EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2026
30 de Junho de 2026
Torna público o presente chamamento público destinado ao credenciamento das empresas interessadas no desenvolvimento de empreendimentos habitacionais no âmbito do Programa de Desenvolvimento de Projetos Habitacionais “Morando na Boa”, para fins de enquadramento e eventual concessão de incentivos fiscais, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 010/2025 e do Decreto Municipal nº 094/2026.
O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 58.673.892/0001-71, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, com apoio da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Programa “Morando na Boa”, designada por Portaria própria, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Chamamento Público para Credenciamento, regido pela Lei Complementar Municipal nº 010, de 07 de outubro de 2025, pelo Decreto Municipal nº 094, de 19 de maio de 2026, pela legislação municipal urbanística, tributária e ambiental, pela legislação federal e estadual aplicável à política habitacional, e pelas condições estabelecidas neste instrumento.
Este edital foi estruturado para a realidade atual do Município de Boa Esperança do Norte/MT, com foco em empreendimentos privados, sem cessão de área pública e sem escolha comparativa entre propostas. Havendo futura utilização de área pública, subsídio específico, limitação de capacidade ou necessidade de seleção de proposta mais vantajosa, deverá ser adotado chamamento público próprio.
QUADRO-RESUMO DO CREDENCIAMENTO
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Item |
Descrição |
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Procedimento |
Chamamento Público para Credenciamento |
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Objeto |
Credenciamento de empresas interessadas em desenvolver empreendimentos habitacionais privados no Município, para enquadramento no Programa “Morando na Boa” e eventual fruição dos incentivos fiscais legalmente previstos. |
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Natureza |
Habilitação não excludente, sem julgamento competitivo, sem formação de ranking e sem seleção de proposta única. |
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Órgão coordenador |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. |
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Comissão responsável |
Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Programa “Morando na Boa”, designada por Portaria do Chefe do Poder Executivo. |
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Vigência do edital |
12 (doze) meses, contados da publicação, prorrogáveis por ato motivado. |
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Protocolo |
Protocolo Geral do Município ou outro canal oficial indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. |
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Quem pode participar |
Pessoas jurídicas do ramo da construção civil, incorporação, loteamento, investimento imobiliário ou atividades correlatas, observada a exigência de sede no Município para fruição dos incentivos. |
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O que não está incluído |
Contratação de empresa pelo Município, obra pública, repasse financeiro, transferência de área pública, CDRU, doação de imóvel, seleção de proposta única ou escolha comparativa. |
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Benefícios possíveis |
IPTU, ISSQN, taxas de aprovação de projetos, taxas de licenciamento ambiental e ITBI, nos limites da Lei Complementar Municipal nº 010/2025 e do Atestado de Conformidade. |
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto realizar chamamento público destinado ao credenciamento de empresas construtoras, incorporadoras, loteadoras, investidoras ou pessoas jurídicas afins, interessadas em desenvolver empreendimentos habitacionais privados no Município de Boa Esperança do Norte/MT, com vistas ao enquadramento no Programa de Desenvolvimento de Projetos Habitacionais “Morando na Boa” e à eventual concessão dos incentivos fiscais previstos na Lei Complementar Municipal nº 010/2025.
1.2. O credenciamento será realizado de forma não excludente, permitindo a habilitação de todos os interessados que comprovem o atendimento aos requisitos legais, regulamentares e editalícios, sem disputa de preços, sem pontuação, sem julgamento competitivo e sem formação de ordem classificatória.
1.3. Cada empreendimento deverá ser objeto de requerimento próprio, autuado em processo administrativo individualizado, sendo vedada a extensão automática de benefícios deferidos a projeto diverso, ainda que pertencente ao mesmo empreendedor.
1.4. O credenciamento da empresa não importa aprovação do empreendimento, concessão automática de incentivos, liberação de obra, aprovação de loteamento, incorporação, licenciamento ambiental, emissão de Habite-se, aprovação de agente financeiro ou enquadramento automático em programa federal ou estadual.
1.5. Este Edital não envolve contratação pública, pagamento pelo Município, execução de obra pública, transferência de recursos municipais, doação de terreno, concessão de direito real de uso, permissão de uso, alienação de bem público, subsídio financeiro específico ou escolha de proposta única.
1.6. Na hipótese de o Município pretender utilizar área pública, conceder subsídio específico, limitar o número de empreendimentos, escolher uma única proposta ou realizar seleção comparativa, deverá ser instaurado procedimento próprio de chamamento público, com critérios objetivos de julgamento e, quando couber, lei autorizativa específica e avaliação prévia do bem público.
2. DA FINALIDADE PÚBLICA E DA ADEQUAÇÃO À REALIDADE MUNICIPAL
2.1. O Programa “Morando na Boa” tem por finalidade atrair empreendimentos habitacionais para Boa Esperança do Norte/MT, ampliar a oferta de moradias, incentivar a produção privada de novas unidades habitacionais, estimular a construção civil, gerar emprego e renda, fortalecer a política habitacional municipal e priorizar a população de baixa renda.
2.2. A política municipal considera a necessidade de ordenamento do crescimento urbano, aproveitamento de áreas compatíveis com a malha urbana, fortalecimento da função social da propriedade, articulação com programas federais e estaduais e estímulo à circulação econômica local.
2.3. O presente credenciamento busca viabilizar projetos habitacionais privados compatíveis com a infraestrutura, com a legislação urbanística e ambiental, com a capacidade de atendimento do Município e com a demanda habitacional identificada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.
2.4. A preferência por compras, serviços, insumos, equipamentos e mão de obra local deverá ser observada pelo empreendedor sempre que possível, viável e compatível com a execução do empreendimento, como instrumento de fomento ao desenvolvimento econômico municipal.
3. DA BASE LEGAL
3.1. O presente Edital fundamenta-se, especialmente:
a) na Lei Complementar Municipal nº 010, de 07 de outubro de 2025, que cria o Programa de Desenvolvimento de Projetos Habitacionais “Morando na Boa”;
b) no Decreto Municipal nº 094, de 19 de maio de 2026, que regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 010/2025;
c) na legislação municipal de uso e ocupação do solo, parcelamento do solo, obras, posturas, cadastro imobiliário, tributação, meio ambiente e habitação;
d) na legislação federal e estadual aplicável à política habitacional, aos programas de financiamento habitacional, à acessibilidade, ao meio ambiente, à proteção de dados pessoais e à responsabilidade fiscal;
e) nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, isonomia, transparência, segurança jurídica, responsabilidade fiscal e interesse público.
4. DA NATUREZA DO PROCEDIMENTO
4.1. O presente Edital estabelece procedimento de Chamamento Público destinado à convocação de empresas interessadas em participar do Programa de Desenvolvimento de Projetos Habitacionais "Morando na Boa", para fins de análise dos requisitos previstos na Lei Complementar Municipal nº 010/2025, no Decreto Municipal nº 094/2026 e neste Edital.
4.2. As empresas que comprovarem o atendimento das exigências previstas na Lei Complementar Municipal nº 010/2025, no Decreto Municipal nº 094/2026 e neste Edital serão declaradas credenciadas por decisão administrativa fundamentada.
4.3. O presente Chamamento Público possui natureza não competitiva, inexistindo disputa, classificação, pontuação, formação de ranking, seleção de proposta vencedora ou qualquer critério comparativo entre os interessados.
4.4. O credenciamento constitui ato administrativo de reconhecimento do atendimento aos requisitos exigidos para participação no Programa e não gera, por si só, direito à concessão dos incentivos fiscais, que dependerá da análise individual de cada empreendimento e da emissão do respectivo Atestado de Conformidade.
4.5. Todos os interessados que comprovarem o atendimento das exigências previstas na Lei Complementar Municipal nº 010/2025, no Decreto Municipal nº 094/2026 e neste Edital serão credenciados, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, motivação e transparência.
5. DO ÓRGÃO COORDENADOR E DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
5.1. A coordenação administrativa do Programa “Morando na Boa” caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, sem prejuízo da atuação complementar dos demais órgãos municipais competentes.
5.2. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Programa “Morando na Boa”, designada por Portaria do Chefe do Poder Executivo, atuará na análise, acompanhamento e fiscalização dos requerimentos e empreendimentos vinculados ao Programa.
5.3. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação receber, autuar, numerar, controlar e impulsionar os processos administrativos, gerir o cadastro habitacional municipal, encaminhar os autos à Comissão e expedir orientações complementares, checklists e formulários.
5.4. A Comissão poderá solicitar apoio técnico das áreas de assistência social, administração, obras, engenharia, arquitetura, planejamento urbano, cadastro imobiliário, tributação, meio ambiente e assessoria jurídica, sempre que necessário à análise da legalidade, viabilidade técnica, urbanística, ambiental, tributária e documental.
5.5. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Programa “Morando na Boa” será composta pelos membros designados em Portaria específica do Chefe do Poder Executivo, observada a composição prevista na Lei Complementar nº 010/2025 e no Decreto Municipal nº 094/2026.
5.6. As alterações de composição da Comissão decorrentes de exoneração, substituição, afastamento, licença, vacância, redesignação funcional ou atualização da representação da sociedade civil serão formalizadas por Portaria própria, independentemente de alteração ou republicação deste Edital.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas regularmente constituídas, atuantes no ramo da construção civil, incorporação imobiliária, loteamento, investimento imobiliário ou atividade correlata, desde que compatíveis com o desenvolvimento de empreendimentos habitacionais.
6.2. Para fins de fruição dos incentivos fiscais previstos na Lei Complementar Municipal nº 010/2025, o interessado deverá comprovar sede no Município de Boa Esperança do Norte/MT, conforme exigência da legislação municipal.
6.3. A sede municipal deverá ser mantida durante a análise do requerimento, execução do empreendimento e período de fruição dos incentivos, salvo alteração legal ou decisão administrativa expressamente motivada.
6.4. O interessado deverá comprovar regularidade jurídica, fiscal, tributária, previdenciária, trabalhista e perante o FGTS, bem como capacidade técnica mínima compatível com o porte e a natureza do empreendimento proposto.
6.5. A participação no credenciamento implica aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital, na Lei Complementar Municipal nº 010/2025, no Decreto Municipal nº 094/2026 e nos atos complementares expedidos pelo Município.
7. DAS VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS
7.1. Não poderá ser credenciada ou receber incentivos fiscais a empresa que:
a) não comprove sede no Município de Boa Esperança do Norte/MT, quando exigida para a fruição dos benefícios;
b) não comprove regularidade fiscal, tributária, previdenciária, trabalhista e perante o FGTS;
c) tenha sido condenada ou multada pela prática de crime ambiental, nos termos da legislação aplicável;
d) esteja impedida de contratar com o Poder Público ou tenha sido declarada inidônea;
e) apresente documento falso, adulterado, incompleto ou com vício insanável;
f) pretenda utilizar os incentivos fiscais para objeto diverso do empreendimento aprovado;
g) esteja em situação de conflito de interesses não comunicado e não tratado administrativamente;
h) não demonstre disponibilidade jurídica mínima da área, quando o empreendimento depender de imóvel específico;
i) esteja em situação que comprometa a finalidade habitacional, a segurança jurídica, a sustentabilidade do projeto ou o interesse público municipal.
7.2. A existência de vínculo societário, contratual, econômico ou de parentesco relevante com membro da Comissão ou agente público envolvido na análise deverá ser comunicada formalmente, cabendo à Administração avaliar eventual impedimento, afastamento ou medida de controle.
8. DOS EMPREENDIMENTOS ADMITIDOS
8.1. Poderão ser submetidos ao Programa empreendimentos habitacionais privados destinados à construção de residências unifamiliares, multifamiliares, apartamentos, condomínios residenciais horizontais ou verticais, loteamentos habitacionais e projetos correlatos de interesse habitacional.
8.2. O empreendimento deverá observar a Lei Complementar Municipal nº 010/2025, o Decreto Municipal nº 094/2026, a legislação de uso e ocupação do solo, parcelamento do solo, obras e posturas, meio ambiente, cadastro imobiliário, tributação, acessibilidade, mobilidade, salubridade, segurança e habitabilidade.
8.3. As unidades habitacionais deverão observar a metragem mínima de 46 m² prevista na legislação municipal, sem prejuízo de exigências superiores constantes de normas técnicas, programas habitacionais, agentes financeiros ou condicionantes administrativas.
8.4. Empreendimentos localizados em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, área prioritária ou área dotada de infraestrutura urbana poderão receber análise prioritária, desde que atendidos os requisitos legais, urbanísticos, ambientais, fiscais, documentais e sociais aplicáveis.
8.5. A destinação de área comercial ou de serviços deverá guardar compatibilidade com o zoneamento, observar os limites e condições da legislação municipal, possuir justificativa técnica e ser expressamente aprovada pela Administração Municipal.
8.6. A verticalização, flexibilização urbanística ou solução construtiva diferenciada somente poderá ser admitida mediante justificativa técnica específica, estudo urbanístico compatível e demonstração de capacidade da infraestrutura existente ou a ser implantada.
8.7. O empreendimento poderá estar vinculado a programas federais, estaduais, agente financeiro, FGTS, iniciativa privada ou outras modalidades compatíveis, desde que o empreendedor atenda integralmente às exigências do respectivo programa ou instituição, sem prejuízo das exigências municipais.
9. DOS BENEFÍCIOS FISCAIS PASSÍVEIS DE CONCESSÃO
9.1. Poderão ser concedidos, conforme análise individual do empreendimento e nos limites da Lei Complementar Municipal nº 010/2025, os seguintes benefícios fiscais:
a) redução de 100% do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do imóvel onde se encontra o projeto de habitação a ser construído, observados o prazo, o marco inicial e as condições fixadas no Atestado de Conformidade;
b) redução de 100% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre a execução das obras vinculadas ao empreendimento aprovado;
c) redução de 100% das taxas devidas pela aprovação de projetos de construção civil da respectiva empresa e dos serviços terceirizados vinculados ao empreendimento;
d) redução de 100% das taxas de licenciamento ambiental, quando cabível;
e) isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI, limitada à primeira transmissão de imóvel produzido com base no Programa, ao adquirente cadastrado, observadas as exigências legais, cadastrais, tributárias e documentais.
9.2. Os benefícios fiscais somente serão aplicáveis ao empreendimento aprovado e aos atos diretamente vinculados à sua execução, sendo vedada sua extensão a outros imóveis, obras, serviços, unidades, contratos ou atividades estranhas ao objeto aprovado.
9.3. O prazo de fruição dos incentivos será fixado no Atestado de Conformidade do Requerimento, observados os limites da Lei Complementar Municipal nº 010/2025, do Decreto Municipal nº 094/2026, o cronograma do empreendimento e a preservação do equilíbrio fiscal do Município.
9.4. O benefício relativo ao IPTU observará, em regra, como marco inicial a data de aprovação do empreendimento ou outra data expressamente indicada no Atestado de Conformidade, respeitado o limite legal de até 05 (cinco) anos.
9.5. A não concretização do empreendimento aprovado ensejará a cobrança dos incentivos usufruídos, com correção monetária e juros previstos na legislação aplicável, inclusive juros de 1% (um por cento) ao mês quando incidente, sem prejuízo de outras medidas administrativas.
9.6. A concessão dos incentivos poderá observar limite financeiro global anual fixado por ato complementar do Poder Executivo, quando necessário à responsabilidade fiscal e à preservação da arrecadação municipal, respeitados os atos regularmente emitidos e as hipóteses legais de revisão ou revogação.
10. DO CADASTRO HABITACIONAL MUNICIPAL E DOS BENEFICIÁRIOS FINAIS
10.1. O cadastro habitacional municipal será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 010/2025, o Decreto Municipal nº 094/2026 e os atos complementares do Município.
10.2. A inscrição e a priorização de beneficiários finais não se confundem com o presente credenciamento de empresas, podendo ser objeto de fluxo administrativo, edital, formulário, campanha de atualização cadastral ou chamamento específico.
10.3. Os beneficiários finais deverão observar os requisitos previstos na legislação municipal e, quando aplicável, nos programas federais, estaduais, agentes financeiros ou instrumentos privados vinculados ao empreendimento.
10.4. Sem prejuízo das regras específicas de programas vinculados, poderão ser observados critérios de priorização relacionados à menor renda, residência no Município, ausência de imóvel próprio, inexistência de financiamento habitacional em nome próprio ou do cônjuge, composição familiar, pessoa com deficiência, pessoa idosa, criança ou adolescente, vulnerabilidade social, coabitação, inadequação habitacional e situação de risco.
10.5. O Município poderá disponibilizar o cadastro habitacional ao empreendedor habilitado, para fins de comercialização das unidades, sem que isso implique exclusividade, salvo disposição específica de programa vinculado ou ato administrativo próprio.
10.6. A utilização de dados do cadastro habitacional deverá observar a finalidade pública, a necessidade e a proteção de dados pessoais, sendo vedada a divulgação desnecessária de CPF, RG, endereço residencial, informações familiares sensíveis ou dados sociais individualizados.
11. DA VIGÊNCIA DO EDITAL, FORMA DE PROTOCOLO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL
11.1. O presente Edital permanecerá aberto pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, suspenso, revogado ou substituído por ato motivado da Administração Municipal.
11.2. Os requerimentos poderão ser apresentados a qualquer tempo durante a vigência do Edital, mediante protocolo junto ao Protocolo Geral do Município, à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação ou por outro canal oficialmente indicado pela Administração.
11.3. A Administração poderá admitir protocolo físico, digital ou híbrido, desde que assegurada a integridade dos documentos, a identificação do interessado e a autuação regular do processo.
11.4. O requerimento deverá ser instruído com os documentos indicados neste Edital e em seus anexos, sem prejuízo de exigências complementares decorrentes da natureza, porte, fase ou complexidade do empreendimento.
11.5. Os documentos deverão ser apresentados em cópia legível, preferencialmente em formato PDF pesquisável quando digitalizados, podendo a Administração exigir apresentação de originais, autenticação, certificação digital, ART/RRT ou arquivo técnico compatível quando necessário.
12. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ANÁLISE DO EMPREENDIMENTO
12.1. O interessado deverá apresentar requerimento formal, conforme Anexo I, acompanhado da documentação indicada no checklist do Anexo III, contemplando documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas, previdenciários, cadastrais, técnicos, urbanísticos, ambientais e declarações obrigatórias.
12.2. A documentação mínima compreenderá, sem prejuízo de complementação:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, CNPJ, inscrição municipal e estadual quando aplicável;
b) comprovante de sede no Município de Boa Esperança do Norte/MT;
c) certidões de regularidade perante Receita Federal/Dívida Ativa da União, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho;
d) matrícula atualizada do imóvel ou documento que demonstre disponibilidade jurídica da área;
e) identificação do imóvel, inscrição cadastral municipal e localização;
f) projeto habitacional preliminar ou estudo de implantação, com quantificação das unidades;
g) projeto georreferenciado em formato compatível, preferencialmente DWG, e vias digitais ou impressas quando exigidas;
h) memorial descritivo preliminar, cronograma físico-financeiro, planilha estimativa e datas previstas para início e conclusão das obras;
i) licença ambiental, dispensa, protocolo ou manifestação ambiental preliminar, quando aplicável;
j) declarações de veracidade, sede municipal, inexistência de impedimentos, compromisso de preferência local, ciência das obrigações e uso exclusivo dos incentivos no empreendimento aprovado.
12.3. Os documentos pessoais de representantes legais ou procuradores deverão ser juntados ao processo interno apenas quando necessários à identificação e representação, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
12.4. A Administração poderá dispensar, adequar ou complementar documentos conforme a natureza, porte, complexidade e fase do empreendimento, desde que preservada a instrução suficiente do processo e a motivação administrativa.
13. DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE
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Fase |
Etapa |
Descrição |
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1ª fase |
Protocolo e autuação |
Recebimento do requerimento, conferência formal e abertura de processo administrativo individualizado. |
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2ª fase |
Conferência preliminar |
Verificação inicial da documentação pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. |
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3ª fase |
Saneamento |
Intimação do interessado para complementar documentos ou esclarecer informações, quando necessário. |
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4ª fase |
Análise técnica |
Análise pela Comissão, com possibilidade de diligências, vistorias e manifestações dos setores competentes. |
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5ª fase |
Parecer conclusivo |
Emissão de parecer técnico fundamentado, propondo deferimento, deferimento parcial, deferimento condicionado, indeferimento ou arquivamento. |
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6ª fase |
Decisão e atestado |
Decisão da autoridade competente e, se deferido o pedido, emissão do Atestado de Conformidade do Requerimento. |
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7ª fase |
Acompanhamento |
Monitoramento do empreendimento, apresentação de relatórios, fiscalização e controle da fruição dos incentivos. |
13.1. Verificada insuficiência documental ou necessidade de esclarecimentos, o interessado será intimado para saneamento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável uma única vez mediante justificativa formal aceita pela Administração.
13.2. O não atendimento da diligência no prazo fixado implicará arquivamento do pedido, sem prejuízo de nova apresentação, desde que instruída com documentação completa.
13.3. A análise conclusiva do requerimento deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias, contados da data de protocolo completo da documentação, admitida prorrogação motivada por igual período.
13.4. A Comissão poderá realizar vistoria in loco, requisitar documentos atualizados, solicitar manifestação jurídica, tributária, ambiental, urbanística, cadastral ou técnica, e exigir ajustes compatíveis com a legislação aplicável.
14. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE ANÁLISE
14.1. Por se tratar de credenciamento, os critérios abaixo não têm finalidade de classificação, mas de verificação objetiva de conformidade, interesse público e enquadramento do empreendimento no Programa “Morando na Boa”.
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Critério |
Verificação |
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Regularidade documental |
completude, autenticidade e suficiência dos documentos apresentados; |
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Regularidade fiscal e trabalhista |
comprovação de encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários e FGTS; |
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Sede municipal |
comprovação e manutenção de sede em Boa Esperança do Norte/MT para fins de fruição dos incentivos; |
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Compatibilidade urbanística |
conformidade com uso do solo, parcelamento, código de obras, mobilidade, salubridade, acessibilidade e habitabilidade; |
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Compatibilidade ambiental |
existência de licença, dispensa, protocolo ou medidas de mitigação quando aplicáveis; |
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Viabilidade técnica preliminar |
coerência entre projeto, cronograma, infraestrutura, porte do empreendimento e capacidade de execução; |
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Finalidade habitacional |
adequação à política de moradia, baixa renda, função social da propriedade e atendimento de demanda habitacional; |
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Impacto local |
geração de emprego e renda, preferência por compras e serviços locais e integração à malha urbana; |
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Segurança fiscal |
adequação dos benefícios pretendidos aos limites legais e à capacidade fiscal municipal; |
14.2. A localização em ZEIS, área prioritária ou área com infraestrutura compatível poderá ser considerada favoravelmente, sem dispensar o cumprimento dos requisitos legais e técnicos.
14.3. A existência de pendência sanável poderá ensejar deferimento condicionado, desde que a condicionante seja objetiva, registrada no parecer e compatível com a segurança jurídica do processo.
15. DO PARECER TÉCNICO, DECISÃO E ATESTADO DE CONFORMIDADE
15.1. Concluída a análise, a Comissão emitirá parecer técnico conclusivo, podendo propor deferimento integral, deferimento parcial, deferimento condicionado ao saneamento de exigências finais, indeferimento fundamentado ou arquivamento.
15.2. O deferimento do pedido será formalizado mediante Atestado de Conformidade do Requerimento, emitido pela autoridade competente após manifestação conclusiva da Comissão.
15.3. O Atestado de Conformidade deverá identificar o empreendimento e o empreendedor, indicar os benefícios deferidos, prazo de fruição, condições específicas, obrigações de acompanhamento, hipóteses de suspensão, interrupção ou revogação e documentos/relatórios a serem apresentados durante a execução.
15.4. O Atestado de Conformidade não substitui licenças, alvarás, aprovações urbanísticas, autorizações ambientais, registros imobiliários, certidões, análise de agente financeiro, Habite-se ou quaisquer outros atos obrigatórios exigidos pela legislação aplicável.
15.5. O deferimento do pedido não gera direito adquirido à manutenção dos incentivos em caso de descumprimento das condições legais, regulamentares, editalícias ou das condicionantes fixadas pela Administração Municipal.
16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Das decisões proferidas no âmbito do presente credenciamento caberá recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
16.2. O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior competente, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.
16.3. O recurso terá, em regra, efeito devolutivo, podendo ser atribuído efeito suspensivo mediante decisão fundamentada da autoridade competente.
16.4. A decisão do recurso deverá ser motivada e registrada nos autos, com comunicação ao interessado pelos meios oficiais disponíveis.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREENDEDOR CREDENCIADO
17.1. São obrigações do empreendedor credenciado:
a) manter, durante toda a análise, execução do empreendimento e fruição dos incentivos, as condições de habilitação e regularidade exigidas;
b) cumprir a Lei Complementar Municipal nº 010/2025, o Decreto Municipal nº 094/2026, este Edital, o Atestado de Conformidade e as condicionantes fixadas pela Administração;
c) executar o empreendimento conforme projetos aprovados pelos órgãos competentes;
d) respeitar a finalidade habitacional do Programa e a destinação aprovada;
e) apresentar relatórios de andamento quando solicitado;
f) permitir vistorias, diligências e fiscalização pelo Município;
g) comunicar formalmente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, qualquer alteração relevante de cronograma, razão social, atividade, domicílio fiscal, titularidade do imóvel, quantitativo de unidades, licenciamento, projeto ou condição de execução;
h) manter atualizados os dados cadastrais, societários e operacionais;
i) guardar e disponibilizar documentação comprobatória;
j) observar as normas ambientais, urbanísticas, de acessibilidade, segurança, salubridade, mobilidade e habitabilidade;
k) priorizar, sempre que possível e viável, a contratação de mão de obra, serviços, insumos e fornecedores locais;
l) não utilizar os incentivos fiscais para objeto diverso do empreendimento aprovado;
m) observar os critérios de cadastramento e priorização dos beneficiários finais quando aplicável;
n) responsabilizar-se integralmente pela aprovação do empreendimento perante órgãos técnicos, cartorários, ambientais, urbanísticos e agentes financeiros competentes.
18. DO ACOMPANHAMENTO, RELATÓRIOS E FISCALIZAÇÃO
18.1. O empreendedor beneficiado deverá manter, durante toda a execução do empreendimento e fruição dos incentivos, regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, conformidade do projeto com as aprovações obtidas, dados atualizados, documentação disponível e atendimento às diligências e vistorias determinadas pela Comissão.
18.2. A Comissão poderá, a qualquer tempo, solicitar relatório de andamento, realizar vistoria in loco, requisitar documentos atualizados e promover diligências complementares.
18.3. O relatório de andamento deverá observar, quando solicitado, o modelo constante do Anexo VIII e poderá conter identificação do empreendimento, situação documental, evolução física, evolução financeira, infraestrutura, aspectos ambientais, pendências, riscos, medidas corretivas e previsão de conclusão.
18.4. A ausência injustificada de relatório ou a apresentação de informações falsas, incompletas ou incompatíveis com a realidade poderá ensejar diligência, advertência, suspensão de benefícios ou instauração de procedimento administrativo.
19. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES
19.1. Constituem infrações no âmbito deste Edital:
a) prestação de informações falsas ou incompletas no requerimento ou durante a execução do empreendimento;
b) descumprimento injustificado de prazos, cronogramas ou obrigações assumidas;
c) desvio de finalidade do empreendimento em relação ao objeto aprovado;
d) descumprimento de condicionantes estabelecidas no Atestado de Conformidade;
e) não manutenção das condições de regularidade exigidas;
f) resistência injustificada à fiscalização ou à apresentação de documentos;
g) utilização indevida dos benefícios fiscais;
h) comercialização, destinação ou uso das unidades em desconformidade com a finalidade social, urbanística ou habitacional do Programa;
i) fraude, simulação, omissão relevante ou descaracterização dolosa da finalidade habitacional.
19.2. Constatado o descumprimento das obrigações assumidas, poderão ser aplicadas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes medidas:
a) advertência;
b) suspensão temporária dos benefícios;
c) revogação dos benefícios concedidos;
d) cobrança dos tributos dispensados ou reduzidos, com correção monetária, juros e encargos legais;
e) impedimento de apresentação de novo pedido no âmbito do Programa por prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
f) exclusão do Programa;
g) comunicação aos órgãos competentes quando houver indícios de fraude, simulação, crime, dano ao erário ou irregularidade grave.
19.3. As sanções observarão os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, motivação, gradação e individualização da conduta, considerando a natureza, gravidade, dano, reincidência e possibilidade de correção da irregularidade.
19.4. A decisão que determinar interrupção ou revogação dos benefícios produzirá efeitos a partir de sua publicação ou comunicação ao interessado, ressalvadas as hipóteses de fraude, falsidade ou descumprimento originário dos requisitos, em que poderão ser produzidos efeitos retroativos na forma da lei.
20. DA PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. Os atos do presente credenciamento serão publicados ou disponibilizados nos meios oficiais do Município, observadas a publicidade, a transparência, a motivação administrativa e a proteção de dados pessoais.
20.2. Para fins de publicidade, deverão ser divulgados apenas os dados estritamente necessários, tais como nome empresarial, CNPJ, objeto do empreendimento, localização geral, decisão administrativa e situação do requerimento.
20.3. Dados pessoais de representantes, beneficiários finais, documentos de identificação, CPF, RG, endereço residencial, informações familiares, sociais ou dados sensíveis deverão permanecer no processo administrativo interno, com acesso restrito às unidades competentes, salvo obrigação legal de divulgação.
20.4. O tratamento de dados pessoais observará a finalidade pública, necessidade, adequação, segurança, prevenção, responsabilização e transparência, nos termos da legislação aplicável.
21. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
21.1. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de esclarecimento ou impugnação ao presente Edital, por escrito, à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.
21.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnações poderão ser apresentados durante a vigência do Edital, especialmente quando houver dúvida objetiva, inconsistência, necessidade de orientação ou superveniência de fato relevante.
21.3. A resposta será disponibilizada pelos meios oficiais do Município ou juntada ao processo administrativo, conforme a natureza da solicitação e o interesse público envolvido.
21.4. O acolhimento de impugnação poderá ensejar retificação do Edital, expedição de orientação complementar, suspensão de prazos ou adoção de providências administrativas cabíveis.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, com apoio da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Programa e, quando necessário, da Assessoria Jurídica Municipal.
22.2. O Município poderá expedir orientações, formulários, checklists, comunicados, manuais operacionais e atos complementares destinados à execução do presente Edital.
22.3. A Administração poderá suspender, revogar, alterar ou substituir este Edital por motivo de interesse público, conveniência administrativa, necessidade de adequação legal, limitação fiscal, superveniência normativa ou decisão fundamentada.
22.4. A eventual revogação ou alteração do Edital não prejudicará atos regularmente praticados, ressalvadas as hipóteses de ilegalidade, fraude, erro, descumprimento de requisitos ou interesse público devidamente motivado.
22.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 29 de junho de 2026.
(Assinado digitalmente)
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal
Boa Esperança do Norte – MT
CNPJ 58.673.892/0001-71
ANEXO I – REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E ENQUADRAMENTO
À Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação do Município de Boa Esperança do Norte/MT.
A empresa ________________________________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________________, com sede no Município de Boa Esperança do Norte/MT, neste ato representada por ________________________________________________, vem requerer seu credenciamento e a análise do empreendimento abaixo identificado, para fins de enquadramento no Programa de Desenvolvimento de Projetos Habitacionais “Morando na Boa”, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 010/2025, do Decreto Municipal nº 094/2026 e do Edital de Chamamento Público para Credenciamento º ____/2026.
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Item |
Informação |
Preenchimento |
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1. |
Nome do empreendimento: |
________________________________________________ |
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2. |
Localização do imóvel: |
________________________________________________ |
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3. |
Inscrição cadastral municipal: |
________________________________________________ |
|
4. |
Matrícula do imóvel: |
________________________________________________ |
|
5. |
Quantidade estimada de unidades habitacionais: |
______________________ |
|
6. |
Tipo de empreendimento: |
( ) Unifamiliar ( ) Multifamiliar ( ) Condomínio horizontal ( ) Condomínio vertical ( ) Loteamento habitacional ( ) Outro: __________________ |
|
7. |
Área total do empreendimento: |
________________________________________________ |
|
8. |
Área estimada das unidades: |
________________________________________________ |
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9. |
Previsão de início das obras: |
____/____/________ |
|
10. |
Previsão de conclusão das obras: |
____/____/________ |
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11. |
Benefícios pretendidos: |
( ) IPTU ( ) ISSQN ( ) Taxas de aprovação ( ) Licenciamento ambiental ( ) ITBI |
|
12. |
Vinculação a programa habitacional/agente financeiro: |
( ) Não ( ) Sim. Qual? __________________________________ |
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13. |
Responsável técnico, se houver: |
________________________________________________ |
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras, que tenho ciência das exigências legais e regulamentares do Programa “Morando na Boa”, que a apresentação deste requerimento não gera direito automático aos incentivos fiscais e que a efetivação dos benefícios dependerá de análise técnica e emissão do Atestado de Conformidade do Requerimento.
Boa Esperança do Norte/MT, ____ de __________________ de 2026.
________________________________________
Representante legal da empresa
ANEXO II – FICHA TÉCNICA DO EMPREENDIMENTO
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Item |
Campo |
Informação |
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1 |
Identificação do empreendimento |
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2 |
Empresa responsável |
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3 |
CNPJ |
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4 |
Responsável técnico e registro profissional |
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5 |
Localização e inscrição municipal do imóvel |
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6 |
Matrícula do imóvel ou documento de disponibilidade jurídica |
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7 |
Natureza da disponibilidade da área |
( ) Propriedade ( ) Compromisso de compra e venda ( ) Parceria privada ( ) Incorporação ( ) Loteamento ( ) Outro |
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8 |
Tipo de empreendimento |
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9 |
Número de unidades habitacionais |
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10 |
Área média das unidades e metragem mínima observada |
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11 |
Área total do imóvel e área construída estimada |
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12 |
Infraestrutura existente ou prevista |
( ) Água ( ) Energia elétrica ( ) Iluminação pública ( ) Drenagem ( ) Esgotamento sanitário/solução aprovada ( ) Pavimentação ( ) Calçadas/acessibilidade ( ) Coleta de resíduos |
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13 |
Faixa de renda pretendida dos beneficiários |
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14 |
Valor estimado de comercialização das unidades |
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15 |
Forma de comercialização ou financiamento pretendida |
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16 |
Cronograma resumido |
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17 |
Observações técnicas relevantes |
ANEXO III – CHECKLIST DOCUMENTAL
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Grupo |
Documentos mínimos |
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Documentos da empresa |
Requerimento formal; contrato social/estatuto/ato constitutivo atualizado; CNPJ; inscrição municipal; inscrição estadual quando aplicável; comprovante de sede em Boa Esperança do Norte/MT; procuração quando aplicável; documentos do representante legal para juntada interna. |
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Regularidade |
Certidão Receita Federal/Dívida Ativa da União; certidão Fazenda Estadual; certidão Fazenda Municipal; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; declaração de regularidade de encargos sociais, tributários e trabalhistas. |
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Imóvel e empreendimento |
Matrícula atualizada ou documento de disponibilidade jurídica; inscrição cadastral municipal; projeto ou estudo preliminar; quantificação das unidades; projeto georreferenciado em formato compatível; memorial descritivo; cronograma físico-financeiro; planilha orçamentária estimativa; indicação de início e conclusão das obras; indicação de programa habitacional ou agente financeiro quando houver. |
|
Ambiental, urbanístico e técnico |
Licença, dispensa, protocolo ou manifestação ambiental preliminar; estudo ou justificativa urbanística preliminar; indicação de infraestrutura urbana existente ou prevista; medidas de mitigação de impactos; ART/RRT quando aplicável; justificativa para verticalização, flexibilização ou destinação de área comercial quando houver. |
|
Declarações |
Declaração de sede municipal; declaração de veracidade; declaração de ciência e aceitação das normas do Programa; declaração de inexistência de impedimentos; declaração de inexistência de condenação ou multa por crime ambiental; declaração de preferência por compras e serviços locais; declaração de uso exclusivo dos incentivos no empreendimento; declaração de ciência sobre fiscalização e sanções. |
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE SEDE MUNICIPAL
A empresa ________________________________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________________, declara, para fins de participação no Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº ____/2026 e de eventual fruição dos benefícios fiscais do Programa “Morando na Boa”, que possui sede no Município de Boa Esperança do Norte/MT, situada à ________________________________________________.
Declara, ainda, estar ciente de que deverá manter a sede municipal durante a análise do requerimento, execução do empreendimento e fruição dos incentivos fiscais, sob pena de suspensão, interrupção ou revogação dos benefícios, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
Boa Esperança do Norte/MT, ____ de __________________ de 2026.
________________________________________
Representante legal da empresa
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E RESPONSABILIDADE
A empresa ________________________________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________________, declara que são verdadeiras as informações e documentos apresentados no âmbito Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº ____/2026.
Declara estar ciente de que a falsidade, omissão ou inexatidão de informações poderá ensejar indeferimento, arquivamento, suspensão ou revogação dos benefícios, cobrança dos tributos dispensados ou reduzidos, impedimento de novo pedido e demais providências legais cabíveis.
Boa Esperança do Norte/MT, ____ de __________________ de 2026.
________________________________________
Representante legal da empresa
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
A empresa ________________________________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________________, declara, sob as penas da lei, que não se encontra impedida de participar do presente credenciamento, que não foi declarada inidônea, que não está impedida de contratar ou receber benefícios do Poder Público, que não apresenta situação incompatível com a finalidade do Programa “Morando na Boa” e que comunicará imediatamente qualquer fato superveniente impeditivo.
Declara, ainda, inexistir condenação ou multa por prática de crime ambiental, salvo se houver decisão administrativa ou judicial que afaste o impedimento, hipótese em que deverá apresentar documentação comprobatória para análise da Administração.
Boa Esperança do Norte/MT, ____ de __________________ de 2026.
________________________________________
Representante legal da empresa
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE PREFERÊNCIA LOCAL
A empresa ________________________________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________________, declara que se compromete a priorizar, sempre que possível e economicamente viável, a contratação de mão de obra, serviços, materiais, insumos, equipamentos e fornecedores sediados no Município de Boa Esperança do Norte/MT.
Declara estar ciente de que a presente obrigação possui natureza de compromisso de fomento ao desenvolvimento local, devendo ser observada de acordo com a viabilidade técnica, econômica, operacional e disponibilidade de mercado.
Boa Esperança do Norte/MT, ____ de __________________ de 2026.
________________________________________
Representante legal da empresa
ANEXO VIII – MODELO DE RELATÓRIO DE ANDAMENTO
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Item |
Campo |
Informação |
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1 |
Empreendimento |
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2 |
Empresa responsável |
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3 |
CNPJ |
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4 |
Período do relatório |
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5 |
Situação documental |
( ) Em aprovação ( ) Aprovado parcialmente ( ) Aprovado integralmente ( ) Pendente de licenças/alvarás |
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6 |
Evolução física |
Percentual estimado executado: _______% |
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7 |
Etapas realizadas |
|
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8 |
Evolução financeira |
Investimento do período: R$ ____________ / Investimento acumulado: R$ ____________ |
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9 |
Infraestrutura |
( ) Água ( ) Energia ( ) Drenagem ( ) Pavimentação ( ) Esgoto/solução sanitária ( ) Calçadas/acessibilidade |
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10 |
Pendências identificadas |
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|
11 |
Riscos ou atrasos |
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|
12 |
Medidas corretivas |
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|
13 |
Previsão atualizada de conclusão |
____/____/________ |
Declaro que as informações prestadas refletem a situação atual do empreendimento e que os documentos comprobatórios poderão ser apresentados à Comissão sempre que solicitados.
________________________________________ ________________________________________
Representante legal da empresa Responsável técnico, se houver
ANEXO IX – MODELO DE PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO
Processo Administrativo nº: ______________________
Interessado: _____________________________________
Empreendimento: _________________________________
Localização: _____________________________________
1. RELATÓRIO
Trata-se de requerimento apresentado pela empresa ______________________________________, visando ao enquadramento do empreendimento ______________________________________ no Programa de Desenvolvimento de Projetos Habitacionais “Morando na Boa”, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 010/2025, do Decreto Municipal nº 094/2026 e do Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº ____/2026.
2. DOCUMENTAÇÃO ANALISADA
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Item de análise |
Manifestação da Comissão |
|
Regularidade documental |
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|
Comprovação de sede municipal |
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|
Regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária |
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Documentos do imóvel e disponibilidade jurídica |
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|
Compatibilidade urbanística |
|
|
Compatibilidade ambiental |
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|
Viabilidade técnica preliminar |
|
|
Adequação à política habitacional municipal |
|
|
Benefícios fiscais analisados |
|
|
Condicionantes sugeridas |
3. CONCLUSÃO
Diante da análise realizada, a Comissão opina pelo: ( ) deferimento integral; ( ) deferimento parcial; ( ) deferimento condicionado; ( ) indeferimento; ( ) arquivamento.
Justificativa: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________ ________________________________________ ________________________________________
Presidente da Comissão Membro Membro
ANEXO X – MODELO DE ATESTADO DE CONFORMIDADE DO REQUERIMENTO
ATESTADO DE CONFORMIDADE DO REQUERIMENTO Nº ____/2026
PROGRAMA “MORANDO NA BOA”
O Município de Boa Esperança do Norte/MT, por intermédio da autoridade competente, considerando o Processo Administrativo nº ____________________, o requerimento apresentado pela empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ nº ____________________, e o Parecer Técnico da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Programa, ATESTA, para os fins da Lei Complementar Municipal nº 010/2025 e do Decreto Municipal nº 094/2026, a conformidade do requerimento relativo ao empreendimento abaixo identificado:
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Item |
Campo |
Informação |
|
1 |
Empreendimento |
|
|
2 |
Localização |
|
|
3 |
Inscrição cadastral municipal |
|
|
4 |
Matrícula do imóvel |
|
|
5 |
Empreendedor |
|
|
6 |
CNPJ |
|
|
7 |
Benefício de IPTU |
( ) Deferido ( ) Indeferido Prazo/condição: ______________________________ |
|
8 |
Benefício de ISSQN |
( ) Deferido ( ) Indeferido Prazo/condição: ______________________________ |
|
9 |
Taxas de aprovação de projeto |
( ) Deferido ( ) Indeferido Prazo/condição: ______________________________ |
|
10 |
Taxas de licenciamento ambiental |
( ) Deferido ( ) Indeferido Prazo/condição: ______________________________ |
|
11 |
ITBI |
( ) Deferido ( ) Indeferido Prazo/condição: ______________________________ |
|
12 |
Condicionantes específicas |
|
|
13 |
Obrigações de acompanhamento |
O presente Atestado poderá ser suspenso, interrompido ou revogado nas hipóteses previstas na Lei Complementar Municipal nº 010/2025, no Decreto Municipal nº 094/2026, Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº ____/2026, nas condicionantes fixadas pela Administração Municipal e na legislação aplicável.
Este Atestado não substitui licenças, alvarás, aprovações urbanísticas, autorizações ambientais, registros imobiliários, certidões, aprovações de agente financeiro, Habite-se ou quaisquer outros atos obrigatórios exigidos pela legislação aplicável.
________________________________________ ________________________________________
Autoridade competente Presidente da Comissão
ANEXO XI – TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DO EMPREENDEDOR
A empresa ________________________________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________________, declara que recebeu, leu e compreendeu Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº ____/2026, a Lei Complementar Municipal nº 010/2025, o Decreto Municipal nº 094/2026 e as obrigações vinculadas ao Programa “Morando na Boa”.
Declara estar ciente de que a fruição de incentivos fiscais depende de análise individualizada, emissão de Atestado de Conformidade, manutenção das condições de regularidade, cumprimento das condicionantes, fiscalização municipal e observância da finalidade habitacional do empreendimento.
Declara, ainda, estar ciente de que o descumprimento das obrigações poderá ensejar advertência, suspensão, revogação dos benefícios, recomposição tributária, impedimento de novo pedido e demais providências legais cabíveis.
Boa Esperança do Norte/MT, ____ de __________________ de 2026.
________________________________________
Representante legal da empresa