DECRETO Nº 28, DE 29 DE JUNHO DE 2026. Institui, Divulga e Regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no Âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029
30 de Junho de 2026
DECRETO Nº 28, DE 29 DE JUNHO DE 2026.
Institui, Divulga e Regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no Âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de São Félix do Araguaia/MT, aprova o Anexo Operacional e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e:
I - CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
II - CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
III - CONSIDERANDO a Lei Ordinária 1.100, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de São Félix do Araguaia-MT;
IV - CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de São Félix do Araguaia/MT, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.
Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.
Art. 3º O objetivo geral da Agenda Transversal é promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações articuladas entre as diversas políticas públicas, assegurando equidade, inclusão social e a melhoria contínua da qualidade de vida da população infantojuvenil do Município de São Félix do Araguaia/MT.
Art. 4º São objetivos específicos da Agenda Transversal:
I. Fortalecer e consolidar as políticas públicas municipais de promoção, proteção e defesa, inclusivas e equitativas, voltadas à infância e à adolescência, garantindo sua continuidade e sustentabilidade;
II. Reduzir as desigualdades sociais, econômicas e de acesso que impactam o desenvolvimento de crianças e adolescentes, com especial atenção aos grupos em situação de maior vulnerabilidade;
III. Ampliar e qualificar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, assistência social, cultura, lazer, às ações esportivas e de cidadania, assegurando cobertura universal e atendimento humanizado;
IV. Fomentar e incentivar a participação social e o protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação sobre as políticas que lhes afetam;
V. Prevenir situações de vulnerabilidade social, violência, evasão escolar, trabalho infantil e outras violações de direitos e;
VI. Monitorar e avaliar sistematicamente os indicadores e as metas estabelecidas no âmbito do Selo UNICEF e do Plano Plurianual (PPA).
Art. 5º A Agenda Transversal será organizada pelos seguintes eixos:
I. Educação de Qualidade;
II. Saúde Integral;
III. Assistência Social e Proteção;
IV. Cultura, Arte e Identidade;
V. Esporte, Lazer e Inclusão;
VI. Fortalecimento Familiar e Comunitário.
Art. 6º Para cada eixo prioritário, serão definidos atributos, ações, indicadores e metas que orientarão a atuação intersetorial da administração pública municipal.
Parágrafo único. Os atributos, indicadores e metas para os eixos de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Esporte, de cumprimento obrigatório para fins das diretrizes do Selo UNICEF, estão detalhados no Anexo Único deste Decreto, que o integra para todos os fins.
Art. 7º A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:
I. O princípio da intersetorialidade;
II. A integração entre planejamento, orçamento e execução;
III. Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Assistência Social atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.
Art. 9º O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.
Parágrafo único. A avaliação dos resultados e do impacto das ações será realizada semestralmente, servindo de subsídio para o monitoramento contínuo voltado à garantia da efetividade das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos envolvidos, sendo desenvolvida e apresentada em forma de relatório pelo Presidente do CMDCA, que realizará o acompanhamento efetivo das metas.
Art. 10 As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
São Félix do Araguaia (MT), em 29 de junho de 2026.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
ACÁCIO ALVES SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ATCA — PPA 2026–2029
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 28/2026
Quadros Demonstrativos por Eixo Prioritário
(Arts. 5º e 6º do Decreto)
1. Apresentação
O presente Anexo Único integra o Decreto Municipal nº 28/2026, que institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (ATCA) no âmbito do Plano Plurianual (PPA 2026–2029) do Município de São Félix do Araguaia/MT, em cumprimento ao art. 227 da Constituição Federal, à Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e às diretrizes do Programa Selo UNICEF – Município Aprovado.
Os quadros a seguir apresentam, para cada um dos sete eixos prioritários definidos no Art. 5º do Decreto, as ações orçamentárias do PPA já vinculadas ao público infantojuvenil, os indicadores de monitoramento sugeridos e as metas para o quadriênio 2026–2029. A execução é de responsabilidade intersetorial, sob coordenação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Art. 8º) e monitoramento semestral pelo CMDCA (Art. 9º).
2. Estrutura dos eixos e ações do PPA
Legenda das colunas:
Programa PPA: Número e nome do programa no PPA 2026–2029 de São Félix do Araguaia
Cód. Ação: Código da ação orçamentária (projeto ou atividade)
Ação orçamentária: Descrição da ação conforme cadastro no PPA
Indicador sugerido: Indicador de monitoramento alinhado às diretrizes do Selo UNICEF
Meta 2026–2029: Meta quantitativa ou qualitativa para o quadriênio
Secretaria responsável: Órgão municipal executor principal da ação
3. Quadros demonstrativos por eixo
EIXO 1 — Acesso à Educação de Qualidade
Objetivo: Garantir o acesso universal, permanência e qualidade na educação pública para crianças e adolescentes, da educação infantil ao ensino fundamental, incluindo educação especial, indígena e de jovens e adultos. As metas e indicadores deste eixo estão alinhados ao Plano de Ações Articuladas (PAR/MEC) de São Félix do Araguaia, versão dez./2025, que define objetivos de resultado para o período 2025–2028.
|
Programa PPA |
Cód. Ação |
Ação orçamentária |
Indicador sugerido |
Meta 2026-2029 |
Secretaria responsável |
|
012 – Gestão da Educação |
22058 |
Manutenção e encargos com creches e escolas municipais |
Nº de alunos matriculados na rede municipal |
Manter 100% da demanda atendida (2026-2029) |
Dept.º de Educação |
|
013 – Ensino Fundamental |
22048 |
Manutenção e encargos – FUNDEB 70% – Ensino Fundamental |
Taxa de aprovação; taxa de reprovação (Anos Iniciais: de 1,42% → 0% em 2029); taxa de alfabetização até 2º ano (de 33,38% → 80% em 2029); Índice de proficiência LP e Mat (PAR/MEC) |
Alfabetização 2º ano: 36% (2026) → 50% (2027) → 65% (2028) → 80% (2029). Reprovação Anos Iniciais: 1,4% (2026) → 1% (2027) → 0,5% (2028) → 0% (2029). Metas PAR/MEC 2025. |
Dept.º de Educação |
|
013 – Ensino Fundamental |
22052 |
Merenda escolar – PNAEF – Fundamental |
Nº de alunos atendidos pela merenda escolar |
100% dos alunos atendidos diariamente |
Dept.º de Educação |
|
014 – Educação Infantil |
22050 |
Manutenção e encargos – FUNDEB 70% – Educação Infantil |
Taxa de atendimento da população de 0 a 3 anos (Creche) e de 4 a 5 anos (Pré-escola) – PAR/MEC |
Creche: 20% (2026) → 30% (2027) → 40% (2028) → 50% (2029) | Pré-escola: 72% (2026) → 80% (2027) → 90% (2028) → 95% (2029) – Metas PAR/MEC |
Dept.º de Educação |
|
014 – Educação Infantil |
11063 |
Ampliação e construção de creches municipais |
Nº de vagas criadas em creches |
Ampliar rede de creches para atingir taxa de atendimento 0-3 anos: 20% em 2026, 30% em 2027, 40% em 2028 e 50% em 2029 (PAR/MEC, resultado atual: 19,71%) |
Dept.º de Educação / Obras |
|
014 – Educação Infantil |
11062 |
Construção de parques infantis nas creches municipais |
Nº de creches com parque infantil |
100% das creches com parque até 2028 |
Dept.º de Educação / Obras |
|
012 – Gestão da Educação |
22063 |
Manutenção e encargos com a educação inclusiva de crianças atípicas |
Nº de crianças atípicas atendidas na rede regular |
Ampliar em 20% ao ano |
Dept.º de Educação |
|
012 – Gestão da Educação |
22062 |
Manutenção e encargos com escolas indígenas |
Nº de alunos indígenas matriculados (etnias Xavante e Karajá); nº de escolas indígenas com infraestrutura adequada – PAR/MEC e Nota Técnica SMEC jun./2026 |
Manter ≈110 alunos indígenas atendidos; ampliar para 1 escola indígena com infraestrutura adequada (2026), 1,5 (2027), 1,7 (2028), 1,9 (2029). Manter 4 Territórios Etnoeducacionais (TEEs). Meta PAR/MEC. |
Dept.º de Educação |
|
012 – Gestão da Educação |
22064 |
Manutenção e encargos com a Educação de Jovens e Adultos (EJA) |
Matrículas EJA no Ensino Fundamental (população 15+ anos) – PAR/MEC |
50 matrículas (2026) → 55 (2027) → 60 (2028) → 70 (2029). Resultado atual: 49 matrículas. Meta PAR/MEC dez./2025. |
Dept.º de Educação |
|
012 – Gestão da Educação |
22065 |
Manutenção e encargos com a APAE |
Nº de alunos com deficiência atendidos pela APAE |
Manter convênio e ampliar atendimento |
Dept.º de Educação |
|
012 – Gestão da Educação |
22054 |
Locação de veículos para transporte escolar |
Nº de alunos transportados / taxa de evasão por transporte |
Zero evasão por falta de transporte |
Dept.º de Educação |
|
012 – Gestão da Educação |
22067 |
Incentivo a alunos em situação de vulnerabilidade |
Nº de alunos beneficiados com incentivo |
Atender 100% dos identificados anualmente |
Dept.º de Educação |
EIXO 2 — Saúde – Promovendo Vidas Saudáveis
Objetivo: Assegurar atenção integral à saúde de crianças e adolescentes, com foco na atenção primária, saúde bucal, saúde mental, vigilância epidemiológica e redução da mortalidade infantil.
|
Programa PPA |
Cód. Ação |
Ação orçamentária |
Indicador sugerido |
Meta 2026-2029 |
Secretaria responsável |
|
009 – Atenção Básica em Saúde |
22023 |
Manutenção e encargos com Saúde da Família – PSF |
Cobertura do PSF (% da população cadastrada) |
Manter cobertura ≥ 80% da população |
Fundo Municipal de Saúde |
|
009 – Atenção Básica em Saúde |
22025 |
Manutenção e encargos com ACS e ACE |
Nº de visitas domiciliares a crianças de 0-6 anos |
100% das crianças de 0-6 anos visitadas mensalmente |
Fundo Municipal de Saúde |
|
009 – Atenção Básica em Saúde |
22024 |
Manutenção e encargos com saúde bucal |
Nº de crianças e adolescentes com consulta odontológica anual |
Ampliar cobertura para ≥ 60% até 2029 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
009 – Atenção Básica em Saúde |
11033 |
Atendimento odontológico na sede e nos distritos |
Nº de procedimentos odontológicos em menores de 18 anos |
Ampliar em 15% ao ano |
Fundo Municipal de Saúde |
|
009 – Atenção Básica em Saúde |
22028 |
Assistência farmacêutica básica |
% de prescrições para crianças atendidas |
100% das prescrições dispensadas |
Fundo Municipal de Saúde |
|
010 – Média e Alta Complexidade |
22027 |
Manutenção do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial |
Nº de crianças e adolescentes em acompanhamento no CAPS |
Ampliar capacidade de atendimento em 20% até 2029 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
008 – Gestão da Saúde |
11034 |
Ampliação e construção de unidades de saúde |
Nº de UBS com estrutura adequada para atendimento infantil |
100% das UBS reformadas/adequadas até 2028 |
Fundo Municipal de Saúde / Obras |
|
011 – Vigilância em Saúde |
22030 |
Manutenção das ações da vigilância epidemiológica e ambiental |
Nº de surtos controlados / cobertura vacinal infantil |
Cobertura vacinal ≥ 95% para o calendário básico |
Fundo Municipal de Saúde |
EIXO 3 — Assistência Social, Proteção e Garantia de Direitos
Objetivo: Fortalecer a rede de proteção social básica e especial para crianças e adolescentes, combatendo o trabalho infantil, a violência, o abuso e a exploração, com ênfase no protagonismo do CMDCA e do Conselho Tutelar.
|
Programa PPA |
Cód. Ação |
Ação orçamentária |
Indicador sugerido |
Meta 2026-2029 |
Secretaria responsável |
|
005 – Assistência Social |
22042 |
Manutenção e encargos com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
Nº de crianças e adolescentes no SCFV |
Ampliar atendimento em 20% até 2029 |
Sec. de Assistência Social |
|
005 – Assistência Social |
22037 |
Manutenção e encargos do CREAS e CRAS |
Nº de famílias com crianças em vulnerabilidade acompanhadas |
100% das famílias referenciadas acompanhadas |
Sec. de Assistência Social |
|
005 – Assistência Social |
22081 |
Bloco da Proteção Social Básica (SUAS) |
Nº de atendimentos do CRAS a famílias com crianças |
Aumentar 15% ao ano o nº de famílias acompanhadas |
Sec. de Assistência Social |
|
005 – Assistência Social |
22079 |
Bloco da Proteção Social Especial MAC |
Nº de crianças/adolescentes em situação de risco acompanhados |
100% dos casos encaminhados atendidos |
Sec. de Assistência Social |
|
006 – Assistência à Criança e ao Adolescente |
22039 |
Manutenção e encargos do Conselho Tutelar |
Nº de denúncias atendidas pelo Conselho Tutelar |
Reduzir tempo de resposta para ≤ 24h |
CMDCA / Conselho Tutelar |
|
006 – Assistência à Criança e ao Adolescente |
22040 |
Assistência à criança e ao adolescente |
Nº de crianças e adolescentes com direitos violados encaminhados |
Zero casos sem encaminhamento adequado |
CMDCA / Conselho Tutelar |
|
005 – Assistência Social |
11040 |
Combate ao trabalho infantil e profissional do adolescente |
Nº de casos de trabalho infantil identificados e erradicados |
Redução anual de 20% dos casos identificados |
Sec. de Assistência Social |
|
005 – Assistência Social |
22082 |
Bloco de gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único |
Nº de famílias com crianças inscritas no CadÚnico |
Manter atualização cadastral ≥ 90% |
Sec. de Assistência Social |
EIXO 4 — Cultura, Esporte, Lazer e Cidadania
Objetivo: Promover o acesso de crianças e adolescentes a atividades culturais, esportivas e de lazer como instrumentos de formação integral, cidadania e prevenção de vulnerabilidades.
|
Programa PPA |
Cód. Ação |
Ação orçamentária |
Indicador sugerido |
Meta 2026-2029 |
Secretaria responsável |
|
026 – Apoio ao Desporto e Lazer |
22074 |
Manutenção e encargos da Secretaria de Esportes e Lazer |
Nº de crianças e adolescentes em programas esportivos |
Ampliar participação em 25% até 2029 |
Sec. de Esportes e Lazer |
|
026 – Apoio ao Desporto e Lazer |
11082 |
Incentivo à participação esportiva |
Nº de competições/eventos esportivos realizados por ano |
Realizar ≥ 4 eventos/ano voltados ao público infantojuvenil |
Sec. de Esportes e Lazer |
|
026 – Apoio ao Desporto e Lazer |
11099 |
Construção de parque infantil – Espigão do Leste |
Parque implantado e em funcionamento |
Concluir e inaugurar até 2027 |
Sec. de Esportes / Obras |
|
026 – Apoio ao Desporto e Lazer |
11080 |
Construção de quadras poliesportivas cobertas |
Nº de quadras disponíveis para uso infantojuvenil |
Construir ≥ 2 quadras até 2029 |
Sec. de Esportes / Obras |
|
016 – Fortalecimento da Cultura |
22060 |
Promoção de eventos artísticos e culturais |
Nº de eventos culturais com participação infantojuvenil |
Realizar ≥ 6 eventos/ano |
Dept.º de Cultura |
|
016 – Fortalecimento da Cultura |
11065 |
Incentivo nas datas comemorativas |
Atividades realizadas para o público infantojuvenil nas datas comemorativas |
100% das datas comemorativas com programação infantil |
Dept.º de Cultura |
EIXO 5 — Saneamento Básico
Objetivo: Garantir condições adequadas de saneamento básico — água potável, esgotamento sanitário e coleta de resíduos — como determinante fundamental da saúde e qualidade de vida de crianças e adolescentes.
|
Programa PPA |
Cód. Ação |
Ação orçamentária |
Indicador sugerido |
Meta 2026-2029 |
Secretaria responsável |
|
025 – Saneamento Básico |
11009 |
Ampliação da rede de distribuição de água |
% de domicílios com crianças atendidos por água tratada |
Ampliar cobertura para ≥ 90% dos domicílios até 2029 |
DAE – Dept.º de Água e Esgotos |
|
025 – Saneamento Básico |
11010 |
Construção da rede de esgoto |
% de domicílios com crianças com esgotamento sanitário adequado |
Ampliar cobertura sanitária em 30% até 2029 |
DAE – Dept.º de Água e Esgotos |
|
025 – Saneamento Básico |
11011 |
Perfuração de poços artesianos nos distritos |
Nº de comunidades/distritos com acesso à água potável |
Atender 100% dos distritos até 2028 |
DAE – Dept.º de Água e Esgotos |
|
025 – Saneamento Básico |
11023 |
Construção de aterro sanitário |
Destinação adequada dos resíduos sólidos do município |
Implantar aterro sanitário até 2027 |
DAE / Sec. de Obras |
|
023 – Serviços Urbanos |
22016 |
Manutenção da limpeza pública e coleta de lixo |
Frequência de coleta em áreas com maior densidade infantil |
Coleta regular em 100% das áreas urbanas |
Dept.º de Obras e Serviços |
EIXO 6 — Habitação e Ambiente Seguro
Objetivo: Assegurar às crianças e adolescentes o direito a moradia digna e ambiente domiciliar seguro, com ações de habitação social, regularização fundiária e infraestrutura urbana.
|
Programa PPA |
Cód. Ação |
Ação orçamentária |
Indicador sugerido |
Meta 2026-2029 |
Secretaria responsável |
|
007 – Habitação Popular |
11039 |
Construção de casas populares |
Nº de famílias com crianças beneficiadas com habitação popular |
Atender ≥ 50 famílias com crianças até 2029 |
Fundo Municipal de Habitação |
|
005 – Assistência Social |
11051 |
Reforma e ampliação de habitação para pessoas em situação de vulnerabilidade |
Nº de habitações reformadas com presença de crianças |
Reformar ≥ 20 habitações por ano |
Sec. de Assistência Social / Obras |
|
022 – Obras Pública e Infraestrutura Urbana |
11017 |
Construção de praças, parques e jardins |
Nº de espaços públicos seguros para crianças criados |
Construir/reformar ≥ 3 praças até 2029 |
Dept.º de Obras e Serviços |
|
002 – Administração Geral |
11013 |
Regularização fundiária urbana |
Nº de domicílios com crianças regularizados |
Regularizar ≥ 100 domicílios com crianças até 2029 |
Coord. de Administração e Planejamento |
EIXO 7 — Participação, Protagonismo e Cidadania
Objetivo: Fomentar espaços de escuta, participação e protagonismo de crianças e adolescentes nas políticas públicas municipais, fortalecendo conselhos, grêmios, grupos juvenis e mecanismos de controle social.
|
Programa PPA |
Cód. Ação |
Ação orçamentária |
Indicador sugerido |
Meta 2026-2029 |
Secretaria responsável |
|
006 – Assistência à Criança e ao Adolescente |
22039 |
Manutenção e encargos do Conselho Tutelar |
Reuniões do CMDCA com pauta de escuta de adolescentes |
Realizar ≥ 2 audiências públicas/ano com participação juvenil |
CMDCA |
|
002 – Administração Geral |
22004 |
Incentivo aos conselheiros municipais |
Nº de adolescentes participando de conselhos e organismos municipais |
Instituir mecanismo de participação juvenil até 2027 |
Gabinete do Prefeito / CMDCA |
|
016 – Fortalecimento da Cultura |
22060 |
Promoção de eventos artísticos e culturais |
Nº de atividades de protagonismo juvenil realizadas |
Realizar ≥ 4 atividades/ano com protagonismo de adolescentes |
Dept.º de Cultura |
|
012 – Gestão da Educação |
22068 |
Manutenção e encargos com a educação digital |
Nº de alunos com acesso a laboratório de informática/internet |
Ampliar acesso digital para ≥ 80% dos alunos até 2028 |
Dept.º de Educação |
4. Monitoramento e avaliação
Conforme o Art. 9º e seu parágrafo único do Decreto nº 28/2026, a avaliação dos resultados e do impacto das ações será realizada semestralmente pelo CMDCA, com apresentação de relatório pelo seu Presidente. O relatório semestral deverá conter, no mínimo:
• Situação de cada meta por eixo (atingida / em andamento / não iniciada);
• Análise dos indicadores coletados junto às secretarias responsáveis;
• Identificação de obstáculos à execução e recomendações de ajuste;
• Percentual de execução orçamentária das ações vinculadas à ATCA;
• Relatório de eventos e atividades realizados voltados ao público infantojuvenil.
São Félix do Araguaia – MT, 29 de junho de 2026.
ACÁCIO ALVES SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL