RESOLUÇÃO 042/CMS/2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
30 de Junho de 2026
DISPOE SOBRE A APROVAÇÃO DA EMENDA PARLAMENTAR PARA SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM “CASA DE APOIO” NO MUNICÍPIO DE BARRETOS-SP.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DEMIRASSOL D’OESTE-MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde, visando ampliar a oferta e a qualidade dos serviços especializados prestados à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de hospedagem tipo “Casa de Apoio” na cidade de Barretos/SP, incluindo hospedagem com café da manhã, destinada aos pacientes do Município de Mirassol d’Oeste/MT em tratamento de saúde fora do domicílio (TFD), bem como seus acompanhantes quando necessário.
CONSIDERANDO o encaminhamento do ofício nº 1073/2026/SMS da Secretaria Municipal de Saúde solicitando reunião virtual para deliberações.
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica autorizado a destinação de recurso financeiro no valor de R$ 123.500,00 (cento e vinte três mil e quinhentos reais), oriundo de emenda parlamentar individual de autoria do Deputado Estadual Dr. João,
Artigo 2º – O recurso de que trata o Artigo 1º será obrigatoriamente aplicado no município de Barretos - SP, sob as seguintes condições:
I – Objeto: Custeio e manutenção de serviços de hospedagem e acolhimento em estrutura do tipo "Casa de Apoio".
II – Destinação: Atendimento aos pacientes e acompanhantes em tratamento de saúde na rede referenciada do município.
III – Forma de Repasse: Transferência voluntária ao Fundo Municipal correspondente ou por meio de convênio com o Poder Executivo Local.
Artigo 3º – A aplicação dos recursos oriundos da Emenda Parlamentar Estadual permitirá ampliar o acesso da população aos serviços especializados de saúde, fortalecendo a assistência prestada pelo Sistema Único de Saúde no Município de Mirassol d’Oeste.
Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mirassol d’Oeste/MT, 26 de junho de 2026.
Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologada em 29 de junho de 2026.
Caíque Alvares Bezerra
Secretário Municipal de Saúde.
Portaria 515/2025