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Pref. Nova Xavantina

Aos 28 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às 14h00, no Plenário da Câmara Municipal de Nova Xavantina – MT, reuniram-se os seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS): Dilson Lucas Fernandes Silva, Anetuza Cortez Gomes da Silva, Divina de Oliveira Saler e Sinésio dos Reis de Souza. Juntamente aos membros do CMDRS estavam presentes os presidentes das; APCM - ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS EM TORNO DO CORREGO MURTINHO PRESIDENTE PAULO VITOR SCAPINI); ASSOCIACAO DO NUCLEO RURAL GLEBA TABURIL/PIAU (PRESIDENTE SINESIO); ASSOCIACAO DE MORADORES E PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALE DO RIBEIRAO ANTARTICO – AMPA (PRESIDENTE JAIR); ASSOCIAÇÃO VALE DA SERRA AZUL (PRESIDENTE DAVI); GLEBA CAVALCANTE (PRESIDENTE LEONY). Inicialmente, os integrantes do CMDRS se cumprimentaram, dando as boas-vindas a todos os presentes. Após a verificação de quórum suficiente para deliberação dos assuntos constantes na minuta nº 003/CMDRS/2026, foi declarado aberta a reunião, apresentando as seguintes pautas: Apreciação da revogação e criação de uma nova Lei do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável juntamente com a criação do fundo Municipal do referido conselho; e apreciação do projeto de uso de máquinas na Agricultura Familiar do Município de Nova Xavantina/MT, referente a implementação da Lei Municipal n.º 2.181, de 28 de fevereiro de 2020 e Lei Ordinária nº 2.859, de 1º de abril de 2025. Foi realizado uma apresentação dirigida pelo membro Dilson Lucas Fernandes Silva referente as pautas da reunião. Após a apresentação foi aberto o debate sobre os temas, no qual ficou acordado entre os membros do Conselho que: Aprova-se por unanimidade a revogação da Lei Municipal nº 1.015, de 12 de maio de 2003, mediante a aprovação da nova legislação que passará a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. A nova legislação terá como finalidade propor, acompanhar e avaliar políticas públicas voltadas ao Desenvolvimento Rural Sustentável do Município de Nova Xavantina/MT, bem como autorizar a criação do Fundo Municipal do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, destinado ao fortalecimento e apoio das ações, programas e projetos vinculados ao setor. Aprova-se por unanimidade, o Projeto de Uso de Máquinas na Agricultura Familiar do Município de Nova Xavantina/MT, fundamentado na Lei Municipal nº 2.181, de 28 de fevereiro de 2020, e na Lei Ordinária nº 2.859, de 1º de abril de 2025, ficando estabelecido que o projeto atenderá exclusivamente produtores rurais enquadrados na agricultura familiar que manifestarem interesse na utilização das horas-máquina da retroescavadeira tipo PC, sendo expressamente proibido a utilização do maquinário para finalidades distintas das previstas no programa. Ficou ainda estabelecido que, nesta primeira etapa do projeto, terão prioridade os produtores rurais que não possuam barraginhas, cacimbas ou tanques de peixes em suas propriedades, buscando ampliar o acesso à infraestrutura produtiva e promover melhores condições de desenvolvimento das atividades rurais. Também foi definido que os beneficiários não poderão possuir embargos ambientais ou quaisquer pendências relacionadas à legislação ambiental vigente, devendo atender integralmente aos critérios técnicos, ambientais e legais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e demais órgãos competentes. Os produtores contemplados deverão realizar o pagamento correspondente ao quantitativo de horas-máquina solicitadas, ficando estabelecido o limite mínimo de 04 (quatro) horas e máximo de 10 (dez) horas por produtor rural beneficiado. Também ficou acordado que deverá ser respeitado o percurso previamente definido pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar para execução dos serviços, iniciando-se os atendimentos na região dos chacareiros, localizados no entorno da cidade, Murtinho, Banco da Terra saída da Água Boa, Gleba Cavalcante e AMPA (Região do antártico) também região Beira Rio e Pé da Serra, seguindo posteriormente para a região dos Piaus, Rancho Amigo e, por fim, Banco Safra. Também nessa reunião, ficou acordado por unanimidade que todas as reuniões desse conselho deverão ser publicadas em diário oficial (AMM-MT). Nada mais havendo a tratar, os membros agradeceram a presença de todos, sendo encerrada a reunião. Para constar, foi lavrada a presente ata, que, após lida e aprovada, sendo assinada pelos membros do CMDRS:

1.Dilson Lucas Fernandes Silva, CPF 05*.***.***-28,

2.Anetuza Cortez Gomes da Silva, CPF 26*.***.***-15.

3.Divina de Oliveira Sales, CPF 73*.***.***-72

4.Sinésio dos Reis de Souza, CPF 81*.***.***-53.