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Pref. São Félix do Araguaia

DECRETO Nº 28, DE 29 DE JUNHO DE 2026.

Institui, Divulga e Regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no Âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de São Félix do Araguaia/MT, aprova o Anexo Operacional e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e:

I - CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

II - CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

III - CONSIDERANDO a Lei Ordinária 1.100, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de São Félix do Araguaia-MT;

IV - CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de São Félix do Araguaia/MT, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

Art. 3º O objetivo geral da Agenda Transversal é promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações articuladas entre as diversas políticas públicas, assegurando equidade, inclusão social e a melhoria contínua da qualidade de vida da população infantojuvenil do Município de São Félix do Araguaia/MT.

Art. 4º São objetivos específicos da Agenda Transversal:

I. Fortalecer e consolidar as políticas públicas municipais de promoção, proteção e defesa, inclusivas e equitativas, voltadas à infância e à adolescência, garantindo sua continuidade e sustentabilidade;

II. Reduzir as desigualdades sociais, econômicas e de acesso que impactam o desenvolvimento de crianças e adolescentes, com especial atenção aos grupos em situação de maior vulnerabilidade;

III. Ampliar e qualificar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, assistência social, cultura, lazer, às ações esportivas e de cidadania, assegurando cobertura universal e atendimento humanizado;

IV. Fomentar e incentivar a participação social e o protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação sobre as políticas que lhes afetam;

V. Prevenir situações de vulnerabilidade social, violência, evasão escolar, trabalho infantil e outras violações de direitos e;

VI. Monitorar e avaliar sistematicamente os indicadores e as metas estabelecidas no âmbito do Selo UNICEF e do Plano Plurianual (PPA).

Art. 5º A Agenda Transversal será organizada pelos seguintes eixos:

I. Educação de Qualidade;

II. Saúde Integral;

III. Assistência Social e Proteção;

IV. Cultura, Arte e Identidade;

V. Esporte, Lazer e Inclusão;

VI. Fortalecimento Familiar e Comunitário.

Art. 6º Para cada eixo prioritário, serão definidos atributos, ações, indicadores e metas que orientarão a atuação intersetorial da administração pública municipal.

Parágrafo único. Os atributos, indicadores e metas para os eixos de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Esporte, de cumprimento obrigatório para fins das diretrizes do Selo UNICEF, estão detalhados no Anexo Único deste Decreto, que o integra para todos os fins.

Art. 7º A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:

I. O princípio da intersetorialidade;

II. A integração entre planejamento, orçamento e execução;

III. Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Assistência Social atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.

Art. 9º O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Parágrafo único. A avaliação dos resultados e do impacto das ações será realizada semestralmente, servindo de subsídio para o monitoramento contínuo voltado à garantia da efetividade das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos envolvidos, sendo desenvolvida e apresentada em forma de relatório pelo Presidente do CMDCA, que realizará o acompanhamento efetivo das metas.

Art. 10 As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

São Félix do Araguaia (MT), em 29 de junho de 2026.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL



AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ATCA — PPA 2026–2029

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 28/2026

Quadros Demonstrativos por Eixo Prioritário

(Arts. 5º e 6º do Decreto)

1. Apresentação

O presente Anexo Único integra o Decreto Municipal nº 28/2026, que institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (ATCA) no âmbito do Plano Plurianual (PPA 2026–2029) do Município de São Félix do Araguaia/MT, em cumprimento ao art. 227 da Constituição Federal, à Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e às diretrizes do Programa Selo UNICEF – Município Aprovado.

Os quadros a seguir apresentam, para cada um dos sete eixos prioritários definidos no Art. 5º do Decreto, as ações orçamentárias do PPA já vinculadas ao público infantojuvenil, os indicadores de monitoramento sugeridos e as metas para o quadriênio 2026–2029. A execução é de responsabilidade intersetorial, sob coordenação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Art. 8º) e monitoramento semestral pelo CMDCA (Art. 9º).

2. Estrutura dos eixos e ações do PPA

Legenda das colunas:

Programa PPA: Número e nome do programa no PPA 2026–2029 de São Félix do Araguaia

Cód. Ação: Código da ação orçamentária (projeto ou atividade)

Ação orçamentária: Descrição da ação conforme cadastro no PPA

Indicador sugerido: Indicador de monitoramento alinhado às diretrizes do Selo UNICEF

Meta 2026–2029: Meta quantitativa ou qualitativa para o quadriênio

Secretaria responsável: Órgão municipal executor principal da ação

3. Quadros demonstrativos por eixo

EIXO 1 — Acesso à Educação de Qualidade

Objetivo: Garantir o acesso universal, permanência e qualidade na educação pública para crianças e adolescentes, da educação infantil ao ensino fundamental, incluindo educação especial, indígena e de jovens e adultos. As metas e indicadores deste eixo estão alinhados ao Plano de Ações Articuladas (PAR/MEC) de São Félix do Araguaia, versão dez./2025, que define objetivos de resultado para o período 2025–2028.

Programa PPA

Cód. Ação

Ação orçamentária

Indicador sugerido

Meta 2026-2029

Secretaria responsável

012 – Gestão da Educação

22058

Manutenção e encargos com creches e escolas municipais

Nº de alunos matriculados na rede municipal

Manter 100% da demanda atendida (2026-2029)

Dept.º de Educação

013 – Ensino Fundamental

22048

Manutenção e encargos – FUNDEB 70% – Ensino Fundamental

Taxa de aprovação; taxa de reprovação (Anos Iniciais: de 1,42% → 0% em 2029); taxa de alfabetização até 2º ano (de 33,38% → 80% em 2029); Índice de proficiência LP e Mat (PAR/MEC)

Alfabetização 2º ano: 36% (2026) → 50% (2027) → 65% (2028) → 80% (2029). Reprovação Anos Iniciais: 1,4% (2026) → 1% (2027) → 0,5% (2028) → 0% (2029). Metas PAR/MEC 2025.

Dept.º de Educação

013 – Ensino Fundamental

22052

Merenda escolar – PNAEF – Fundamental

Nº de alunos atendidos pela merenda escolar

100% dos alunos atendidos diariamente

Dept.º de Educação

014 – Educação Infantil

22050

Manutenção e encargos – FUNDEB 70% – Educação Infantil

Taxa de atendimento da população de 0 a 3 anos (Creche) e de 4 a 5 anos (Pré-escola) – PAR/MEC

Creche: 20% (2026) → 30% (2027) → 40% (2028) → 50% (2029) | Pré-escola: 72% (2026) → 80% (2027) → 90% (2028) → 95% (2029) – Metas PAR/MEC

Dept.º de Educação

014 – Educação Infantil

11063

Ampliação e construção de creches municipais

Nº de vagas criadas em creches

Ampliar rede de creches para atingir taxa de atendimento 0-3 anos: 20% em 2026, 30% em 2027, 40% em 2028 e 50% em 2029 (PAR/MEC, resultado atual: 19,71%)

Dept.º de Educação / Obras

014 – Educação Infantil

11062

Construção de parques infantis nas creches municipais

Nº de creches com parque infantil

100% das creches com parque até 2028

Dept.º de Educação / Obras

012 – Gestão da Educação

22063

Manutenção e encargos com a educação inclusiva de crianças atípicas

Nº de crianças atípicas atendidas na rede regular

Ampliar em 20% ao ano

Dept.º de Educação

012 – Gestão da Educação

22062

Manutenção e encargos com escolas indígenas

Nº de alunos indígenas matriculados (etnias Xavante e Karajá); nº de escolas indígenas com infraestrutura adequada – PAR/MEC e Nota Técnica SMEC jun./2026

Manter ≈110 alunos indígenas atendidos; ampliar para 1 escola indígena com infraestrutura adequada (2026), 1,5 (2027), 1,7 (2028), 1,9 (2029). Manter 4 Territórios Etnoeducacionais (TEEs). Meta PAR/MEC.

Dept.º de Educação

012 – Gestão da Educação

22064

Manutenção e encargos com a Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Matrículas EJA no Ensino Fundamental (população 15+ anos) – PAR/MEC

50 matrículas (2026) → 55 (2027) → 60 (2028) → 70 (2029). Resultado atual: 49 matrículas. Meta PAR/MEC dez./2025.

Dept.º de Educação

012 – Gestão da Educação

22065

Manutenção e encargos com a APAE

Nº de alunos com deficiência atendidos pela APAE

Manter convênio e ampliar atendimento

Dept.º de Educação

012 – Gestão da Educação

22054

Locação de veículos para transporte escolar

Nº de alunos transportados / taxa de evasão por transporte

Zero evasão por falta de transporte

Dept.º de Educação

012 – Gestão da Educação

22067

Incentivo a alunos em situação de vulnerabilidade

Nº de alunos beneficiados com incentivo

Atender 100% dos identificados anualmente

Dept.º de Educação

EIXO 2 — Saúde – Promovendo Vidas Saudáveis

Objetivo: Assegurar atenção integral à saúde de crianças e adolescentes, com foco na atenção primária, saúde bucal, saúde mental, vigilância epidemiológica e redução da mortalidade infantil.

Programa PPA

Cód. Ação

Ação orçamentária

Indicador sugerido

Meta 2026-2029

Secretaria responsável

009 – Atenção Básica em Saúde

22023

Manutenção e encargos com Saúde da Família – PSF

Cobertura do PSF (% da população cadastrada)

Manter cobertura ≥ 80% da população

Fundo Municipal de Saúde

009 – Atenção Básica em Saúde

22025

Manutenção e encargos com ACS e ACE

Nº de visitas domiciliares a crianças de 0-6 anos

100% das crianças de 0-6 anos visitadas mensalmente

Fundo Municipal de Saúde

009 – Atenção Básica em Saúde

22024

Manutenção e encargos com saúde bucal

Nº de crianças e adolescentes com consulta odontológica anual

Ampliar cobertura para ≥ 60% até 2029

Fundo Municipal de Saúde

009 – Atenção Básica em Saúde

11033

Atendimento odontológico na sede e nos distritos

Nº de procedimentos odontológicos em menores de 18 anos

Ampliar em 15% ao ano

Fundo Municipal de Saúde

009 – Atenção Básica em Saúde

22028

Assistência farmacêutica básica

% de prescrições para crianças atendidas

100% das prescrições dispensadas

Fundo Municipal de Saúde

010 – Média e Alta Complexidade

22027

Manutenção do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial

Nº de crianças e adolescentes em acompanhamento no CAPS

Ampliar capacidade de atendimento em 20% até 2029

Fundo Municipal de Saúde

008 – Gestão da Saúde

11034

Ampliação e construção de unidades de saúde

Nº de UBS com estrutura adequada para atendimento infantil

100% das UBS reformadas/adequadas até 2028

Fundo Municipal de Saúde / Obras

011 – Vigilância em Saúde

22030

Manutenção das ações da vigilância epidemiológica e ambiental

Nº de surtos controlados / cobertura vacinal infantil

Cobertura vacinal ≥ 95% para o calendário básico

Fundo Municipal de Saúde

EIXO 3 — Assistência Social, Proteção e Garantia de Direitos

Objetivo: Fortalecer a rede de proteção social básica e especial para crianças e adolescentes, combatendo o trabalho infantil, a violência, o abuso e a exploração, com ênfase no protagonismo do CMDCA e do Conselho Tutelar.

Programa PPA

Cód. Ação

Ação orçamentária

Indicador sugerido

Meta 2026-2029

Secretaria responsável

005 – Assistência Social

22042

Manutenção e encargos com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Nº de crianças e adolescentes no SCFV

Ampliar atendimento em 20% até 2029

Sec. de Assistência Social

005 – Assistência Social

22037

Manutenção e encargos do CREAS e CRAS

Nº de famílias com crianças em vulnerabilidade acompanhadas

100% das famílias referenciadas acompanhadas

Sec. de Assistência Social

005 – Assistência Social

22081

Bloco da Proteção Social Básica (SUAS)

Nº de atendimentos do CRAS a famílias com crianças

Aumentar 15% ao ano o nº de famílias acompanhadas

Sec. de Assistência Social

005 – Assistência Social

22079

Bloco da Proteção Social Especial MAC

Nº de crianças/adolescentes em situação de risco acompanhados

100% dos casos encaminhados atendidos

Sec. de Assistência Social

006 – Assistência à Criança e ao Adolescente

22039

Manutenção e encargos do Conselho Tutelar

Nº de denúncias atendidas pelo Conselho Tutelar

Reduzir tempo de resposta para ≤ 24h

CMDCA / Conselho Tutelar

006 – Assistência à Criança e ao Adolescente

22040

Assistência à criança e ao adolescente

Nº de crianças e adolescentes com direitos violados encaminhados

Zero casos sem encaminhamento adequado

CMDCA / Conselho Tutelar

005 – Assistência Social

11040

Combate ao trabalho infantil e profissional do adolescente

Nº de casos de trabalho infantil identificados e erradicados

Redução anual de 20% dos casos identificados

Sec. de Assistência Social

005 – Assistência Social

22082

Bloco de gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único

Nº de famílias com crianças inscritas no CadÚnico

Manter atualização cadastral ≥ 90%

Sec. de Assistência Social

EIXO 4 — Cultura, Esporte, Lazer e Cidadania

Objetivo: Promover o acesso de crianças e adolescentes a atividades culturais, esportivas e de lazer como instrumentos de formação integral, cidadania e prevenção de vulnerabilidades.

Programa PPA

Cód. Ação

Ação orçamentária

Indicador sugerido

Meta 2026-2029

Secretaria responsável

026 – Apoio ao Desporto e Lazer

22074

Manutenção e encargos da Secretaria de Esportes e Lazer

Nº de crianças e adolescentes em programas esportivos

Ampliar participação em 25% até 2029

Sec. de Esportes e Lazer

026 – Apoio ao Desporto e Lazer

11082

Incentivo à participação esportiva

Nº de competições/eventos esportivos realizados por ano

Realizar ≥ 4 eventos/ano voltados ao público infantojuvenil

Sec. de Esportes e Lazer

026 – Apoio ao Desporto e Lazer

11099

Construção de parque infantil – Espigão do Leste

Parque implantado e em funcionamento

Concluir e inaugurar até 2027

Sec. de Esportes / Obras

026 – Apoio ao Desporto e Lazer

11080

Construção de quadras poliesportivas cobertas

Nº de quadras disponíveis para uso infantojuvenil

Construir ≥ 2 quadras até 2029

Sec. de Esportes / Obras

016 – Fortalecimento da Cultura

22060

Promoção de eventos artísticos e culturais

Nº de eventos culturais com participação infantojuvenil

Realizar ≥ 6 eventos/ano

Dept.º de Cultura

016 – Fortalecimento da Cultura

11065

Incentivo nas datas comemorativas

Atividades realizadas para o público infantojuvenil nas datas comemorativas

100% das datas comemorativas com programação infantil

Dept.º de Cultura

EIXO 5 — Saneamento Básico

Objetivo: Garantir condições adequadas de saneamento básico — água potável, esgotamento sanitário e coleta de resíduos — como determinante fundamental da saúde e qualidade de vida de crianças e adolescentes.

Programa PPA

Cód. Ação

Ação orçamentária

Indicador sugerido

Meta 2026-2029

Secretaria responsável

025 – Saneamento Básico

11009

Ampliação da rede de distribuição de água

% de domicílios com crianças atendidos por água tratada

Ampliar cobertura para ≥ 90% dos domicílios até 2029

DAE – Dept.º de Água e Esgotos

025 – Saneamento Básico

11010

Construção da rede de esgoto

% de domicílios com crianças com esgotamento sanitário adequado

Ampliar cobertura sanitária em 30% até 2029

DAE – Dept.º de Água e Esgotos

025 – Saneamento Básico

11011

Perfuração de poços artesianos nos distritos

Nº de comunidades/distritos com acesso à água potável

Atender 100% dos distritos até 2028

DAE – Dept.º de Água e Esgotos

025 – Saneamento Básico

11023

Construção de aterro sanitário

Destinação adequada dos resíduos sólidos do município

Implantar aterro sanitário até 2027

DAE / Sec. de Obras

023 – Serviços Urbanos

22016

Manutenção da limpeza pública e coleta de lixo

Frequência de coleta em áreas com maior densidade infantil

Coleta regular em 100% das áreas urbanas

Dept.º de Obras e Serviços

EIXO 6 — Habitação e Ambiente Seguro

Objetivo: Assegurar às crianças e adolescentes o direito a moradia digna e ambiente domiciliar seguro, com ações de habitação social, regularização fundiária e infraestrutura urbana.

Programa PPA

Cód. Ação

Ação orçamentária

Indicador sugerido

Meta 2026-2029

Secretaria responsável

007 – Habitação Popular

11039

Construção de casas populares

Nº de famílias com crianças beneficiadas com habitação popular

Atender ≥ 50 famílias com crianças até 2029

Fundo Municipal de Habitação

005 – Assistência Social

11051

Reforma e ampliação de habitação para pessoas em situação de vulnerabilidade

Nº de habitações reformadas com presença de crianças

Reformar ≥ 20 habitações por ano

Sec. de Assistência Social / Obras

022 – Obras Pública e Infraestrutura Urbana

11017

Construção de praças, parques e jardins

Nº de espaços públicos seguros para crianças criados

Construir/reformar ≥ 3 praças até 2029

Dept.º de Obras e Serviços

002 – Administração Geral

11013

Regularização fundiária urbana

Nº de domicílios com crianças regularizados

Regularizar ≥ 100 domicílios com crianças até 2029

Coord. de Administração e Planejamento

EIXO 7 — Participação, Protagonismo e Cidadania

Objetivo: Fomentar espaços de escuta, participação e protagonismo de crianças e adolescentes nas políticas públicas municipais, fortalecendo conselhos, grêmios, grupos juvenis e mecanismos de controle social.

Programa PPA

Cód. Ação

Ação orçamentária

Indicador sugerido

Meta 2026-2029

Secretaria responsável

006 – Assistência à Criança e ao Adolescente

22039

Manutenção e encargos do Conselho Tutelar

Reuniões do CMDCA com pauta de escuta de adolescentes

Realizar ≥ 2 audiências públicas/ano com participação juvenil

CMDCA

002 – Administração Geral

22004

Incentivo aos conselheiros municipais

Nº de adolescentes participando de conselhos e organismos municipais

Instituir mecanismo de participação juvenil até 2027

Gabinete do Prefeito / CMDCA

016 – Fortalecimento da Cultura

22060

Promoção de eventos artísticos e culturais

Nº de atividades de protagonismo juvenil realizadas

Realizar ≥ 4 atividades/ano com protagonismo de adolescentes

Dept.º de Cultura

012 – Gestão da Educação

22068

Manutenção e encargos com a educação digital

Nº de alunos com acesso a laboratório de informática/internet

Ampliar acesso digital para ≥ 80% dos alunos até 2028

Dept.º de Educação

4. Monitoramento e avaliação

Conforme o Art. 9º e seu parágrafo único do Decreto nº 28/2026, a avaliação dos resultados e do impacto das ações será realizada semestralmente pelo CMDCA, com apresentação de relatório pelo seu Presidente. O relatório semestral deverá conter, no mínimo:

Situação de cada meta por eixo (atingida / em andamento / não iniciada);

Análise dos indicadores coletados junto às secretarias responsáveis;

Identificação de obstáculos à execução e recomendações de ajuste;

Percentual de execução orçamentária das ações vinculadas à ATCA;

Relatório de eventos e atividades realizados voltados ao público infantojuvenil.

São Félix do Araguaia – MT, 29 de junho de 2026.

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL