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Câm. São Félix do Araguaia

Portaria nº 009/2026

São Félix do Araguaia – MT. Em 29 de junho de 2026. 

Estabelece medidas administrativas de racionalização, controle orçamentário e contenção de despesas e Recesso no âmbito da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia - MT, e dá outras providências.  

O Presidente da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia – MT, em cumprimento a Lei Orgânica e ao Regimento Interno, e  CONSIDERANDO a necessidade de serem implantados e difundidos hábitos e práticas eficazes no controle e otimização dos gastos no âmbito da Administração Legislativa;   CONSIDERANDO o que determina a Legislação sobre o recesso do Poder Legislativo;   CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter a responsabilidade na Gestão Fiscal do Poder Legislativo Municipal, que se dá, dentre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa públicas;  

RESOLVE:  

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato, em Recesso Parlamentar e Administrativo e no período de 01 a 31 de julho de 2026.  Parágrafo Único. Ficam mantidos os serviços de Protocolo Administrativo através do endereço eletrônico: camaramunicipalsfa@gmail.com, e a representação Legislativa, responderão os Vereadores: Luiz Carlos – Republicanos, Nagai Mamedes - Podemos e Rita Gomes - MDB.                        

Art. 2º No período de recesso da Câmara Municipal, para deliberar sobre os assuntos Legislativos, responderão em home - Office os Servidores:

Maximiliano Marcuns Cavalcante – Agente Legislativo – Efetivo, Fone: 66 9 8442 3336 e e-mail: camaramunicipalsfa@gmail.com 

Ireny Abadia Rodrigues – Secretário Administrativo – Efetivo Fone: 66 9 8429 3232 e e-mail: camaramunicipalsfa@gmail.com

Daniel Pereira dos Santos – Tesoureiro – Comissionado. Fone: 66 9 8453 2315 e camaramunicipalsfa@gmail.com  

Art. 3º - Nenhuma despesa poderá ser contraída sem que haja a devida justificativa, aprovada pelo Presidente e estudo de impacto orçamentário, pautado na extrema necessidade pública para execução de serviços essenciais.

Art. 4º - O Poder Legislativo, por ato do Senhor Presidente, comunicará ao Poder Executivo Municipal do contingenciamento fixado na presente Portaria, para a adoção de providências, nos termos do Art. 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal.    

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.  

Cristiano dos Santos Milhomem

Presidente 2025/2026