LEI MUNICIPAL Nº 1.572, DE 29 DE JUNHO DE 2026.
30 de Junho de 2026
Autoria: Poder Executivo Municipal.
PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO, A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS ORIUNDOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica prorrogada, em caráter excepcional e transitório, a vigência dos contratos temporários celebrados no âmbito do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado do término da vigência dos contratos atuais, em 1º de julho de 2026, ou até a homologação do novo processo seletivo simplificado e a apresentação do candidato classificado e convocado para a respectiva função, com a formalização da contratação e o início do exercício, o que ocorrer primeiro.
Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º tem por finalidade garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, enquanto se concluem as etapas do novo processo seletivo simplificado destinado à contratação temporária de profissionais para atuação nas funções atualmente ocupadas.
Parágrafo único. A prorrogação aplica-se exclusivamente aos contratos vigentes na data de publicação desta Lei, não gera direito à efetivação, estabilidade, permanência no serviço público ou nova prorrogação, e extingue-se automaticamente ao término do prazo máximo previsto no art. 1º ou, antes dele, quando houver a homologação do novo certame e a apresentação do candidato classificado e convocado para a respectiva função, com a formalização da contratação e o início do exercício.
Art. 3º A presente prorrogação observa os princípios da continuidade do serviço público, da legalidade, da eficiência e do interesse público, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de Alto Garças, na Lei Municipal nº 292/1990 e na Lei Municipal 884/2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 29 de junho de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT