SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR AO CONTRATO Nº 052/2024.
30 de Junho de 2026
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR AO CONTRATO Nº 052/2024.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VOLMIR BASSANI, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.984.954/0001-74, situada na Rua Saldanha Marinho, 392, Centro, Florianópolis – SC, CEP: 88.010-450, neste ato representada por Sr. FELIPE ALTHOFF, brasileiro, neste ato representado por seu Procurador, Sr. MARCELO LUIZ MAESTRO, brasileiro, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação de prazo ao Contrato nº 052/2024, referente ao Processo Administrativo nº 074/2024, Inexigibilidade de Licitação nº 011/2024, que será regido pela Lei nº 14.133/2021, e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE
1.1 - O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE PROGRAMA DE SOFTWARE PARA ATENDER AO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE SANTA RITA DO TRIVELATO-MT.
1.2 - Tem como finalidade o presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência e o reajuste do valor total da contratação, conforme detalhado nas cláusulas seguintes.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1 - Fica prorrogado o prazo de vigência referente ao Contrato nº 052/2024 (Cláusula Quinta, Item 5.2), acima descrito, em mais 12 (doze) meses, vigorando, portanto, de 25/06/2026 a 25/06/2027.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA –
3.1 - O valor do presente termo aditivo para o período prorrogado será de R$ 9.633,45 (nove mil seiscentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos), a ser pago na mesma forma inicialmente pactuada na contratação, conforme abaixo:
Item Descritivo Qtd. Unitário Subtotal01 PLANO ALTOQI EBERICK PREMIUM GOV 2025 – ASSINATURA PARA 01 ANOS Software para projetos estruturais: AltoQi Eberick. Aplicação: 11 níveis e/ou 10 pavimentos; Área: 8 mil m² de área retangular construída. Módulos Inclusos: Alvenaria Estrutural, Pré-Moldados, Lajes Protendidas e Dimensionamento de perfis metálicos. 01 R$ 5.372,56 R$ 5.372,56
02 PLANO ALTOQI BUILDER PREMIUM GOV 2025 – ASSINATURA PARA 01 ANOS Software para projetos de instalações prediais: AltoQi Builder. Aplicação: Até 10 pavimentos; Área: 8 mil m² de área retangular construída Inclui: Instalações elétricas; Instalações hidrossanitárias; Prevenção e combate a incêndio; Infraestrutura predial de gás (gn e glp); Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA); Instalações de Cabeamento estruturado; Climatização e Fotovoltaicos. 01 R$ 4.260,89 R$ 4.260,89R$ 9.633,45
3.2 – Os valores poderão ser reajustados após o transcurso de mais 12 (doze) meses de vigência, sendo utilizado o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) para fins de atualização financeira.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2026, sendo:
GABINETE DO PREFEITORED-13-02.001.04.122.0002.2002.3.3.90.40.1.500.0000000
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
5.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 107, da Lei nº 14.133/2021 e Cláusula Quinta do Contrato original e se faz necessário para o bom desempenho dos trabalhos da Administração Pública.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.6.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Mutum - MT, para dirimir as dúvidas que porventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/2021 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Santa Rita do Trivelato – MT, 25 de junho de 2026.
VOLMIR BASSANI
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO-MT
CONTRATANTE
MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA
CNPJ 03.984.954/0001-74
CONTRATADA
Testemunhas:
MARIA CILENE PEREIRA ELAINE A. VIANA BORGES
CPF: 655. ***. ***-15 CPF: 027. ***.***-13