PROJETO DE USO DE MÁQUINAS NA AGRICULTURA FAMILIAR EM NOVA XAVANTINA/MT
1 de Julho de 2026
1. Introdução
A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), ao instituir a Década da Agricultura Familiar (2019–2028), reconheceu mundialmente a relevância da agricultura familiar na erradicação da fome, na geração de renda, na promoção da segurança alimentar e nutricional e na gestão sustentável dos recursos naturais. Nesse contexto, a valorização e o fortalecimento das pequenas propriedades rurais tornam-se fundamentais para o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais.
O município de Nova Xavantina/MT, localizado na região do Vale do Araguaia e inserido no bioma Cerrado, apresenta características ambientais favoráveis ao desenvolvimento de diversas cadeias produtivas ligadas à agricultura familiar, destacando-se a pecuária leiteira, horticultura, fruticultura, agricultura orgânica e agroecologia. As condições climáticas, a disponibilidade hídrica e a aptidão produtiva da região favorecem o fortalecimento dessas atividades, especialmente nas pequenas propriedades rurais.
A agricultura familiar possui importante papel socioeconômico no município, envolvendo aproximadamente 1.100 famílias distribuídas em 13 comunidades e assentamentos rurais, organizadas e apoiadas por 10 associações e 02 cooperativas de produtores rurais. A Prefeitura Municipal de Nova Xavantina atua diretamente na execução de políticas públicas voltadas ao fortalecimento desse segmento, oferecendo suporte às cadeias produtivas, assistência técnica e infraestrutura básica para o desenvolvimento rural.
Apesar do potencial produtivo e da diversidade das atividades desenvolvidas no meio rural, a agricultura familiar ainda enfrenta diversos desafios estruturais que limitam seu pleno desenvolvimento sendo boa parte da sua produção agrícola destinada à subsistência familiar. Contudo, as mudanças climáticas, intensificam os períodos de estiagem, processos erosivos e redução da disponibilidade hídrica têm impactado diretamente a sustentabilidade das propriedades rurais e a capacidade produtiva das famílias agricultoras.
Diante desse cenário, a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina/MT, institui o Projeto de disponibilidade de máquinas e implementos que sejam utilizados para praticas conservacionistas no manejo adequado do solo na Agricultura Familiar. A disponibilidade desses equipamentos é uma medida estratégica para priorizar ações de conservação de água e solo, voltada à promoção da infiltração da água da chuva, redução de processos erosivos, recuperação de áreas degradadas e fortalecimento da segurança hídrica nas propriedades rurais.
Dessa forma, o Projeto de disponibilidade de máquinas e implementos em Nova Xavantina/MT, apresenta-se como uma importante política pública de desenvolvimento rural sustentável alinhada aos princípios da conservação ambiental, segurança hídrica, viabilidade econômica para o fortalecimento da agricultura familiar e adaptação às mudanças climáticas, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida das famílias rurais e para a preservação dos recursos naturais do município
2. Objetivos
Promover o desenvolvimento rural sustentável, alinhado aos princípios da conservação ambiental, segurança hídrica e econômica no fortalecimento da agricultura familiar no município de Nova Xavantina/MT.
2.1 Objetivos específicos
Implementar a Lei Municipal n.º 2.181, de 28 de fevereiro de 2020, através da disponibilização de aproximadamente 500 horas da máquina retroescavadeira tipo PC, CHASSI [***************] para os produtores rurais que exerçam a agricultura familiar.
Disponibilizar de 04 a 10 horas máquinas da retroescavadeira tipo PC, CHASSI [***************] por unidade produtiva familiar, de acordo com a Lei Ordinária nº 2.859, de 1º de abril de 2025.
Promover práticas sustentáveis de manejo e preservação do solo buscando o fortalecimento da Agricultura Familiar do Município de Nova Xavantina/MT.
3. Critérios de execução e participação
O presente projeto será executado de forma gradual e planejada, tendo um prazo de validade de até dois anos, contados a partir da data de publicação do projeto em diário oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
O projeto será dividido em fases de atendimento, conforme cronograma, disponibilidade operacional das máquinas e capacidade técnica da equipe responsável pela execução das atividades. A divisão em etapas tem como finalidade garantir maior organização, eficiência na prestação dos serviços e melhor atendimento aos produtores da agricultura familiar do município de Nova Xavantina/MT.
Os serviços de horas-máquina serão destinados exclusivamente aos agricultores familiares devidamente enquadrados nos critérios da Lei Federal nº 11.326/2006, visando fomentar a produção rural, fortalecer as cadeias produtivas locais e promover melhorias na infraestrutura das propriedades rurais. Cada produtor beneficiado poderá solicitar até 10 (dez) horas-máquina.
Para a participação no projeto, os produtores deverão atender integralmente aos critérios da Lei Federal nº 11.326/2006, apresentar a documentação elencada no Item 5 e formalizar o Termo de Adesão e Compromisso (Anexo III). A concessão e a utilização dos serviços de hora-máquina deverão observar os critérios e restrições estabelecidos pelo Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012), Código Estadual de Meio Ambiente (Lei Complementar Estadual nº 38, de 21 de novembro de 1995), Lei Complementar n° 592 de 26 de maio de 2017 e pelo Código Municipal de Meio Ambiente (Lei Municipal nº 1.677, de 10 de setembro de 2012), especialmente no que tange à preservação de áreas de interesse ambiental protegidas por lei, assim como os critérios de desempenho de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente sendo estes critérios cientificados e firmados em Termo de Ciência e Compromisso.
Terão prioridade de atendimento no projeto as propriedades ou beneficiários que ainda não possuam ou não tenham sido contemplados com infraestruturas voltadas à conservação do solo, ao fomento da subsistência ou ao bem-estar animal — tais como bacias de retenção (barraginhas), tanques reservatórios e bebedouros. Em contrapartida, a inserção no programa firma o compromisso expresso do beneficiário em adotar e salvaguardar práticas sustentáveis no manejo do solo e no uso responsável dos recursos hídricos.
Os serviços ofertados poderão contemplar atividades como recuperação e adequação de estradas internas, construção e limpeza de curvas de nível, implantação de barraginhas, preparo de solo, abertura e recuperação de tanques para piscicultura, entre outras ações voltadas ao fortalecimento produtivo, subsistência e à melhoria das condições de trabalho nas propriedades rurais.
A seleção dos beneficiários será realizada mediante cadastro prévio e na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, para o efetivo cadastro e adesão ao projeto deverão ser realizadas: 1 - Análise prévia de não existência de passivos ambientais junto aos órgãos ambientais de fiscalização (SEMA-MT e IBAMA) mediante consulta pública - hipótese em que apenas os produtores em situação de regularidade terão seus cadastros confirmados; 2- Apresentação do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) assinado pelos proprietários do imóvel rural; 3 - Pagamento da taxa referente a quantidade de horas solicitadas, conforme Lei ordinária nº 2.859, de 1º de abril de 2025, sendo observando critérios de prioridade social, econômica, produtiva e ambiental, buscando garantir transparência, eficiência e justiça na aplicação dos recursos públicos.
4. Disponibilidade dos equipamentos
A disponibilidade do equipamento tem como base legal Lei Municipal n.º 2.181, de 28 de fevereiro de 2020 e Lei Ordinária nº 2.859, de 1º de abril de 2025, a qual dispõe sobre os serviços da Patrulha Mecanizada Agrícola da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina-MT e dá outras providências.
Os serviços previstos neste projeto serão executados por meio da disponibilização de uma retroescavadeira tipo PC, equipamento destinado à realização de atividades de infraestrutura e apoio ao desenvolvimento das propriedades da agricultura familiar do município de Nova Xavantina/MT conforme Termo de Cessão de uso Número 0126/2023 processo n.º SEAF-PRO-2023/02897.
Para utilização da retroescavadeira, será cobrada taxa correspondente a 05 (cinco) Unidade Padrão Fiscal de Nova Xavantina – UPF/NX por hora trabalhada, valor destinado à manutenção operacional do equipamento, custeio de combustível, reposição de peças e sustentabilidade da execução do projeto.
O controle das horas-máquina será realizado mediante acompanhamento técnico e registro das atividades executadas, garantindo transparência, eficiência e correta aplicação dos recursos públicos destinados ao fortalecimento da agricultura familiar no município.
5. Documentação para a participação do projeto
● Apresentação de Cadastro Ambiental Ativo (CAR);
● Termo de Ciência e Compromisso (TCR);
● Apresentação de Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública Municipal;
● Requerimento e documentos pessoais do interessado: (RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de endereço e Documento da Terra);
● Ficha de inscrição e autorização do uso de hora máquina (ANEXO II);
● Termo de adesão e compromisso ao projeto (ANEXO III);
● Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal referente às horas solicitadas.
6. Conclusão
O projeto de uso de máquinas na Agricultura Familiar do Município de Nova Xavantina/MT, apresenta-se como uma importante iniciativa de fortalecimento do desenvolvimento rural sustentável, promovendo melhores condições de produção, ampliação da capacidade produtiva das propriedades e incentivo à permanência das famílias no campo.
A execução do projeto de forma organizada, transparente e planejada, observando critérios, legais, técnicos, ambientais e sociais, garantirá maior alcance dos benefícios e melhor aplicação dos recursos públicos, contribuindo para a geração de renda, melhoria da qualidade de vida das famílias rurais e fortalecimento da economia local, reafirmando o compromisso da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina/MT com o fortalecimento da agricultura familiar, reconhecendo sua importância estratégica para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do município.
Nova Xavantina/MT, 29 de junho de 2026
________________________________
João Machado Neto
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA E DE RESPONSABILIDADE (TCR) SOBRE O USO DA MÁQUINA
Eu, ___________________________________________________, inscrito(a) no CPF nº _______________________, residente na comunidade/localidade _______________, ______________________________________________, proprietário e/ou possuidor do imóvel rural denominado ____________________________, inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) sob o n° __________________, na condição de beneficiário(a) do Programa de Utilização de Máquinas e Equipamentos da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar de Nova Xavantina/MT, DECLARO, para os devidos fins, que:
1. Comprometo-me a utilizar os serviços prestados com o maquinário público cedido única e exclusivamente nas atividades autorizadas pelo Programa, voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar.
2. Comprometo-me a resguardar o cumprimento dos critérios legais ambientais estabelecidos por lei: Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal), da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), da Lei Complementar Estadual nº 38/1995 (Código Estadual do Meio Ambiente), da Lei Complementar Estadual nº 592/2017, Decreto Estadual 1.585/2022, da Resolução CONSEMA nº 74/2025, e da Lei Municipal nº 1.677/2012 (Código Municipal do Meio Ambiente).
2.1 Em decorrência desta ciência e responsabilidade, asseguro que NÃO utilizarei os serviços de máquinas e equipamentos públicos para promover o desmatamento ilegal, a degradação ambiental ou qualquer intervenção irregular em Áreas de Interesse Ambiental localizadas em minha propriedade, tais como Áreas de Preservação Permanente (APP) e Áreas de Reserva Legal (ARL); comprometo-me, outrossim, a não executar a supressão de vegetação nativa ou qualquer outra atividade sem a devida e prévia autorização dos órgãos competentes, caso seja necessário.
3. Comprometo-me a indicar a área consolidada para a execução dos serviços rurais, assumindo total e exclusiva responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e pela estrita legalidade da área designada;
4. Declaro que eventuais perfurações, escavações, abertura de valas, tanques, barraginhas ou quaisquer outros serviços executados ocorrerão em áreas consolidadas da propriedade conforme Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651 de 25 de maio de 2012), sendo de sua inteira responsabilidade a escolha da área e a obtenção de eventuais autorizações ou licenças exigidas pela legislação.
5. Reconheço que a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar não se responsabiliza por danos ambientais, embargos, multas, autuações ou demais sanções decorrentes do uso inadequado da máquina ou da execução de serviços ou intervenções executadas em desacordo com as normas vigentes.
6. Comprometo-me a ressarcir eventuais danos causados ao patrimônio público ou a terceiros decorrentes de informações incorretas, omissões, ou utilização indevida dos serviços disponibilizados.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Nova Xavantina/MT, _______ de _________________ de 2026.
Nome: _____________________________________ CPF: _____________
_____________________________________
Assinatura do Beneficiário
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO N.º 001/2026 DO USO DE HORA MÁQUINA CONFORME LEI MUNICIPAL N.º 2.181 E LEI ORDINÁRIA Nº 2.859.
Eu_________________________________________________ brasileiro, Estado civil _______________, devidamente inscrito no CPF n.º _____________________________ Residente e domiciliado à __________________________________________________
nº ________ do bairro ______________________, proprietário do imóvel rural denominado ________________________ matrícula ___________________________, localizado no endereço supracitado no Município de Nova Xavantina/MT.
Venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer minha participação no Projeto de Uso de Máquinas na Agricultura Familiar, para utilização de Retroescavadeira tipo PC.
Declaro, para os devidos fins, que assumo integral responsabilidade perante a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina/MT, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal João Machado Neto, bem como perante terceiros, por quaisquer danos, prejuízos, acidentes ou encargos decorrentes da utilização do referido maquinário durante a execução dos serviços.
Declaro ainda estar ciente do Termo de Adesão e Compromisso ao Projeto (Anexo III) que a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina/MT, não poderá ser responsabilizada por danos de qualquer natureza decorrentes do uso do equipamento, especialmente aqueles ocasionados ao descumprimento dos critérios estabelecidos ou intervenções realizadas em desacordo com a legislação vigente.
Comprometo-me também a utilizar o maquinário exclusivamente para as finalidades previstas no projeto, observando as normas ambientais, técnicas e operacionais estabelecidas pela coordenação responsável.
|
Nº de horas Trabalhadas [**] |
Valor da hora (R$) R$ 228,65 (5 UPF-NX/MT) |
Valor total Recolhido (R$) _______________ |
Nova Xavantina/MT, ______de ___________ de 2026.
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO AO PROJETO
O presente Termo de Adesão e Compromisso, tem por partes a, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA/MT, entidade de administração pública direta, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.024.045/0001-73, situada na Rua José Rosalino da Silva, 397, Bairro Xavantina Velha, Nova Xavantina – MT, CEP 78.690-000, neste ato representado por seu representante legal, Sr. JOÃO MACHADO NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 58*.***.***-15, com endereço profissional acima mencionado, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado, [REPRESENTANTE LEGAL DO IMOVEL RURAL], pessoa física inscrita no CPF sob nº [***.***.***-**], doravante denominado CESSIONÁRIO, com endereço na [******************* ***************************] em Nova Xavantina/MT, proprietária e/ou possuidor da unidade produtiva rural localizada no endereço supracitado doravante o qual manifestou o interesse em participar desse projeto através da FICHA DE INSCRIÇÃO N.º [***]/20[**] (anexo II). As partes acima identificadas têm entre si justo e acordado o presente Termo de Adesão e Compromisso referente ao Projeto de Uso de Máquinas na Agricultura Familiar, sujeitando-se o CEDENTE e a/o CESSIONÁRIO(A) às normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O Presente Termo de Adesão e Compromisso tem por objeto a cessão em caráter precário do bem móvel a seguir:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
CHASSI |
RP |
VALOR TOTAL DO BEM: |
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01 |
Retroescavadeira tipo PC |
[***************] |
[*****] |
R$ 612.328,71 |
1.1. O valor total do bem objeto da cessão de empréstimo perfaz o montante de R$ 612.328,71 (seiscentos e doze mil trezentos e vinte e oito reais e setenta e um centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO USO DO BEM
2.1. O bem móvel descrito na cláusula primeira do Termo de Adesão e Compromisso deverá ser utilizado segundo sua natureza e destinação, exclusivamente para atender as necessidades dos PRODUTORES RURAIS QUE EXERÇAM A AGRICULTURA FAMILIAR, não sendo, em hipótese alguma, admitida a sua destinação para outras finalidades.
PARÁGRAFO ÚNICO. A cedência temporária dos bens móveis descritos na Cláusula Primeira, doados a esta Municipalidade, será em caráter precário, para o referido cessionário, para utilização vinculada à finalidade precípua, qual seja, atender as demandas da agricultura familiar, sendo tal cedência admitida pelo Parecer n° 167/2026/SGACI/PGEMT, no bojo do Processo n° SEAF-PRO-2026/00122.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
3.1. As atividades serão executadas pela Prefeitura Municipal de Nova Xavantina/MT, conforme agendamento prévio de acordo com o cronograma de atividade do uso do maquinário, realizado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR e SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE NOVA XAVANTINA-MT.
3.2. Os produtores rurais que exerçam a Agricultura Familiar, só participaram do cronograma mediante a apresentação da documentação mencionados no ITEM 5 (Documentação para a participação do projeto) do PROJETO DE USO DE MÁQUINAS NA AGRICULTURA FAMILIAR de Nova Xavantina/MT.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
4.1. A CESSIONÁRIA obriga-se a utilizar o bem de acordo com os fins a que se destina, zelando por sua preservação e destinação social.
4.2. Os bens serão cedidos conforme esse Termo de Adesão e Compromisso na condição em que se encontram.
4.3. Usando-o de forma diversa que não seja do interesse público, restará a CEDENTE o direito de rescindir o presente Termo de Adesão e Compromisso;
4.4. Manter visíveis as placas e logotipos dos equipamentos, sendo vedada sua remoção.
4.5. Obriga-se, ainda, a CESSIONÁRIA, durante o prazo de vigência do presente, a guardar e conservar os bens enquanto estiverem sobre a sua responsabilidade, devendo ela, ao término da vigência do presente, devolvê-los à CEDENTE nas condições de funcionamento e de conservação em que foram disponibilizados quando do início da operação de uso, ressalvando os desgastes naturais do decurso do tempo e do uso.
4.6. No caso de perda, extravio, furto, roubo ou sinistro que venham incidir sobre os bens cedidos, deverá a CESSIONÁRIA providenciar a restituição material à CEDENTE, sendo facultado o ressarcimento do valor a eles correspondente, ou a sua reposição por outros bens com as mesmas características e condições funcionais, se fungíveis.
4.7. Em havendo necessidade de realização de benfeitorias ou acréscimos no bem cedido, fica a CESSIONÁRIA autorizada a efetuá-los, respeitadas as condições previstas na Lei Estadual nº. 11.109, de 20 de abril de 2020, sendo descabido o seu ressarcimento pela CEDENTE.
4.8. Obriga-se a CEDENTE a respeitar o prazo de vigência estabelecido neste instrumento, ressalvado o disposto nos itens 4.3 e 4.4.
4.9. Sujeita-se o CESSIONÁRIO à fiscalização do CEDENTE a fim de averiguação do cumprimento das condições pactuadas neste instrumento.
4.10. A qualquer momento, o fiscal da SEAF e/ou fiscal da Prefeitura CEDENTE, o GESTOR, a sociedade e os Pequenos Produtores Rurais no Município/Agricultura Familiar – USUÁRIOS poderão acompanhar o uso do maquinário e a prestação de contas.
4.11. Fica proibido o pernoite das máquinas em local ermo, à margem de estradas ou lavouras, sem a necessária cautela, por sua preservação e integridade, bem como, o empréstimo, cessão de uso privado e desvio de finalidade.
4.12. Os USUÁRIOS e GESTOR, não exercerão quaisquer dos atributos dominiais, então para a finalidade prevista neste Termo de Adesão e Compromisso, restituindo-o CEDENTE, no término do presente ou quando solicitado, nas mesmas condições que os recebeu quando da assinatura deste instrumento, ressalvando os desgastes naturais do decurso do tempo e do uso.
4.13. Para utilização da retroescavadeira tipo PC, fica a CESSIONÁRIA responsável pelo pagamento da taxa correspondente a 05 (cinco) Unidade Padrão Fiscal de Nova Xavantina – UPF/NX por hora trabalhada, conforme dispositivo da Lei ordinária nº 2.859, de 1º de abril de 2025.
4.14. Para utilização da retroescavadeira tipo PC, fica a CESSIONÁRIA responsável pelo pagamento mínimo de 04 horas e máximo de 10 horas trabalhadas.
CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
5.1. Ceder à cessionária o bem móvel descrito na cláusula primeira, mediante a comprovação dos documentos mencionados no ITEM 5 (Documentação para a participação do projeto de uso de máquinas na agricultura familiar de Nova Xavantina/MT).
5.2. Disponibilizar operador de máquinas devidamente capacitado para realizar as operações dispostas no projeto.
5.3. Fiscalizar a fiel execução deste Termo de Adesão e Compromisso e o uso adequado dos bens, procedendo na forma da lei em caso de desvio de finalidade.
5.4. Reaver o bem, a qualquer momento, quando verificar que os encargos, que recaem sobre o bem cedido, não foram adimplidos, ou o fim social não está sendo alcançado, ou tendo-se claro desvio de finalidade, podendo dar destinação diversa, para outra localidade, a fim de buscar o fim social a que se destina o bem.
5.5. Realizar análise prévia de “não existência de passivos ambientais junto aos órgãos competentes (SEMA-MT e IBAMA) conforme consulta pública de dados" para efetiva adesão ao projeto.
5.6 Formalizar Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) (ANEXO I do PROJETO DE USO DE MÁQUINAS NA AGRICULTURA FAMILIAR).
5.7. Emitir a Ficha de inscrição e autorização do uso de hora máquina (ANEXO II do PROJETO DE USO DE MÁQUINAS NA AGRICULTURA FAMILIAR) através da Secretaria de Agricultura Familiar.
5.8. Emitir Documento de Arrecadação Municipal através do Departamento de Tributação do Município de Nova Xavantina/MT.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
6.1. O prazo para o uso do bem descrito na cláusula primeira deste Termo de Adesão e Compromisso será de no máximo de 10 (dez) horas máquinas, contados a partir do início das atividades na propriedade.
6.2. Após o término do prazo de vigência, o bem retornará à posse direta do CEDENTE, independentemente de qualquer aviso ou medida judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES AMBIENTAIS E REGULATÓRIAS
7.1. O CESSIONÁRIO obriga-se a cumprir rigorosamente toda a legislação ambiental aplicável nas esferas federal, estadual e municipal, incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal Brasileiro), à Lei Complementar Estadual de Mato Grosso nº 38/1995 (Código Estadual do Meio Ambiente), da Lei Complementar Estadual nº 592/2017, Decreto Estadual 1.585/2022, da Resolução CONSEMA nº 74/2025 e da Lei Municipal nº 1.677/2012 (Código Municipal do Meio Ambiente).
7.2. É expressamente proibida a utilização da retroescavadeira tipo PC objeto deste Termo para a execução de serviços, intervenções, supressão vegetal ou movimentação de solo dentro de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal, salvo se amparadas por autorização prévia expressa ou licença ambiental emitida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) ou órgão licenciador competente.
7.3. Como condição obrigatória e precedente para a adesão do produtor ao projeto, deve o imóvel rural possuir Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo e ausência de passivos ambientais em sua propriedade rural.
7.4. O CESSIONÁRIO assume integral, exclusiva e objetiva responsabilidade civil, administrativa e criminal por quaisquer infrações, passivos ambientais, multas, embargos ou degradações decorrentes da operação em sua propriedade rural referente ao descumprimento dos Termos firmados junto a administração pública que contrariem as normas ambientais vigentes.
7.5. A verificação de qualquer descumprimento aos preceitos desta cláusula, ou a iminência de danos ao meio ambiente autoriza ao CEDENTE a paralisar imediatamente as atividades operacionais firmadas através deste projeto e rescisão unilateral automática do presente instrumento, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas cabíveis e comunicação do fato aos órgãos de fiscalização ambiental.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A publicação deste Termo de Adesão e Compromisso será efetuada pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar de Nova Xavantina-MT, no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios AMM-MT.
8.2 As demais normas e regramentos que não constam neste Termo de Adesão e Compromisso, se encontram no PROJETO DE USO DE MÁQUINAS, para Agricultura Familiar de Nova Xavantina/MT.
8.3. A validade desse projeto é de 2 (dois) anos a contar da data de publicação.
Nova Xavantina/MT, ______ de ___________ de 2026
________________________________
João Machado Neto
Prefeito Municipal