RESOLUÇÃO 045/CMS/2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
30 de Junho de 2026
Dispõe sobre a reprogramação de Emenda Parlamentar de autoria do Deputado Estadual Eduardo Botelho, destinada à aquisição de equipamentos e materiais permanentes hospitalares para a Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve no município de Mirassol d’Oeste – MT.
O Conselho Municipal da Saúde de Mirassol D’Oeste/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/19/07/90, nº 8142/28/12/90, e Lei Complementar Municipal nº 005/24/06/1996, reeditada pela LCM nº 096 de 12/04/2010 e da Lei Complementar nº 270 de 04/07/2024 de acordo com a decisão do pleno em reunião extraordinária virtual realizada em 26 de junho de 2026 e, conforme registro na Ata Nº 432;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste-MT, de acordo com ofício 1073/2026/SMS;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização e aplicação integral dos recursos financeiros transferidos por meio de Emenda Parlamentar;
CONSIDERANDO a aprovação técnica e a anuência do parlamentar autor da emenda para a readequação do plano de trabalho original;
CONSIDERANDO a deliberação favorável do plenário do Conselho Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Artigo 1º – Autorizar a Reprogramação do Plano de Trabalho e Aplicação de Recurso referente à Emenda Parlamentar de autoria do Deputado Estadual Eduardo Botelho.
Artigo 2º – O recurso será integralmente destinado à Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve para a aquisição imediata dos seguintes materiais e equipamentos permanentes hospitalares no valor de R$ 88.029,20 (oitenta oito mil, vinte nove reais e vinte centavos) que compreendem:
I – 01 (um) Aspirador Cirúrgico;
II – 02 (dois) Cardioversores / Desfibriladores / Monitores;
III – 01 (um) Monitor Multiparamétrico com Capnógrafo.
Artigo 3º - Os respectivos equipamentos estarão contribuindo para um melhor atendimento à população, além de possibilitar melhores condições de trabalho aos profissionais de Saúde e enquadrar a estrutura da Fundação com os padrões exigidos pelo Ministério da Saúde. Enfatizando que tal equipamento visa melhorias aos pacientes em tratamento de saúde internados na Fundação.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Mirassol d’Oeste/MT, 26 de junho de 2026.
Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes
Presidente do CMS
Homologada em 29 de junho de 2026:
Caíque Alvares Bezerra
Secretário Municipal de Saúde.
Portaria nº 515/2025