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Pref. Ribeirão Cascalheira

PORTARIA N° 92/2026

DATA: 29 DE JUNHO DE 2026

“ALTERA A PORTARIA Nº 97/2024, QUE NOMEIA EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA EM EDUCAÇÃO INTEGRAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ELZA DIVINA GOMES BORGES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira-MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO as disposições do art. 70 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO que a Educação Integral está prevista no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação.

CONSIDERANDO o Decreto n° 11.079, de 23 de maio de 2022 que institui a Política Nacional para Recuperação da Aprendizagens na Educação Básica.

CONSIDERANDO a Lei 14.640 de 31 de julho de 2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei n° 11.273 de 06 de fevereiro de 2006, a Lei 13.415 de 16 de fevereiro de 2017 e a Lei n° 14.172 de 10 de julho de 2021.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 001/2024 de 28 de fevereiro de 2024 que regulamenta a Política de Educação em Tempo Integral no Município de Ribeirão Cascalheira – MT.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a Equipe Técnica responsável pelo Programa de Educação em Tempo Integral para a realização do planejamento, do acompanhamento pedagógico, da logística e da execução do programa, bem como da gestão de insumos e recursos destinados à oferta com qualidade da jornada em Tempo Integral, no âmbito do Município de Ribeirão Cascalheira – MT.

N° DE ORDEM

MEMBRO

FUNÇÃO/REPRESENTAÇÃO

1

Maísa Piovezana Gusthmann Viecili

Secretária Municipal de Educação

2

Késya Barros de Fonseca

Assessora Pedagógica

3

Sara Barros de Fonseca de Souza

Técnica da SME

4

Jaíne Martins de Lima

Coordenadora da Educação Integral

5

Claudeci da Costa Silva Mello

Diretora Escolar

6

Valfliana Doralice Valdivina Melo

Conselho Municipal do FUNDEB

7

Nelma Soares Araújo

Secretária Municipal de Finanças

Art. 2º - A Equipe Municipal ficará responsável pelo cumprimento do anexo III da Portaria n° 1.495 de 02 de agosto de 2023, para elaboração e/ou revisão da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, nos termos do Art. 6° da Portaria supramencionada

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Portaria n°97/2024 e as demais disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

E CUMPRA-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 29 DE JUNHO DE 2026.

ELZA DIVINA GOMES BORGES

Prefeita Municipal