LEI Nº 1.674, DE 29 DE JUNHO DE 2026.
30 de Junho de 2026
LEI Nº 1.674, DE 29 DE JUNHO DE 2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.640, DE 25 DE MARÇO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TARCÍSIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de "Operador de Trator" para "Operador de Trator de Pneu", constante da Tabela 08 – Fundamental Especializado, do Anexo da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, passando a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica revisado o vencimento do cargo de Assessor Técnico Especializado II, constante do Anexo da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, com a aplicação do percentual correspondente ao RGA de 3,9% (três vírgula nove por cento), passando a vigorar com os valores constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Fica alterado o enquadramento do cargo de Coordenador de Compras Governamentais, constante do Anexo da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, passando do Nível II para o Nível I, com a respectiva adequação do vencimento de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) para R$ 5.922,35 (cinco mil, novecentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos), passando a vigorar conforme o Anexo III desta Lei.
Art. 4º Fica alterado o enquadramento do cargo de Coordenador de Esporte, Lazer e Cidades, constante do Anexo da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, passando do Nível II para o Nível I, com a respectiva adequação do vencimento de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) para R$ 5.922,35 (cinco mil, novecentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos), passando a vigorar conforme o Anexo IV desta Lei.
Art. 5º Fica incluída, no Anexo da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, a tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão relacionados a seguir, que deixaram de constar da regulamentação anterior, conforme Anexo V desta Lei:
I - Secretário Adjunto de Administração;
II - Secretário Municipal de Educação e Cultura;
III - Secretário Municipal de Promoção e Assistência Social;
IV - Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo;
V - Secretário Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 6º Fica criado 01 (um) novo cargo de Procurador Municipal Efetivo, integrante do Quadro de Provimento Efetivo, elevando o quantitativo total de vagas deste cargo de 01 (um) para 02 (dois), com as características e vencimentos constantes do Anexo VI desta Lei.
Art. 7º Fica alterado o § 1º do art. 22 da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. (...)
§ 1º A Comissão será composta por 05 (cinco) membros titulares, todos servidores efetivos, designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo."
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observadas as normas de responsabilidade fiscal aplicáveis.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros conforme as disposições previstas na Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 29 de junho de 2026.
TARCÍSIO ANOR GARBIN
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO GERAL DE PESSOAL, VENCIMENTOS E EVOLUÇÃO FUNCIONAL
2. TABELAS DE VENCIMENTOS E EVOLUÇÃO FUNCIONAL
TABELA 08 - FUNDAMENTAL ESPECIALIZADO
Cargos: Eletricista Predial, Eletricista Mecânico, Mecânico, Mecânico de Máq. Pesadas, Operador de Máquinas, Operador de Máq. Pesada MOTONIVELADORA, Operador de Trator de Pneu, Soldador, Soldador Metalúrgico, Torneiro Mecânico.
(Vencimento Inicial: R$ 4.000,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
4000,00 |
4600,00 |
5200,00 |
5800,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
4240,00 |
4876,00 |
5512,00 |
6148,00 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
4480,00 |
5152,00 |
5824,00 |
6496,00 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
4720,00 |
5428,00 |
6136,00 |
6844,00 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
4960,00 |
5704,00 |
6448,00 |
7192,00 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
5200,00 |
5980,00 |
6760,00 |
7540,00 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
5440,00 |
6256,00 |
7072,00 |
7888,00 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
5680,00 |
6532,00 |
7384,00 |
8236,00 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
5920,00 |
6808,00 |
7696,00 |
8584,00 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
6160,00 |
7084,00 |
8008,00 |
8932,00 |
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Cargos de Livre Nomeação e Exoneração)
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
VENCIMENTO (R$) |
REQUISITOS DE PROVIMENTO |
|
Agente de Contratação |
01 |
R$ 10.175,87 |
Livre Nomeação e Exoneração + Servidor Efetivo |
|
Assessor de Gabinete |
02 |
R$ 3.294,86 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Assessor de Imprensa |
01 |
R$ 5.765,25 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Assessor de Secretaria |
08 |
R$ 2.353,47 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Assessor Jurídico |
02 |
R$ 10.700,64 |
Nível Superior em Direito + Inscrição na OAB |
|
Assessor Técnico de Engenharia |
02 |
R$ 8.208,54 |
Nível Superior em Engenharia/Arquitetura + Registro no Conselho |
|
Assessor Técnico Especializado - I |
01 |
R$ 5.500,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Assessor Técnico Especializado - II |
03 |
R$ 4.259,90 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Assistente de Procuradoria |
02 |
R$ 4.000,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Chefe de Divisão |
07 |
R$ 2.353,47 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador Administrativo - II |
04 |
R$ 4.600,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador da Casa Transitória - II |
01 |
R$ 4.600,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador da Farmácia - I |
01 |
R$ 5.922,86 |
Livre Nomeação e Exoneração – Ensino Superior |
|
Coordenador da Vigilância - II |
01 |
R$ 4.600,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador de Agricultura – I |
01 |
R$ 5.750,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador de Meio Ambiente - I |
01 |
R$ 5.750,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador de Atenção Especializada - II |
01 |
R$ 4.600,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador de Atenção Primária - II |
01 |
R$ 4.600,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador de Auditoria do SUS - II |
01 |
R$ 4.600,00 |
Livre Nomeação e Exoneração – Ensino Superior |
|
Coordenador de Compras Governamentais - I |
01 |
R$ 4.750,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador de Esporte, Lazer e Cidades - I |
01 |
R$ 5.922,35 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador de Desenv. Econômico, Turismo e Cultura - II |
01 |
R$ 4.600,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador de Limpeza Urbana - I |
01 |
R$ 5.922,35 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado - II |
01 |
R$ 4.600,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador do CRAS - Nível Superior - II |
01 |
R$ 4.708,66 |
Livre Nomeação e Exoneração – Ensino Superior |
|
Coordenador do Lar dos Idosos - II |
01 |
R$ 4.600,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador de Transito |
01 |
R$ 8.473,66 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Diretor de Imprensa - II |
01 |
R$ 8.473,66 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Diretor Financeiro - II |
01 |
R$ 7.500,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Diretor Técnico APLIC-TCE/MT - I |
01 |
R$ 8.473,66 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Diretor Técnico de Contabilidade - I |
01 |
R$ 8.473,66 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Diretor Técnico de Infraestrutura - I |
01 |
R$ 8.473,66 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Diretor Técnico de Recursos Humanos - I |
01 |
R$ 8.473,66 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Diretor Técnico de Tributação - I |
01 |
R$ 8.473,66 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Diretor de Frotas - I |
01 |
R$ 8.473,66 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Encarregado de Departamento |
10 |
R$ 3.294,86 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Encarregado de Oficina |
01 |
R$ 3.294,86 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Encarregado de Programas e Projetos Sociais |
01 |
R$ 3.294,86 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Encarregado Executivo de Conselhos |
01 |
R$ 3.294,86 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Encarregado Manutenção de Estradas Vicinais |
01 |
R$ 3.294,86 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Encarregado pela Central de Regulação |
01 |
R$ 3.294,86 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Encarregado pelo Almoxarifado |
01 |
R$ 3.294,86 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Encarregado pelo Cadastro Único |
01 |
R$ 3.294,86 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Encarregado pelo Centro de Reabilitação |
01 |
R$ 3.294,86 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Gerente de Obras e Posturas |
01 |
R$ 4.708,66 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Secretária Executiva do Prefeito |
01 |
R$ 4.500,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Secretário de Administração |
01 |
R$ 11.796,11 |
Agente Político |
|
Secretário de Gabinete |
01 |
R$ 9.830,07 |
Agente Político |
|
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente |
01 |
R$ 9.830,07 |
Agente Político |
|
Secretário de Finanças |
01 |
R$ 11.796,11 |
Agente Político |
|
Secretário de Infraestrutura |
01 |
R$ 9.830,07 |
Agente Político |
|
Secretário de Planejamento |
01 |
R$ 9.830,07 |
Agente Político |
|
Secretário de Saúde e Saneamento Básico |
01 |
R$ 9.830,07 |
Agente Político |
|
Secretário de Promoção e Assistência Social |
01 |
R$ 9.830,07 |
Agente Político |
|
Secretário de Indústria, Comércio e Turismo |
01 |
R$ 9.830,07 |
Agente Político |
|
Secretário de Esportes e Lazer |
01 |
R$ 9.830,07 |
Agente Político |
|
Secretário Adjunto de Educação e Cultura |
01 |
R$ 6.500,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Secretário Adjunto de Administração |
01 |
R$ 6.500,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Secretário Adjunto de Agricultura e Meio Ambiente |
01 |
R$ 6.500,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Secretário Adjunto de Promoção e Assistência Social |
01 |
R$ 6.500,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Secretário Adjunto de Saúde e Saneamento Básico |
01 |
R$ 6.500,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |