PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026 EDITAL N°001_ABERTURA
30 de Junho de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026 EDITAL N°001_ABERTURA
A Comissão de Acompanhamento da Elaboração do Processo Seletivo Simplificado nomeada pela Portaria nº 292/2026 de 10 de junho de 2026, representado pela senhora Deise Santana da Conceição, Presidente da Comissão, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado nº 002/2026, para os cargos conforme anexo I deste edital, a fim de contratação temporária para o ano de 2026 para atender a demandas da Prefeitura Municipal de Brasnorte, autorizada pela Lei Municipal 2.884/2026, para o preenchimento do quadro de vagas, conforme especificações abaixo.
1. DAS VAGAS E INSCRIÇÕES:
1.1. A vaga do presente edital, autorizada pela lei 2.884/2026, são as constantes no Anexo I.
1.2. Para inscrever-se, a fim de concorrer a uma das vagas o cidadão deve: 1.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado; 1.2.2. Preencher ficha de inscrição conforme ficha, semelhante ao anexo VI, disponível no link https://inscricoes.brasnorte.mt.gov.br/Login/.
1.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente on-line no período que corresponde das 08:00 horas do dia 13/07/2026 e término às 17h do dia 24/07/2026.
1.4. As inscrições que não atenderem o disposto neste Edital, serão indeferidas;
1.5. A responsabilidade pela inserção dos dados da inscrição é do candidato.
2. DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO
2.1 Não serão cobradas taxas ou qualquer outro valor para a inscrição no presente processo seletivo.
3. DA SELEÇÃO
3.1 O Processo Seletivo tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para o cargo, nas seguintes etapas: 3.1.1 Prova Objetiva:
4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
4.1 As provas serão realizadas no dia 02/08/2026, no período matutino das 08h às 11h.
4.2 O local da realização das provas objetivas será na Escola Municipal Pastor, Bairro Nosso Lar, podendo haver outros locais no município conforme necessidade de acordo com o número de inscritos.
4.3 A Prova objetiva de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório, será aplicada para todos os cargos previstos, conforme Anexo I deste Edital.
4.4 Cada questão terá quatro alternativas das quais, apenas uma será a correta.
4.5 Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha, número de questões e pontuação de cada questão para todos os cargos são as seguintes:
|
Áreas |
Número de questões |
Pontuação de cada questão |
Total |
|
Português |
05 |
5.00 |
25.00 |
|
Matemática |
05 |
5.00 |
25.00 |
|
Conhecimentos Específicos |
10 |
5.00 |
50.00 |
|
Total |
20 |
100.00 |
4.6 Os três últimos candidatos de cada sala que farão prova objetiva só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova antes dos outros dois candidatos, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos dois outros candidatos, pelo fiscal de sala e pelo coordenador.
4.7 O candidato deverá comparecer no local da prova, com antecedência mínima de 20 minutos, munido de caneta tipo esferográfica azul ou preta (em material transparente) portando um documento oficial com foto (RG ou CNH), comprovante de inscrição impresso.
4.8 Aos candidatos é vedado o uso de óculos escuros, boné, chapéu, calculadora, aparelho celular, máquina fotográfica, lápis, lapiseira, bem como, quaisquer aparelhos eletrônicos ou digitais.
4.9 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que: 4.9.1 For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução quaisquer das provas; 4.9.2 Usar ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; 4.9.3 Faltar com a devida cortesia para com qualquer fiscal de aplicação das provas, Comissão e/ou candidatos. 4.9.4 Recusar-se a entregar o cartão de respostas. 4.9.5 Ausentar-se da sala a qualquer tempo portando o cartão de respostas e/ou sem a prévia autorização do fiscal de sala. 4.9.6 Perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 4.9.7 O candidato não poderá ausentar-se da sala antes de decorridos 60 minutos a contar do início da prova. 4.9.8 Compete a Comissão analisar e julgar outras situações, não mencionadas, que possam prejudicar o andamento do Processo Seletivo.
4.10 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de prova, depois de decorridas 01 hora e 30 minutos do início da prova. Caso o candidato se retire antes deste período, perderá o direito de acesso ao caderno de prova.
4.11 Não será permitida a entrada, em hipótese alguma, de crianças no recinto das provas. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que assinale esta opção na ficha de inscrição, conforme Anexo VI.
4.12 A criança lactante deverá permanecer em sala reservada para este fim, com acompanhamento de pessoa maior de idade durante o período destinado ao Processo Seletivo Simplificado 002/2026. O acompanhante do lactante é de responsabilidade da candidata.
4.13 O tempo reservado a amamentação não acarretará acréscimo ao tempo destinado para realização da prova.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos.
5.2 Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a nota 50.00 (cinquenta), da somatória dos pontos da prova objetiva.
5.3 O candidato que zerar em alguma das áreas da prova objetiva, será considerado desclassificado.
5.4 Todos os classificados ficarão em CADASTRO RESERVA visando as eventuais necessidades de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Brasnorte;
5.5 A classificação não implica na obrigatoriedade de contratação por parte da Prefeitura Municipal, estando subordinada à existência de vagas, às necessidades de serviços e ao interesse dos programas em execução.
5.6 O resultado final do processo seletivo será publicado no mural da Prefeitura Municipal e no link https://transparencia.brasnorte.mt.gov.br/Gestao-de-pessoas/Processo-seletivo logo após a apuração do resultado.
5.7 A classificação final entre candidatos com igual número de pontos obedecerá aos seguintes critérios: 5.7.1 Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos; 5.7.2 Maior idade.
6. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
6.1 O regime de trabalho dos servidores contratados temporariamente será de acordo com a lei 930/2005, Lei 1.324/2011, e LEI COMPLEMENTAR 039/2011 reportando-se ao Regime Jurídico dos Servidores da Geral no que lhe couber e o vínculo empregatício se dará em regime de contrato administrativo sem prejuízo dos direitos trabalhistas dispostos em lei.
6.2 O regime previdenciário será o regime geral de previdência, de acordo com a legislação municipal.
7. DOS CONTRATOS
7.1. O contrato temporário será firmado com a Prefeitura Municipal de Brasnorte, no setor de Recursos Humanos da Prefeitura, conforme necessidade.
7.1.1 Os contratos terão validade de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por igual período de acordo com a Lei Municipal nº 2.884/2026 de 22 de maio de 2026. No ato da contratação os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: 7.1.1.1 Fotocópia e original do CPF ativo; 7.1.1.2 Fotocópia e original do título de eleitor, com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, se for o caso ou certidão específica do TRE; 7.1.1.2 Fotocópia e original do certificado de reservista, se do sexo masculino; 7.1.1.3 Fotocópia e original da carteira de identidade, comprovando possuir 18 (dezoito) anos completos na data da posse; 7.1.1.4 Fotocópia e original do PIS/PASEP, NIT ou NIS; 7.1.1.5 Comprovante de residência; 7.1.1.6 Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio; 7.1.1.7 Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, discriminando-os; 7.1.1.8 Declaração de que não possui antecedente criminal, salvo se cumprida a pena. 7.1.1.9 Declaração de não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por prática de ato de improbidade administrativa; 7.1.1.10 Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa causa; 7.1.1.11 Declaração de que não infringe o art. 37, inciso XVI da CF/88 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, §10, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98; 7.1.1.12 Fotocópia e original do comprovante de conclusão da escolaridade exigida para o cargo; 7.1.1.13 Fotocópia e original do registro em conselho de classe, quando cabível. 7.1.1.14 Laudo médico favorável, demonstrando aptidão física ao exercício das funções inerentes ao cargo que concorreu; 7.1.1.15 Laudo psicológico favorável, demonstrando aptidão mental ao exercício das funções inerentes ao cargo aprovado; 7.1.1.16 Fotocópia e original da certidão de nascimento ou casamento ou averbações se houver; 7.1.1.17 Fotocópia e original do CPF do cônjuge; 7.1.1.18 Fotocópia e original da certidão de nascimento e CPF dos filhos se tiver; 7.1.1.19 Número de Conta no Banco; 7.1.1.20 E-mail e Número de Celular; 7.1.1.21 Demais documentos que se façam necessários de acordo com a legislação vigente. 7.1.1.22 Será considerado desistente e perderá a vaga obtida no Processo Seletivo Simplificado 002/2026 o candidato que não comparecer no período de cinco (05) dias úteis, estabelecidos pela Prefeitura Municipal, via Edital de Convocação, para assumir a vaga bem como o candidato que não apresentar os documentos exigidos.
8 DOS RECURSOS
8.1 Caberão recursos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado 002/2026 do Município de Brasnorte, nas fases conforme descrito no Anexo III do presente edital.
8.2 Os prazos serão contados de acordo com as datas expressas no anexo III do presente edital e a partir da data de publicação no site da Prefeitura Municipal www.brasnorte.mt.gov.br.
8.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que se relacionarem com as mesmas, independentemente de formulação de recursos.
8.4 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Curitiba, nº 1089 - Bairro Centro, no horário de 07h às 13h, conforme datas do Anexo III e endereçado à Comissão do Processo Seletivo, com indicação do Processo Seletivo, nome do candidato, número da inscrição e assinatura, conforme Anexo V junto a esta documentação deverá apresentar também o comprovante de inscrição impresso.
8.5 Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos com as indicações acima ou não fundamentados, ou ainda aqueles protocolados fora dos prazos estabelecidos conforme Anexo III.
8.6 Será rejeitado recurso que contenha expressões agressivas, direcionadas a Comissão do Processo Seletivo.
8.7 Compete à Comissão do Processo Seletivo o julgamento dos recursos interpostos.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Reserva aos organizadores do Processo Seletivo e aos fiscais das provas o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas os candidatos cujo comportamento for considerado inadequado, a fim de resguardar a execução individual e correta das provas.
9.2 O Processo Seletivo Simplificado 002/2026 terá validade de 365 dias a partir da homologação.
9.3 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação expressa das condições do Processo Seletivo, tais como se encontram estabelecidas neste Edital.
9.4 A divulgação deste edital será através da publicação no mural da Prefeitura Municipal de Brasnorte e em endereço eletrônico da prefeitura pelo https://transparencia.brasnorte.mt.gov.br/Gestao-de-pessoas/Processo-seletivo.
9.5 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Processo Seletivo.
9.6 A Prefeitura de Brasnorte não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.
9.7 A classificação no Processo Seletivo não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade da convocação e o prazo de validade do processo.
9.8 O acompanhamento das publicações de futuras e eventuais convocações, nos meios oficiais, é de inteira responsabilidade dos candidatos.
9.9 O prazo para apresentação dos documentos previstos neste edital, quando da convocação, é de cinco (05) dias úteis.
9.10 Todos os problemas, casos omissos ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente edital serão resolvidos pela comissão de Processo Seletivo 002/2026.
9.11 A Contratação temporária, prevista neste edital, não é condição ou vantagem para o ingresso na carreira de Servidor Público do Município de Brasnorte.
9.12 As reservas de vagas para portadores de deficiência estão dispensadas conforme orientação da Cartilha de Orientação para Contratação por Tempo Determinado para Atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, aprovada pela RN 041/2013 - TCE/MT.
Para que surtam os efeitos legais, publica-se, registra-se e cumpra-se.
Brasnorte- MT, 29 de junho de 2026.
Deise Santana Da Conceição
Presidente da Comissão
Processo Seletivo Simplificado
N° 002/2026
Nathalia Carolina Amaral de Oliveira
Secretária da Comissão
Processo Seletivo Simplificado
N° 002/2026
Sandra Marchezan
Membro da Comissão
Processo Seletivo Simplificado
N° 002/2026
Felipe Colombo
Representante SSPMB
Processo Seletivo Simplificado
N° 002/2026
Claudia Maria Borges do Amaral
Membro da Comissão
Processo Seletivo Simplificado
N° 002/2026
Janaina Gregolin
Representante Poder Legislativo
Processo Seletivo Simplificado
N° 002/2026
Claudia Marines Mertens Poletto
Membro da Comissão
Processo Seletivo Simplificado
N° 002/2026
Jaisma Taina Papadiuk
Representante do Poder Legislativo
Processo Seletivo Simplificado
N° 002/2026
Erica de Aquino Rezende Telles
Membro da Comissão
Processo Seletivo Simplificado
N° 002/2026
Elizabeth Conceição de Oliveira Lopes Membro da Comissão
Processo Seletivo Simplificado
N° 002/2026
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS PROCESSO SELETIVO
ATENDIMENTO PARA ANO DE 2026
|
Cargo |
Cadastro Reserva |
Escolaridade |
Carga Horária |
Salário |
|
Médico veterinário |
01 |
Bacharelado em veterinária |
40 horas semanais |
R$ 6.697,17 |
ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Técnico de Nível Superior (Veterinário): Prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do Município. Exemplos de Atribuições: Prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, especialmente a de animais de pequeno porte, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sob problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva, executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão.
ANEXO III – CRONOGRAMA
|
Etapa / Atividade |
Data / Período |
|
Divulgação do Edital |
29/06/2026 |
|
Prazo para recurso contra o Edital |
02/07 a 03/07/2026 |
|
Julgamento e publicação dos recursos contra o Edital |
06/07/2026 |
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Inscrições (08:00 horas do dia 13/07 às 17:00 horas do dia 24/07/2026) |
13/07 a 24/07/2026 |
|
Publicação da lista de inscritos |
27/07/2026 |
|
Prazo para recurso contra Lista de Inscritos das 7h às 13h - SEMEC |
28/07 a 29/07/2026 |
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Julgamento e publicação dos recursos contra Lista de Inscritos |
30/07/2026 |
|
Realização das Provas |
02/08//2026 |
|
Publicação do Gabarito |
03/08//2026 |
|
Prazo para recurso contra o Gabarito das 7h às 13h - SEMEC |
04/08 a 05/08/2026 |
|
Julgamento e publicação dos recursos contra o Gabarito |
06/08/2026 |
|
Publicação do Resultado Provisório (Prova Objetiva) |
07/08/2026 |
|
Prazo para recurso contra Resultado Provisório das 7h às 13h - SEMEC |
10/08 a 11/08/2026 |
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Julgamento e publicação dos recursos contra Resultado Provisório |
12/08/2026 |
|
Publicação do resultado final |
13/08/2026 |
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Homologação |
14/08/2026 |
ANEXO IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Conteúdos para o cargo - ENSINO SUPERIOR
Conhecimentos Gerais/ Português e Matemática: Leitura e interpretação de texto. Verbos; substantivos; artigo; adjetivo; advérbios; pronomes; numerais; preposição; conjunções; interjeições; complementos verbais e nominais; vozes verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; crase; derivação prefixal e sufixal; Brasil contemporâneo; Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, problemas ambientais, segurança e ecologia e suas vinculações históricas, do município, do estado, do Brasil e no mundo. História do Estado. Aspectos históricos e geográficos do Município de Brasnorte/MT e do Estado de Mato Grosso: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais. Média ponderada e média aritmética. Problemas envolvendo as quatro operações. Porcentagem e juros simples. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.
Conhecimentos Específicos Técnico de Nível Superior (Veterinário): Anatomia, fisiologia e patologia dos animais domésticos (pequenos, médios e grandes) de interesse na produção de alimentos. Defesa Animal: diagnóstico, prevenção e controle. Doenças de notificação obrigatória. Conhecimento básicos de epidemiologia, análise de risco, bioestatística. Desenvolvimento de programas sanitários. Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: boas práticas de fabricação e análise de perigos e pontos críticos de controle. Métodos de amostragem e análise. Produtos de origem animal. Produtos de alimentação animal. Fiscalização de produtos de uso veterinário. Soros, vacinas e antígenos (biológicos). Antimicrobianos, antiparasitários e quimioterápicos. Controle de produção de soros, vacinas e antígenos para Salmonelose, microplasma, newcastle, brucelose, raiva, peste suína e febre aftosa. Ensaios de segurança (inocuidade, esterilidade e eficiência) para produtos injetáveis. Análises microbiológicas em produtos de origem animal e de alimentos para animais. Análise físico-química de produtos de origem animal e de alimentos para animais. Análise centesimal. Cromatografia líquida de alta eficiência para análise de corantes e vitaminas em leite. Absorção atômica. Noções básicas de biossegurança. Higiene de alimentos – zoonoses. Doenças transmitidas por alimentos. Identidade e qualidade de alimentos. Legislação federal – Defesa Sanitária Animal. Inspeção de produtos de origem animal. Produtos veterinários. Programas sanitários básicos. Ética Profissional.
ANEXO V
MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO
Para: Comissão do Processo Seletivo. PSS nº 002/2026 - Prefeitura de Brasnorte -MT.
NOME DO CANDIDATO:
Nº INSCRIÇÃO ____________________ CARGO/LOCAL: ____________________
TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)
( ) CONTRA LISTA DE INSCRITOS
( ) CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA
( ) CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO
( ) OUTRO: ______________________________________
PROVA OBJETIVA
Nº da questão: __________
Gabarito oficial: __________
Resposta candidato: __________
Justificativa do candidato. Razões do Recurso
Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Data: ____ / ____ / ______
__________________________________ Assinatura do candidato
ANEXO VI
MODELO DA FICHA DE INSCRIÇÃO
Endereço de e-mail*
NOME COMPLETO*
CPF Nº (sem ponto e hífen)*
RG: número seguido da sigla do órgão expedidor e UF (sem ponto e hífen)*
DATA DE NASCIMENTO*
NOME DA MÃE*
LACTANTE?*
( ) SIM ( ) NÃO
ENDEREÇO COMPLETO (Rua, Avenida, nº, bairro, cidade/UF, CEP)*
TELEFONE 1 (com DDD)*
TELEFONE 2 (com DDD)
QUAL CARGO PRETENDE?*
( ) TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – VETERINÁRIO
Declaro ter lido o Edital de Abertura nº 002/2026 disponível no endereço eletrônico https://transparencia.brasnorte.mt.gov.br/Gestao-de-pessoas/Processo-seletivo e estou ciente das regras publicadas para a execução do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, bem como, sou responsável pela veracidade das informações apresentadas acima, sob pena do cancelamento da inscrição em qualquer fase do processo, ficando sujeito ainda as sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração. * LI E DE ACORDO
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