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Pref. Campinápolis

Dispõe sobre a instituição da Comissão Municipal do Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil – CONAQEI, no âmbito do Município de Campinápolis-MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS-MT, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas voltadas à Educação Infantil, assegurando o direito à educação de qualidade para todas as crianças;

CONSIDERANDO a adesão do Município ao Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil – CONAQEI;

CONSIDERANDO a importância da atuação intersetorial e da participação dos diversos segmentos da sociedade na implementação, acompanhamento e monitoramento das ações voltadas à Educação Infantil;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal do Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil – CONAQEI, com a finalidade de coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações relacionadas à implementação das diretrizes e metas do Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil no âmbito do Município.

Art. 2º Compete à Comissão:

I – Acompanhar a implementação das ações previstas no CONAQEI;

II – Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano de Ação Municipal voltado ao fortalecimento da Educação Infantil;

III – Promover a articulação entre os órgãos da administração pública, instituições e sociedade civil;

IV – Monitorar o cumprimento das metas e indicadores estabelecidos pelo programa;

V – Propor estratégias para melhoria da qualidade e da equidade na oferta da Educação Infantil;

VI – Elaborar relatórios e prestar informações aos órgãos competentes, quando solicitado;

VII – desenvolver outras ações necessárias ao cumprimento dos objetivos do CONAQEI.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes representantes:

I – Coordenador Técnica Conaquei:

  • Zilda Ferreira Guimarães  

II – Representante Técnico da Secretaria Municipal de Educação:

  • Fabiano Moura Silva.

III – Representantes do Conselho Municipal de Educação:

  • Fernanda Vieira de Souza Maia;

IV – Representante do Fórum Municipal de Educação:

  • Andreia Cerqueira.

V – Representante da Comunidade:

  • Angelina Maria da Silva.
  • Franciele Moreira Lima.

VI – Representante da Prefeitura Municipal:

  • Lucas Silva – Engenheiro.

Art. 4º A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, conselhos municipais, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e especialistas para participar de reuniões e colaborar com os trabalhos, sem direito a voto.

Art. 5º As atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão serão consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.

Art. 7º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada por sua Coordenadora ou pela maioria simples de seus membros.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinápolis – MT, 29 de junho de 2026.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal