RESOLUÇÃO 044/CMS/2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
30 de Junho de 2026
Dispõe sobre a reprogramação de Emenda Parlamentar de autoria do Deputado Estadual Gilberto Cattani, destinada à aquisição de equipamentos e materiais permanentes hospitalares para a Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve no município de Mirassol d’Oeste – MT.
O Conselho Municipal da Saúde de Mirassol D’Oeste/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/19/07/90, nº 8142/28/12/90, e Lei Complementar Municipal nº 005/24/06/1996, reeditada pela LCM nº 096 de 12/04/2010 e da Lei Complementar nº 270 de 04/07/2024 de acordo com a decisão do pleno em reunião extraordinária virtual realizada em 26 de junho de 2026 e, conforme registro na Ata Nº 432;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste-MT, de acordo com ofício 1073/2026/SMS;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização e aplicação integral dos recursos financeiros transferidos por meio de Emenda Parlamentar Impositiva;
CONSIDERANDO a aprovação técnica e a anuência do parlamentar autor da emenda para a readequação do plano de trabalho original;
CONSIDERANDO as diretrizes da legislação estadual e municipal vigente que regem os convênios e transferências de recursos públicos;
CONSIDERANDO a deliberação favorável do plenário do Conselho Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Artigo 1º – Autorizar a Reprogramação do Plano de Trabalho e Aplicação de Recurso referente à Emenda Parlamentar de autoria do Deputado Estadual Gilberto Cattani.
Artigo 2º – O recurso será integralmente destinado à Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve para a aquisição imediata dos seguintes materiais e equipamentos permanentes hospitalares totalizando R$ 115.436,90 (cento quinze mil, quatrocentos trinta seis reais e noventa centavos).
I – 01 (um) Aspirador Cirúrgico;
II – 01 (um) Monitor Cardíaco – Monitor Fetal Cardiotocógrafo;
III – 02 (dois) Monitores de Parâmetros Fisiológicos;
IV – 03 (três) Monitores Multiparamétricos com Capnógrafo.
Artigo 3º – A justificativa apresentada demonstra que os respectivos equipamentos contribuirão para um melhor atendimento à população. Além disso, possibilitarão melhores condições de trabalho aos profissionais de saúde e adequarão a estrutura da Fundação aos padrões exigidos pelo Ministério da Saúde, enfatizando que tais equipamentos visam trazer melhorias aos pacientes internados em tratamento na instituição.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Mirassol d’Oeste/MT, 26 de junho de 2026.
Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes
Presidente do CMS
Homologada em 29 de junho de 2026:
Caíque Alvares Bezerra
Secretário Municipal de Saúde.
Portaria nº 515/2025