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Pref. Rondolândia

Proc. Adm. n. 230/2025

Dispensa de Licitação n. 033/2025

Contrato Administrativo n. 050/2025

Objeto: Dispensa de Licitação decorrente do insucesso da CC n. 014/2024 destinado a realização conclusão da construção da creche tipo 2 - padrão FNDE nas coordenadas: 10º50’41.11”S - 61º27’33.94”O, no município de Rondolândia - MT, conforme aditivo ao termo de compromisso n. 11696-FNDE, visando atender necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

Contratado: CSM Construções, Serviços e Manutenções Ltda, CNPJ: **.677.***/0001-**.

Assunto: 2ª Prorrogação de prazo de execução do contrato adm. n. 050/2025.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando,

Considerando o Ofício n. 044/2026, de 26/05/2026, protocolado pela contratada solicitando a prorrogação de prazo de execução do contrato n. 050/2025, por mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme fatos e intercorrências descritas;

O teor do memorando n. 031/2026/ENG, de 26/05/2026, protocolado pela Engenharia, no qual concordou com a prorrogação do prazo de execução, no prazo solicitado pela contratada, conforme justificativa.

DECIDO:

A Cláusula Segunda do Contrato adm. n. 050/2025, subitens 2.2 e 2.3 destacam a possibilidade, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei n. 14.133/21.

A Procuradoria Jurídica, por sua manifestação, opina pela possibilidade legal da prorrogação do prazo de execução do contrato n. 050/2025, acompanhando a manifestação do setor de engenharia do município, com recomendações.

Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a prorrogação do prazo de execução, na forma de termo aditivo, visto que envolve prazo de vigência, conforme cláusula décima quinta, subitem 15.1 do contrato adm. n. 050/2025 c/c o art. 124 e ss., da Lei Federal n. 14.133/2021, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com a manifestação técnica do setor de engenharia do município.

Por fim, visando o interesse público, já que os atos em epígrafe não causaram prejuízo à administração, nem a terceiros, autorizo desde já que ficam convalidados os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do contrato, prorrogando o prazo de vigência do contrato, com efeitos a partir de 01 de junho de 2026, com término no dia 27 de novembro de 2026, com amparo legal no art. 55, da Lei n. 9.784/99.

DETERMINO, por fim:

a) Encaminhe a PGM para implantação, por termo aditivo/apostilamento, pelo prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias, tendo início: 01/06/2026 até 27/11/2026, bem como, ultime as providências alinhavadas em sua manifestação;

b) Notifiquem a contratada para que apresente novo cronograma de execução.

Rondolândia-MT, 29 de junho de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal