5º EDITAL DE RETIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023
30 de Junho de 2026
5º EDITAL DE RETIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023
MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE/MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, no uso de suas atribuições legais, considerando:
I – a Lei Estadual nº 11.587, de 26 de novembro de 2021, que institui o Programa Ser Família Habitação;
II – o Decreto Estadual nº 1.398, de 24 de maio de 2022;
III – o Decreto Estadual nº 588, de 21 de novembro de 2023;
IV – a Instrução Normativa nº 001/2025/SETASC, publicada em 21 de março de 2025;
V – a necessidade de adequação do processo de seleção dos beneficiários do Programa Ser Família Habitação – Faixa 0 às normas atualmente vigentes;
TORNA PÚBLICO o presente 5º EDITAL DE RETIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023, mediante as disposições a seguir:
1. DA ADEQUAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
1.1. Os candidatos selecionados por meio do Chamamento Público nº 001/2023 permanecem participantes do processo seletivo, preservada a classificação obtida à época da seleção.
1.2. A homologação definitiva dos beneficiários fica condicionada ao cumprimento das exigências previstas na Instrução Normativa nº 001/2025/SETASC, Decreto Estadual nº 1.398/2022 e Decreto Estadual nº 588/2023 e demais normas aplicáveis ao Programa Ser Família Habitação.
1.3. Todos os candidatos anteriormente selecionados deverão participar das etapas complementares de atualização cadastral, análise documental, visita domiciliar, emissão de parecer social, aprovação pelo Conselho Municipal de Habitação e validação pela Gerência de Habitação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC.
- DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E COMPLEMENTAÇÃO DOCUMENTAL
2.1. Os candidatos selecionados no Edital nº 001/2023 e os candidatos que vierem a se inscrever para composição do Cadastro Reserva deverão apresentar a seguinte documentação:
I. Cópia CPF e RG com foto (legível) do interessado;
II. Cópia CPF e RG com foto (legível) do Cônjuge, se casado ou em união estável;
III. Cópia Comprovante de Estado Civil, legível; (Solteiro – Certidão de Nascimento/ Casado – Certidão de Casamento/ Viúvo – Certidão de Óbito + Certidão de Casamento/ União Estável – Declaração de União Estável formalizada em Cartório, contendo as assinaturas das partes e respectivo reconhecimento de firma;
IV. Cópia legível da Certidão de Nascimento, CPF e RG dos filhos, quando for o caso;
V. Cópia legível de Título de Eleitor;
VI. Certidão de inexistência de imóvel urbano em nome do candidato e dos integrantes do núcleo familiar maiores de 18 (dezoito) anos, expedida pelo Setor de Tributos do Município de Canabrava do Norte/MT, e Declaração de inexistência de imóvel rural em nome do candidato e dos integrantes do núcleo familiar maiores de 18 (dezoito) anos, expedida pela Secretaria Municipal de Agricultura de Canabrava do Norte/MT.
VII. Folha Resumo do Cadastro Único atualizada e assinada;
VIII. Cópia do contrato de locação ou Declaração de Locação ou Cedência de Imóvel, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.
IX. Declaração afirmando serem verdadeiras as informações e documentações apresentadas (modelo Anexo III);
X. Autodeclaração de mulher responsável pela unidade familiar, se for o caso (modelo Anexo IV);
XI. Comprovação da renda do candidato e do cônjuge ou companheiro, quando houver;
XII. Comprovante de residência no Município de Canabrava do Norte/MT há, no mínimo, 05 (cinco) anos, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, disponível no endereço eletrônico: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
ou
b) Ficha emitida pela Secretaria Municipal de Saúde;
ou
c) Histórico escolar dos filhos emitido por instituição de ensino localizada no Município;
ou
d) Outro documento idôneo que comprove o tempo de residência no Município, a ser analisado e aceito pela Comissão de Análise Documental.
XIII. Comprovação autônomo/renda informal (modelo de declaração Anexo V);
XIV. Laudos médicos contendo a Classificação Internacional da Doença (CID), caso haja alguém na família com deficiência;
XV. Quando houver pessoa idosa no núcleo familiar: documento oficial de identificação que comprove idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (RG, CNH ou outro documento oficial equivalente), ou documento comprobatório de benefício previdenciário ou assistencial, quando houver;
XVI. Mulheres Vítimas de Violência: Apresentação de Boletim de Ocorrência, medida protetiva, relatório técnico da rede socioassistencial, decisão judicial ou outro documento idôneo que comprove a situação de violência.
XVII. APOSENTADOS OU PENSIONISTAS: apresentar os últimos três extratos do benefício previdenciário ou assistencial;
XVIII. Termo de autorização de uso de imagem, conforme modelo constante no ANEXO X deste Edital.
XIX. Outros documentos que se fizerem necessários para comprovação das informações prestadas.
XX. Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) dos últimos 03 (três) meses dos integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos, para fins de comprovação de renda.
XXI. Declaração de Não Possuir Imóvel, conforme modelo constante no ANEXO VII deste Edital.
XXII. Declaração de Não Convivência Conjugal, quando o candidato se declarar solteiro, separado, divorciado ou viúvo, conforme modelo constante no ANEXO VIII deste Edital.
XXIII. Declaração de Não Exercício de Atividade Remunerada, quando aplicável, conforme modelo constante no ANEXO IX deste Edital.
XXIV. O não comparecimento ou a não apresentação da documentação solicitada no prazo estabelecido implicará na desclassificação do candidato.
2.2. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, no período previsto no cronograma deste edital.
2.3.Poderão ser exigidos, durante a visita domiciliar, outros documentos necessários à verificação das informações prestadas e à análise da elegibilidade do candidato ao Programa Ser Família Habitação.
2.4.Encerrado o prazo para apresentação da documentação, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação realizará a análise preliminar dos documentos apresentados pelos candidatos selecionados no Edital nº 001/2023 e pelos candidatos inscritos para composição do Cadastro Reserva.
2.5. A análise da documentação apresentada pelos candidatos selecionados no Edital nº 001/2023 e pelos candidatos inscritos para composição do Cadastro Reserva será realizada por Comissão de Análise Documental designada mediante Portaria do Poder Executivo Municipal.
2.5.1. Compete à Comissão de Análise Documental:
I. Conferir a documentação apresentada pelos candidatos;
II. Verificar o atendimento aos critérios de elegibilidade previstos na legislação vigente e neste Edital;
III. Solicitar esclarecimentos ou documentos complementares destinados exclusivamente à confirmação ou validação das informações já apresentadas pelo candidato;
IV. Elaborar a relação preliminar de candidatos habilitados e inabilitados;
V. Emitir parecer quanto à regularidade documental dos candidatos.
2.5.2. A Comissão de Análise Documental poderá solicitar esclarecimentos e documentos complementares exclusivamente para sanar dúvidas, confirmar informações ou suprir inconsistências verificadas na documentação apresentada dentro do prazo estabelecido neste Edital, sendo vedada a apresentação posterior de documentos obrigatórios não entregues no período de inscrição e atualização cadastral.
2.5.3. A solicitação de esclarecimentos ou documentos complementares não constitui reabertura de prazo para apresentação de documentos obrigatórios exigidos neste Edital, destinando-se exclusivamente à confirmação, validação ou esclarecimento das informações já prestadas pelo candidato.
2.6.Após a análise documental será publicada a Lista Preliminar de Habilitados e Inabilitados, contendo a relação dos candidatos que atenderam e dos que não atenderam às exigências documentais previstas neste Edital.
2.7. Da publicação da Lista Preliminar caberá recurso administrativo no prazo estabelecido no cronograma do Edital.
2.8. Após a análise dos recursos será publicada a Lista Definitiva de Habilitados, que seguirá para a etapa de visita domiciliar e emissão do Parecer Social.
2.9.Os prazos para atualização cadastral, complementação documental e inscrições para Cadastro Reserva observarão o cronograma constante no (Anexo I) deste Edital.
- DA VISITA DOMICILIAR E DO PARECER SOCIAL
3.1. Os candidatos selecionados serão submetidos à visita domiciliar realizada por Assistente Social do Município.
3.2. A visita domiciliar terá por finalidade verificar a condição socioeconômica, composição familiar, situação habitacional, vulnerabilidades sociais e demais informações relevantes ao processo de seleção.
3.3. Ao final da visita será emitido Parecer Social conclusivo, que integrará o processo individual do candidato.
3.4. O Parecer Social poderá recomendar:
I – aptidão para recebimento da unidade habitacional;
II – necessidade de esclarecimento ou confirmação de informações;
III – inaptidão do candidato quando constatado descumprimento dos critérios estabelecidos pelo Programa.
3.5. O não recebimento da equipe técnica após duas tentativas devidamente registradas e previamente comunicadas por meio dos contatos informados pelo candidato poderá acarretar a inabilitação do candidato no processo seletivo.
- DA APROVAÇÃO PELO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
4.1. Após a conclusão da análise documental e emissão dos pareceres sociais, os processos serão submetidos à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Habitação.
4.2. O Conselho Municipal de Habitação poderá solicitar diligências e esclarecimentos antes da deliberação final.
4.3. Após aprovação pelo Conselho Municipal de Habitação serão elaboradas a Lista de Beneficiários Titulares e a Lista de Cadastro Reserva.
4.4. Compete ao Conselho Municipal de Habitação acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre o processo de seleção dos beneficiários.
- DA VALIDAÇÃO PELA SETASC
5.1. Após aprovação pelo Conselho Municipal de Habitação, os processos serão encaminhados à Gerência de Habitação da SETASC para análise e validação.
5.2. A validação final dos beneficiários dependerá da análise técnica realizada pela SETASC.
5.3. A eventual não validação do candidato pela SETASC implicará sua exclusão do processo seletivo.
5.4. Caso a SETASC identifique pendências documentais ou necessidade de esclarecimentos, o Município poderá convocar o candidato para complementação da documentação, dentro do prazo estabelecido pela Gerência de Habitação.
5.5. Havendo denúncia, inconsistência documental ou divergência constatada em visita domiciliar, o candidato poderá ter sua situação suspensa até à conclusão da apuração administrativa.
5.6. A validação pela SETASC constitui condição indispensável para homologação definitiva do beneficiário.
- DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
6.1. Fica aberto período de inscrição para formação de Cadastro Reserva destinado à formação de lista classificatória de suplentes para substituição de candidatos que venham a ser desclassificados, desistentes ou não validados pela SETASC.
6.2. Os candidatos inscritos para o Cadastro Reserva serão submetidos aos critérios de elegibilidade previstos no Edital nº 001/2023, bem como às adequações promovidas pelo presente Edital e pela Instrução Normativa nº 001/2025/SETASC.
6.3. Os candidatos inscritos para composição do Cadastro Reserva serão classificados conforme os critérios de pontuação estabelecidos neste Edital e demais normas aplicáveis ao Programa Ser Família Habitação.
6.4. A convocação observará rigorosamente a ordem de classificação e as reservas legais de cotas.
6.5. A inclusão do candidato no Cadastro Reserva não gera direito adquirido ou garantia de recebimento de unidade habitacional, constituindo mera expectativa de direito, condicionada à existência de vagas decorrentes de desistência, desclassificação, falecimento, perda dos requisitos de elegibilidade, irregularidades constatadas durante o processo de seleção, não validação pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC ou outras situações que resultem na exclusão de candidato titular, observada rigorosamente a ordem de classificação final do Cadastro Reserva.
6.6. Os candidatos classificados no Cadastro Reserva serão convocados na hipótese de desistência, desclassificação, falecimento, perda dos requisitos de elegibilidade ou não validação dos candidatos titulares pela SETASC, observando-se rigorosamente a ordem de classificação final e as reservas legais de cotas.
6.7. O Município promoverá ampla divulgação do período de inscrições para o Cadastro Reserva por meio do Portal https://amm.diariomunicipal.org/, redes sociais oficiais, mural da Prefeitura, Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e demais meios de comunicação disponíveis.
6.8. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação poderá realizar busca ativa de famílias em situação de vulnerabilidade social que atendam aos critérios do Programa, visando garantir ampla participação e acesso ao processo seletivo.
6.9. A classificação dos candidatos inscritos para composição do Cadastro Reserva será realizada pela Comissão de Análise Documental designada pelo Poder Executivo Municipal, observando os critérios de vulnerabilidade social estabelecidos no Programa Ser Família Habitação.
6.10. A classificação dos candidatos inscritos para composição do Cadastro Reserva observará exclusivamente os critérios de pontuação abaixo:
|
I – Menor renda per capita familiar: |
a) De R$ 0,00 (zero) a R$ 50,00 (cinquenta reais) |
30 (trinta) pontos |
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b) De R$ 50,01 (cinquenta reais e um centavo) a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) |
20 (vinte) pontos |
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c) Acima de R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) |
0 (zero) ponto. |
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II – Composição familiar |
a) Família monoparental feminina com mais de um dependente |
30 (trinta) pontos |
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b) Família monoparental feminina com um dependente |
25 (vinte e cinco) pontos |
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c) Família monoparental masculina com mais de um dependente |
25 (vinte e cinco) pontos |
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d) Família monoparental masculina com um dependente |
20 (vinte) pontos |
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e) Casal com dependente |
15 (quinze) pontos |
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f) Casal sem dependente |
10 (dez) pontos |
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g) Família composta por pessoa idosa |
10 (dez) pontos |
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h) Família composta por pessoa com deficiência |
10 (dez) pontos |
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i) Família unipessoal |
05 (cinco) pontos |
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III – Tempo de residência comprovada no Município |
a) Acima de 10 (dez) anos |
30 (trinta) pontos |
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b) De 05 (cinco) a 10 (dez) anos |
20 (vinte) pontos |
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c) Inferior a 05 (cinco) anos |
0 (zero) ponto |
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6.10.1. Na hipótese de o candidato enquadrar-se em mais de uma situação prevista no inciso II deste item, será considerada exclusivamente a condição que lhe conferir a maior pontuação, vedada a cumulação de pontos entre os critérios de composição familiar.
6.11. A pontuação final será obtida mediante a soma dos critérios previstos nos incisos I, II e III deste item.
6.12. A classificação observará a ordem decrescente da pontuação obtida pelos candidatos.
6.13. Em caso de empate na pontuação final, serão observados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
I – maior pontuação obtida no critério de menor renda per capita familiar;
II – maior pontuação obtida no critério de composição familiar;
III – maior pontuação obtida no critério de tempo de residência no Município;
IV – persistindo o empate, será realizado sorteio público, com registro em ata.
6.14. A Classificação Preliminar e a Classificação Final do Cadastro Reserva serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios, Portal da Transparência e demais meios oficiais de divulgação do Município.
6.15. A pontuação e os critérios de classificação previstos neste Edital serão aplicados exclusivamente aos candidatos inscritos para composição do Cadastro Reserva, não alterando a classificação dos candidatos previamente selecionados por meio do Chamamento Público nº 001/2023, cuja ordem de classificação permanecerá preservada, observadas apenas as etapas complementares de atualização cadastral, análise documental, visita domiciliar, emissão de Parecer Social, aprovação pelo Conselho Municipal de Habitação e validação pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC.
6.16. A classificação final do Cadastro Reserva será homologada pelo Conselho Municipal de Habitação e utilizada para convocação de candidatos em caso de desistência, desclassificação, falecimento, perda dos requisitos de elegibilidade, irregularidades constatadas durante o processo de seleção ou não validação dos candidatos titulares pela SETASC.
6.17. A inclusão no Cadastro Reserva não gera direito subjetivo ao recebimento de unidade habitacional, constituindo mera expectativa de direito, condicionada à existência de vagas e ao atendimento integral dos requisitos estabelecidos na legislação vigente e neste Edital.
- DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
7.1. Permanecem válidos os critérios estabelecidos no Edital nº 001/2023, observadas as atualizações promovidas pela legislação estadual vigente.
7.2. Somente poderão ser beneficiários finais as famílias que:
I – possuam renda familiar per capita de até R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais);
II – possuam residência comprovada no Município há pelo menos 05 (cinco) anos;
III – possuam inscrição ativa no Cadastro Único;
IV – não ter sido beneficiário de programa habitacional de interesse social em âmbito municipal, estadual ou federal.
V – não possuam imóvel residencial;
VI – não integrem família que tenha invadido ou ocupado irregularmente imóveis de programas habitacionais de interesse social;
VII – atendam aos demais requisitos previstos na legislação vigente.
VIII – possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
7.3. A composição da relação final de beneficiários observará as reservas legais e prioridades estabelecidas na legislação aplicável ao Programa Ser Família Habitação e nas orientações da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC.
7.4. Para o empreendimento objeto deste Edital, serão observadas:
I – reserva mínima de 3% das unidades habitacionais para pessoas idosas;
II – reserva mínima de 3% das unidades habitacionais para pessoas com deficiência;
III – destinação de no mínimo uma unidade habitacional para mulher vítima de violência doméstica, conforme orientação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC.
7.5. Não havendo candidatos habilitados para ocupação das unidades destinadas aos grupos prioritários, estas serão revertidas à ampla concorrência, observada a ordem de classificação final.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A publicação deste Edital não implica em nova seleção geral, constituindo apenas adequação do processo seletivo anteriormente realizado às exigências normativas atualmente vigentes.
8.2. Os candidatos selecionados no Edital nº 001/2023 terão preservada a classificação originalmente obtida, ficando sujeitos exclusivamente às etapas complementares de validação previstas neste Edital.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, Conselho Municipal de Habitação e Gerência de Habitação da SETASC, observada a legislação aplicável.
8.4. É vedada a cobrança de qualquer valor dos candidatos para inscrição, atualização cadastral, visitas domiciliares, emissão de parecer social ou qualquer outro ato relacionado ao Programa Ser Família Habitação.
8.5. O processo será acompanhado e fiscalizado pela Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização do Programa Ser Família Habitação, designada por Portaria do Poder Executivo Municipal, e pelo Conselho Municipal de Habitação, no âmbito de suas competências legais
8.6. O Poder Executivo Municipal designará, mediante Portaria, Comissão de Análise Documental e Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização do Programa Ser Família Habitação, responsáveis pela execução, acompanhamento e fiscalização das etapas previstas neste Edital.
8.7. Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão utilizados exclusivamente para fins de execução, acompanhamento, fiscalização e validação do Programa Ser Família Habitação, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
8.8.A constatação, a qualquer tempo, de falsidade documental, omissão de informações ou prestação de declaração inverídica implicará a desclassificação do candidato ou exclusão do processo seletivo, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e penais cabíveis.
8.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Canabrava do Norte/MT, 30 de junho de 2026.
Rosinha Lima dos Santos Silva Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Portaria n° 013/2025
Neuilson da Silva Lima Prefeito Municipal
ANEXO I – Cronograma do Processo de Seleção
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Etapa |
Prazo |
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Publicação do 5º Edital de Retificação e Adequação |
30/06/2026 |
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Atualização cadastral e complementação documental dos candidatos selecionados no Edital nº 001/2023 |
30/06/2026 a 20/07/2026 |
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Inscrições para composição do Cadastro Reserva |
30/06/2026 a 20/07/2026 |
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Análise documental dos candidatos selecionados e inscritos no Cadastro Reserva |
21/07/2026 a 03/08/2026 |
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Publicação da Lista Preliminar de Habilitados e Inabilitados |
04/08/2026 |
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Prazo para recurso da análise documental |
05/08/2026 a 07/08/2026 |
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Análise e julgamento dos recursos |
10/08/2026 a 14/08/2026 |
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Publicação da Lista Definitiva de Habilitados |
17/08/2026 |
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Visitas domiciliares |
18/08/2026 a 29/09/2026 |
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Elaboração dos pareceres sociais |
30/09/2026 a 13/10/2026 |
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Análise e deliberação do Conselho Municipal de Habitação |
14/10/2026 a 20/10/2026 |
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Publicação da Classificação Preliminar do Cadastro Reserva |
21/10/2026 |
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Prazo para recurso da Classificação Preliminar do Cadastro Reserva |
22/10/2026 a 26/10/2026 |
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Julgamento dos recursos da Classificação Preliminar |
27/10/2026 a 30/10/2026 |
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Publicação da Classificação Final do Cadastro Reserva |
03/11/2026 |
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Encaminhamento dos processos para validação pela SETASC |
04/11/2026 |
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Resultado da validação pela SETASC |
Conforme análise da SETASC |
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Homologação Final dos Beneficiários |
Conforme validação da SETASC |
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Convocação dos beneficiários e entrega das unidades habitacionais |
Após a conclusão das obras do empreendimento, validação final dos beneficiários pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC e demais procedimentos administrativos necessários. |
Observação: Os prazos previstos neste cronograma poderão ser alterados por necessidade administrativa, mediante publicação de ato oficial no Diário Oficial dos Municípios, sem prejuízo da transparência e publicidade do processo seletivo.
ANEXO II – Ficha de Inscrição
CANDIDATO
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Nome completo: |
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CPF: |
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Nome da mãe: |
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Nome do pai: |
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Data de Nascimento: |
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Possui deficiência? ( ) Não ( ) Sim, Qual? |
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N° do Código familiar do Cadastro Único: |
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NIS: |
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Escolaridade: |
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Estado Civil: ( ) Solteira(o) ( ) Casada(o) ( ) Divorciada(o) ( ) Viúva(o) |
Situação Conjugal: ___________________ ____________________________________ |
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Profissão: |
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Endereço: |
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N°: |
Bairro: |
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Município: |
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Celular Nº: |
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Tempo de residência no município (anos): |
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Beneficiária(o) possui irmãos: Filho Único ( ) de 1 A 5 ( ) mais de 5 ( ) |
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Os Pais Possuem Imóvel Próprio: Sim ( ) Não ( ) |
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Conjugue: ( ) Não ( ) Sim |
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Nome completo: |
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CPF: |
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Nome da mãe: |
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Nome do pai: |
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Data de Nascimento: |
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Possui deficiência? ( ) Não ( ) Sim, Qual? |
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Escolaridade: |
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A família recebe Beneficio de Transferência de Renda? |
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BPC: ( ) Não ( ) Sim |
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Bolsa Família: ( ) Não ( ) Sim |
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Outro Benefício? Se Sim, Qual? |
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Filhos: |
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Nome |
Idade |
Local de Nascimento |
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ANEXO III – Declaração de Veracidade das Informações
EU _______________________________________________, (solteira, casada, divorciada) __________________________, profissão __________________________, inscrita (o) no CPF nº_____________________ , residente e domiciliada/o à Rua ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Telefone nº________________________________.
DECLARO, para os devidos fins que todas informações prestadas, bem como documentos apresentados são verdadeiros, autênticos e fidedignos para participar da seleção do Programa Ser família Habitação no município de _________________________________________________________ - MT.
Declaro ainda que assumo total responsabilidade por quaisquer eventuais informações falsas ou incorretas que possam vir a prejudicar terceiros ou a mim.
Sendo o que há a declarar e por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração, bem como estou ciente de desclassificação do processo de seleção do Programa Ser família Habitação em caso de informações errôneas.
__________________________, dia ________ de ______________ de ___________.
___________________________________________________
(Assinatura)
ANEXO IV – Declaração de Mulher Responsável pela Unidade Familiar (Mãe Solo/Chefe de Família)
(Utilizada apenas quando aplicável.)
EU _______________________________________________, Declaro ser mãe solteira, mulher responsável e chefe de família, profissão ___________________________, inscrita (o) no CPF nº_____________________ , residente e domiciliada a rua ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Telefone nº________________________________.
DECLARO, expressamente, sob responsabilidade civil e criminal, para efeitos de seleção de interessado do Programa Ser família Habitação no município de _____________________________ - MT que sou mulher responsável, chefe de família pela unidade familiar do qual faço parte e assim sou reconhecida.
Declaro para os devidos fins que todas informações prestadas, bem como documentos apresentados são verdadeiros, autênticos e fidedignos para participar do Programa Ser família Habitação ainda que assumo total responsabilidade por quaisquer eventuais informações falsas ou incorretas que possam vir a prejudicar terceiros ou a mim, bem como estou ciente de desclassificação do processo de seleção do Programa Ser família Habitação em caso de informações errôneas.
Sendo o que há a declarar e por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
__________________________, dia ________ de ______________ de ___________.
___________________________________________________
(Assinatura)
ANEXO V – Declaração de Trabalhador Autônomo ou Renda Informal
EU ___________________________________________________________________ ,______________________ (solteira, casada, divorciada), inscrita (o) no CPF nº_____________________ , documento de identidade nº____________________ residente e domiciliado no endereço: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DECLARO, expressamente, sob responsabilidade civil e criminal, para efeitos de seleção de interessado do Programa Ser família Habitação no município de _____________________________ - MT declaro para os devidos fins que possuo renda: de R$ ________________, referente a atividade de ___________________________, sendo:
Semanal ( ) mensal ( ) contrato ( )
Declaro para os devidos fins que todas informações prestadas, bem como documentos apresentados são verdadeiros, autênticos e fidedignos para participar do Programa Ser família Habitação ainda que assumo total responsabilidade por quaisquer eventuais informações falsas ou incorretas que possam vir a prejudicar terceiros ou a mim, bem como estou ciente de desclassificação do processo de seleção do Programa Ser família Habitação em caso de informações errôneas.
Sendo o que há a declarar e por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
__________________________, dia ________ de ______________ de ___________.
___________________________________________
(Assinatura)
ANEXO VI – Declaração de Locação ou Cedência de Imóvel
( ) locação
( ) cedência
EU _______________________________________________,(solteira, casada, divorciada), profissão _______________________________, inscrita (o) no CPF nº____________________________________ , residente e domiciliado a rua ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Telefone nº________________________________.
DECLARO, para os devidos fins que sou proprietária(o) do imóvel localizado no endereço_______________________________________________________________________________________________________________________________________________, o qual se encontra ocupado pela Sra/o ____________________________________________ (solteira, casada, divorciada), profissão ___________________________, inscrita (o) no CPF nº__________________ , residente e domiciliado neste imóvel, Telefone nº ______________.
Sendo o que há a declarar e por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
__________________________, dia ________ de ______________ de ___________.
___________________________________________________
(Assinatura)
ANEXO VII – Declaração de Não Possuir Imóvel
EU _______________________________________________,brasileira, inscrita no CPF nº ______________________________________, residente e domiciliado a __________________________________________________________________________________________________________________________________________
Telefone nº (_____) 9. _______________________ declaro, sob pena da lei, que NÃO POSSUO BENS IMOVEIS URBANO E RURAL EM MEU NOME, BEM COMO NÃO POSSUI IMOVEL EM MEU NOME ADQUIRIDO DE PROGRAMA DE INTERESSE SOCIAL SEJA NA ESFERA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL DO BRASIL.
Declaro estar ciente de que a ocultação de informações configura fraude contra a administração pública, sujeitando-me, IMEDIATAMENTE, a exclusão do Programa Ser Família Habitação Faixa Zero, e responsabilização nas esferas administrativa, civil e criminal.
Estou plenamente ciente de que a omissão, manipulação ou prestação de informações falsas neste processo poderá ser denunciada e investigada a qualquer tempo podendo resultar em:
• Enquadramento em crime de estelionato contra o poder público (Art.171 CP)
• Impedimento de participar de futuros programas sociais nas esferas federal, estadual e municipal.
• Exclusão do Programa, bem como sujeito a responsabilização conforme termo de cessão de uso e regras dos demais documentos do imóvel a ser pleiteado, tais como perda do bem.
Canabrava do Norte/MT, ________ de ______________ de ___________.
___________________________________________________
(Assinatura)
ANEXO VIII – Declaração de Não Convivência Conjugal
(Apresentada quando o candidato se declarar solteiro, separado, divorciado ou viúvo.)
EU _______________________________________________,brasileira, inscrita no CPF nº _____________________________, residente e domiciliado a __________________________________________________________________________________________________________________________________________
Telefone nº ( ) 9. ______________________ declaro, sob pena da lei, que NÃO MANTENHO QUALQUER RELAÇÃO CONJUGAL, UNIÃO ESTAVEL OU CONVIVENCIA COMPARAVEL A VIDA EM COMUM COM OUTRA PESSOA.
Declaro estar ciente de que a ocultação de informações relativas a real composição familiar – especialmente no que se refere a existência de companheiro(a), conjugue ou qualquer pessoa que resida comigo ou compartilhe responsabilidades familiares – configura fraude contra a administração pública, sujeitando-me, IMEDIATAMENTE, a exclusão do Programa Ser Família Habitação Faixa Zero, e responsabilização nas esferas administrativa, civil e criminal.
Estou plenamente ciente de que a omissão, manipulação ou prestação de informações falsas neste processo poderá ser denunciada e investigada a qualquer tempo podendo resultar em:
• Processo por falsidade ideológica (Art.299 CP);
• Enquadramento em crime de estelionato contra o poder público (Art.171 CP)
• Impedimento de participar de futuros programas sociais nas esferas federal, estadual e municipal.
Comprometo-me a informar imediatamente qualquer alteração na composição familiar, ate a devida entrega dos imóveis do programa, e, por fim, que assumo total responsabilidade pelas informações aqui prestadas e que responderei judicialmente por qualquer irregularidade, sendo este documento parte integrante do processo seletivo e sujeito a auditoria e fiscalização dos órgãos.
Canabrava do Norte/MT, ________ de ______________ de ___________.
___________________________________________________
(Assinatura)
ANEXO IX – Declaração de Não Exercício de Atividade Remunerada
(Utilizada quando o candidato não possui renda formal ou informal.)
EU _______________________________________________ ,______________________ (solteira, casada, divorciada), inscrita (o) no CPF nº_____________________ , documento de identidade nº____________________ residente e domiciliado no endereço: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DECLARO, expressamente, sob responsabilidade civil e criminal, para efeitos de seleção de interessado do Programa Ser família Habitação no município de _____________________________ - MT declaro para os devidos fins que NÃO POSSUO RENDA INFORMAL OU QUALQUER TIPO DE ATIVIDADE REMUNERADA.
Declaro para os devidos fins que todas informações prestadas, bem como documentos apresentados são verdadeiros, autênticos e fidedignos para participar do Programa Ser família Habitação ainda que assumo total responsabilidade por quaisquer eventuais informações falsas ou incorretas que possam vir a prejudicar terceiros ou a mim, bem como estou ciente de desclassificação do processo de seleção do Programa Ser família Habitação em caso de informações errôneas.
Sendo o que há a declarar e por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Canabrava do Norte/MT, ________ de ______________ de ___________.
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Assinatura
ANEXO X – Termo de Autorização de Uso de Imagem e Som
Nome_______________________________________________________________________________________________________________________________________CPF nº _____________________________ Telefone nº_________________________
Endereço:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fica ainda autorizada, de livre e espontânea vontade, para os mesmos fins, a cessão de direitos da veiculação das imagens não recebendo para tanto qualquer tipo de remuneração.
Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.
Canabrava do Norte/MT, ________ de ______________ de ___________.
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(Assinatura)