DECRETO Nº 5.005 DE 29 DE JUNHO DE 2026.
30 de Junho de 2026
Dispõe sobre a instituição da Comissão Municipal do Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil – CONAQEI, no âmbito do Município de Campinápolis-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS-MT, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas voltadas à Educação Infantil, assegurando o direito à educação de qualidade para todas as crianças;
CONSIDERANDO a adesão do Município ao Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil – CONAQEI;
CONSIDERANDO a importância da atuação intersetorial e da participação dos diversos segmentos da sociedade na implementação, acompanhamento e monitoramento das ações voltadas à Educação Infantil;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal do Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil – CONAQEI, com a finalidade de coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações relacionadas à implementação das diretrizes e metas do Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil no âmbito do Município.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – Acompanhar a implementação das ações previstas no CONAQEI;
II – Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano de Ação Municipal voltado ao fortalecimento da Educação Infantil;
III – Promover a articulação entre os órgãos da administração pública, instituições e sociedade civil;
IV – Monitorar o cumprimento das metas e indicadores estabelecidos pelo programa;
V – Propor estratégias para melhoria da qualidade e da equidade na oferta da Educação Infantil;
VI – Elaborar relatórios e prestar informações aos órgãos competentes, quando solicitado;
VII – desenvolver outras ações necessárias ao cumprimento dos objetivos do CONAQEI.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes representantes:
I – Coordenador Técnica Conaquei:
- Zilda Ferreira Guimarães
II – Representante Técnico da Secretaria Municipal de Educação:
- Fabiano Moura Silva.
III – Representantes do Conselho Municipal de Educação:
- Fernanda Vieira de Souza Maia;
IV – Representante do Fórum Municipal de Educação:
- Andreia Cerqueira.
V – Representante da Comunidade:
- Angelina Maria da Silva.
- Franciele Moreira Lima.
VI – Representante da Prefeitura Municipal:
- Lucas Silva – Engenheiro.
Art. 4º A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, conselhos municipais, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e especialistas para participar de reuniões e colaborar com os trabalhos, sem direito a voto.
Art. 5º As atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão serão consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 7º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada por sua Coordenadora ou pela maioria simples de seus membros.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinápolis – MT, 29 de junho de 2026.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal