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Pref. São José do Rio Claro

DECRETO Nº 052, DE 29 DE JUNHO DE 2026.

“CONVOCA A 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM O TEMA CENTRAL “SAÚDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS: CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL”

TARCÍSIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de realização da Conferência Municipal de Saúde como espaço democrático de participação social, avaliação da política pública de saúde e formulação de diretrizes para o Sistema Único de Saúde no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a importância da participação do Conselho Municipal de Saúde, dos usuários, dos trabalhadores, dos prestadores de serviço e dos gestores na construção das políticas públicas de saúde;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde, com o tema central “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do povo é cuidar do Brasil”, que terá como eixos temáticos:

I – Democracia, saúde como direito e soberania nacional;

II – financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;

III – os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;

IV – modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.

Art. 2º A 7ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, sendo sua organização e coordenação atribuídas à Comissão Organizadora instituída por Portaria específica.

Art. 3º A 7ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia 1º de julho de 2026, em local e horário a serem definidos e divulgados pela Comissão Organizadora.

Parágrafo único. A programação, as normas de funcionamento, a forma de participação e demais orientações complementares observarão o Regimento Interno da Conferência.

Art. 4º O Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

Art. 5º As despesas decorrentes da organização e realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 29 de junho de 2026.

TARCÍSIO ANOR GARBIN

Prefeito Municipal