LEI MUNICIPAL Nº 1.574, DE 29 DE JUNHO DE 2026.
30 de Junho de 2026
Autoria: Poder Legislativo – Mesa Diretora 2025-2026
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Alto Garças/MT e estabelece sua estrutura organizacional básica.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 2º A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Alto Garças/MT é composta pelos seguintes órgãos:
I – Presidência;
II – Gabinete da Presidência;
III – Procuradoria Legislativa;
IV – Unidade de Controle Interno;
V – Ouvidoria;
VI – Gerência Administrativa e Financeira;
VII – Gerência Legislativa;
VIII – Assessoria de Imprensa.
Art. 3º Os órgãos integrantes da estrutura administrativa atuarão de forma integrada e coordenada, observadas suas respectivas competências, a legislação aplicável e as determinações da Presidência da Câmara Municipal.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Art. 4º Compete ao Gabinete da Presidência prestar apoio direto ao Presidente da Câmara Municipal no exercício de suas atribuições institucionais, administrativas e de representação.
Art. 5º Compete à Procuradoria Legislativa prestar consultoria, assessoramento e representação jurídica da Câmara Municipal, na forma da legislação aplicável.
Art. 6º Compete à Unidade de Controle Interno exercer as atividades de controle, auditoria, fiscalização, orientação e acompanhamento da gestão administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e legislativa da Câmara Municipal.
Art. 7º Compete à Ouvidoria receber, registrar, analisar, encaminhar e acompanhar manifestações, reclamações, denúncias, elogios, sugestões e pedidos de informação relacionados às atividades da Câmara Municipal.
Art. 8º Compete à Gerência Administrativa e Financeira coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas à administração de pessoal, recursos humanos, patrimônio, almoxarifado, tecnologia da informação, compras, contratos, contabilidade, orçamento e tesouraria.
Art. 9º Compete à Gerência Legislativa coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas ao processo legislativo, apoio às comissões, apoio aos vereadores, gestão documental legislativa, publicações oficiais e Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL.
Art. 10. Compete à Assessoria de Imprensa planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação institucional, divulgação dos atos oficiais e promoção da publicidade das ações do Poder Legislativo Municipal.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 11. Integram a Gerência Administrativa e Financeira:
I – Recursos Humanos;
II – Contabilidade e Tesouraria;
III – Tecnologia da Informação;
IV – Coordenadoria de Compras, Contratos e Patrimônio.
Art. 12. Compete à Coordenadoria de Compras, Contratos e Patrimônio coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas às contratações públicas, gestão contratual, patrimônio e almoxarifado da Câmara Municipal.
Art. 13. Integram a Gerência Legislativa:
I – Assessoria Legislativa;
II – Apoio às Comissões;
III – Arquivo Legislativo;
IV – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL.
Art. 14. Compete à Assessoria Legislativa prestar apoio técnico e administrativo às atividades legislativas, aos vereadores, às comissões e à Gerência Legislativa.
Art. 15. Os órgãos e unidades administrativas atuarão de forma integrada, observadas as competências estabelecidas nesta Lei e nas demais normas aplicáveis.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. As atribuições dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas serão disciplinadas em legislação específica.
Art. 17. A organização do quadro de pessoal, requisitos de investidura, quantitativos, remuneração, progressão funcional e demais disposições relativas aos servidores da Câmara Municipal serão disciplinadas pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
Art. 18. O Presidente da Câmara poderá expedir atos complementares destinados à regulamentação e ao funcionamento dos órgãos previstos nesta Lei.
Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário em especial a lei 872/2011.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 29 de junho de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
ANEXO I
ORGANOGRAMA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS/MT
|
PRESIDÊNCIA |
||||
|
Gabinete da Presidência |
Procuradoria Legislativa |
Unidade de Controle Interno |
Ouvidoria |
Assessoria de Imprensa |
|
Gerência Administrativa e Financeira |
Gerência Legislativa |
|||
|
Recursos Humanos |
Contabilidade e Tesouraria |
Tecnologia da Informação |
Compras, Contratos e Patrimônio |
Assessoria Legislativa, Comissões, Arquivo e SAPL |
Observação: o organograma representa a estrutura administrativa básica, sem prejuízo das atribuições previstas no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e demais atos normativos aplicáveis.