |
Programa 1005; Fundo da Criança e do Adolescente. |
|
Fortalecer a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar e do CMDCA. |
Ações orçamentárias existentes no PPA. |
Assegurar funcionamento continuado, registros padronizados, formação anual e relatório estatístico sem identificação pessoal. |
Assistência Social; Administração; CMDCA; Conselho Tutelar. |
Ações 2078, 2082 e 2089. |
|
Promover parentalidade positiva e prevenção da violência doméstica. |
Número de famílias participantes a consolidar em 2026. |
Realizar grupos e ações comunitárias semestrais em todos os anos da Agenda. |
CRAS/PAIF; Saúde; Educação; CMDCA. |
Programas 1004 e 1005. |
Eixo 5 - Cultura, Esporte, Lazer, Convivência e Cidadania
|
Objetivo do eixo |
Ampliar oportunidades protetivas de convivência, expressão cultural, prática esportiva, lazer e ocupação segura dos espaços públicos. |
|
Objetivos específicos |
Garantir acesso inclusivo a atividades culturais e esportivas; integrar escolas, SCFV e comunidade; valorizar diversidade, participação e hábitos saudáveis. |
|
Ação estratégica |
Indicador / linha de base |
Meta 2026-2029 |
Responsáveis e parceiros |
Vinculação ao PPA |
|
Ampliar a participação de crianças e adolescentes em ações culturais. |
PPA: 40% da população atendida em eventos culturais em 2026. |
Elevar para 41% em 2027, 42% em 2028 e 45% em 2029, com registro do público infantojuvenil. |
Cultura; Educação; Assistência Social. |
Programa 1009; ações 2044, 2159 e 2170. |
|
Ampliar atividades esportivas e de lazer para diferentes faixas etárias. |
Indicador PPA: 7 unidades/ações em 2026. |
Alcançar 8 em 2027, 10 em 2028 e 12 em 2029. |
Esporte e Lazer; Educação; Saúde; Assistência Social. |
Programa 1010; ações 1048, 1049 e 2045. |
|
Integrar calendário de cultura, esporte, escolas e SCFV. |
Calendários setoriais existentes. |
Publicar calendário intersetorial anual, com ao menos uma ação conjunta por semestre. |
Cultura; Esporte; Educação; CRAS. |
Programas 1005, 1009 e 1010. |
|
Promover uso seguro e inclusivo de praças, quadras e demais espaços públicos. |
Estruturas e condições de acessibilidade a mapear em 2026. |
Mapear em 2026 e executar plano anual de manutenção, acessibilidade e uso comunitário conforme disponibilidade orçamentária. |
Esporte; Obras; Meio Ambiente; Educação; CMDCA. |
Programa 1010; ações 1024, 1044, 1138 e 1144. |
Eixo 6 - Participação, Protagonismo, Gestão e Controle Social
|
Objetivo do eixo |
Assegurar participação significativa de crianças e adolescentes e consolidar gestão intersetorial, transparência, dados e controle social. |
|
Objetivos específicos |
Criar espaços de escuta; fortalecer CMDCA; integrar dados; divulgar resultados; incorporar prioridades ao planejamento e orçamento. |
|
Ação estratégica |
Indicador / linha de base |
Meta 2026-2029 |
Responsáveis e parceiros |
Vinculação ao PPA |
|
Instituir escutas periódicas com crianças e adolescentes. |
Mecanismos atuais a mapear em 2026. |
Realizar ao menos 2 escutas anuais, com diversidade de idade, território, deficiência, gênero e condição socioeconômica. |
CMDCA; Educação; Assistência Social; Cultura; Esporte. |
Programas 1003, 1004, 1009 e 1010. |
|
Consolidar painel intersetorial de indicadores da infância e adolescência. |
Dados dispersos em sistemas setoriais. |
Definir matriz de indicadores em 2026 e atualizar, no mínimo, semestralmente. |
Comitê Intersetorial; Administração; Finanças; Controle Interno. |
Art. 7º da Lei Municipal nº 1.866/2025. |
|
Elaborar e divulgar relatório anual da ATCA. |
Não há relatório unificado. |
Publicar 1 relatório por ano, até o final do primeiro quadrimestre do exercício seguinte. |
Comitê Intersetorial; CMDCA; Gabinete. |
Ações administrativas dos órgãos participantes. |
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Vincular ações da ATCA ao ciclo orçamentário. |
Ações distribuídas entre programas do PPA. |
Revisar anualmente compatibilidade com LDO e LOA e registrar providências no relatório de monitoramento. |
Finanças e Planejamento; secretarias executoras; CMDCA. |
Lei Municipal nº 1.866/2025 e anexos. |
|
Fortalecer formação continuada da rede e dos conselhos. |
PMAS prevê Plano de Educação Permanente. |
Realizar ao menos uma formação intersetorial anual sobre direitos, fluxos e atendimento humanizado. |
Assistência Social; Saúde; Educação; CMDCA; Conselho Tutelar. |
Programa 1004; ação 2158 e PMAS 2026-2029. |
7. QUADRO-SÍNTESE DE INDICADORES PRIORITÁRIOS
|
Indicador |
Linha de base |
Meta final |
Fonte principal |
Periodicidade |
|
Crianças e adolescentes de 0 a 14 anos |
3.116 pessoas (21,07% da população; Censo 2022) |
Indicador de contexto, sem meta de desempenho |
IBGE / diagnóstico municipal |
Anual |
|
Acompanhamento de saúde do PBF |
87,8% |
≥95% |
Sistemas do PBF/Saúde |
Semestral |
|
Acompanhamento escolar do PBF - 4 a 18 anos |
92,5% |
≥95% |
Educação/PBF |
Bimestral ou conforme sistema |
|
Acompanhamento escolar - 16 e 17 anos |
79,4% |
≥90% até 2028 |
Educação/PBF |
Bimestral ou conforme sistema |
|
Cobertura potencial da educação infantil |
49,33% |
70% |
PPA / Educação |
Anual |
|
Taxa de abandono até 4ª série |
0,4% (meta 2026) |
0,1% |
PPA / Censo Escolar |
Anual |
|
Taxa de abandono da 5ª à 8ª série |
3,0% (meta 2026) |
1,2% |
PPA / Censo Escolar |
Anual |
|
IDEB municipal |
4,8 (meta 2026) |
6,0 |
PPA / INEP |
Bienal/anual de acompanhamento |
|
Famílias atendidas pela Proteção Social Básica |
1.500 (meta 2026) |
2.500 |
PPA / RMA CRAS |
Mensal/anual |
|
Participação em eventos culturais |
40% |
45% |
PPA / Cultura |
Anual |
|
Ações/atendimentos de esporte e lazer |
7 (meta 2026) |
12 |
PPA / Esporte |
Anual |
|
Protocolo de atendimento às violências |
Não consolidado |
Instituído em 2026 e revisado anualmente |
Comitê / CMDCA |
Anual |
8. MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
· O Comitê Intersetorial reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, a cada semestre, e extraordinariamente quando necessário;
· Cada órgão responsável deverá indicar ponto focal e fornecer dados, evidências e justificativas relativas às metas sob sua responsabilidade;
· Os indicadores deverão ser desagregados, sempre que possível e juridicamente permitido, por idade, sexo, território, deficiência, raça/cor e condição de vulnerabilidade, resguardado o sigilo pessoal;
· O relatório anual apresentará execução física, principais entregas, evolução dos indicadores, dificuldades, providências corretivas e compatibilidade orçamentária;
· O CMDCA acompanhará a execução, poderá formular recomendações e promover espaços de participação social;
· As informações consolidadas serão divulgadas no portal institucional, em linguagem acessível, sem exposição de dados pessoais ou situações individualizadas.
9. FINANCIAMENTO E COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
A execução da ATCA ocorrerá por meio das ações e dotações já previstas no PPA 2026-2029 e nos orçamentos anuais dos órgãos envolvidos, inclusive recursos próprios, transferências, cofinanciamentos, fundos especiais, convênios e outras fontes legalmente admitidas. A Agenda não substitui os instrumentos orçamentários nem autoriza despesa sem prévia dotação, empenho e observância das normas fiscais, financeiras e de contratação pública.
A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento apoiará a identificação das ações orçamentárias relacionadas à infância e adolescência e a consolidação, quando tecnicamente possível, do gasto transversal correspondente.
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente – ATCA 2026-2029 constitui instrumento estratégico de planejamento destinado a qualificar, integrar e dar visibilidade às políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em observância à prioridade absoluta prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A presente Agenda foi elaborada diretamente pelo Prefeito Municipal e pela Primeira-Dama do Município de Araputanga/MT, a partir das prioridades da gestão municipal e das informações constantes dos instrumentos de planejamento vigentes. Sua instituição e divulgação oficial ocorrerão por meio de Decreto Municipal, independentemente de validação prévia pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Após a publicação, o documento será encaminhado ao CMDCA para recepção, ciência, acompanhamento e monitoramento de sua execução, no âmbito de suas atribuições legais de controle social, podendo o Conselho apresentar recomendações e contribuições para o aperfeiçoamento das ações.
A Agenda poderá ser atualizada por ato próprio, mediante justificativa técnica e preservação de sua compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA 2026-2029.
Araputanga/MT, 29 de junho de 2026.
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ENILSON DE ARAÚJO RIOS Prefeito Municipal |
LUÍZA LUZIA UTZIG RIOS Secretária Municipal de Assistência Social |