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Pref. Alto Garças

Autoria: Poder Executivo Municipal.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, COM BASE NO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, com fundamento no provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária constante do Orçamento vigente para o exercício financeiro de 2026:

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 08.244.0090

Projeto/Atividade: 10093 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Fundo Municipal de Assistência Social

Fonte de Recursos: 1.669.0000 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social - Controle dos demais recursos vinculados à Assistência Social, não enquadrados nas especificações anteriores.

Natureza da Despesa: 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas

Valor: R$ 100.000,00

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação da Fonte de Recursos 1.669.0000 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social - Controle dos demais recursos vinculados à Assistência Social, não enquadrados nas especificações anteriores, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. O excesso de arrecadação referido no caput decorre dos recursos oriundos do Convênio nº 0139/2026, celebrado entre a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC e o Município de Alto Garças – MT.

Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do Plano Plurianual – PPA 2026-2029 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026, naquilo que for necessário para compatibilização das alterações promovidas por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 29 de junho de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT