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Pref. Alto Garças

Autoria: Poder Legislativo

Vereador: JOÃO BATISTA DE ARAÚJO E SILVA – PL

REVOGA O INCISO VIII, DO §1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 804, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, CATEGORIA PARQUE DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogado o inciso VIII, do § 1º, do artigo 2º da Lei 804, de 15 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre a criação da unidade de conservação e preservação ambiental, categoria parque do Município de Alto Garças, e dá outras providências”.

“VIII - Um representante do Ministério Público, indicados por esta entidade”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 29 de junho de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT