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Pref. Matupá

O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Bruno Santos Mena, TORNA PÚBLICO, a PENALIDADE aplicada em face ao descumprimento de Cláusulas Contratuais em face a pessoa jurídica ora contratada pelo Município.

Informamos que a íntegra da Decisão Final do Processo Administrativo de Responsabilização nº 007/2026, referente a Ata de Registro de Preço nº 269/2025 – Pregão Eletrônico nº 040/2025, se encontra disponível para consulta no Portal da Transparência do Município. Além disso, a Administração Municipal coloca-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT

OBJETO: Constitui objeto da Ata de Registro de Preço, a “PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT.” - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2025.

CONTRATADA: SBORCHIA FABRICA DE PAPÉIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.199.538/0001-20.

DECISÃO FINAL:

III. DECISÃO FINAL

Diante do exposto, e em consonância com a análise técnica e jurídica constante dos autos, com fundamento no artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 14 do Decreto Municipal nº 5.189/2024, o Prefeito Municipal de Matupá-MT, no exercício de suas atribuições legais, determina e decide:

1. Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa SBORCHIA FÁBRICA DE PAPÉIS LTDA, mantendo-se inalterada a decisão proferida pela Secretaria Municipal de Administração em 20 de maio de 2026, com a consequente preservação das penalidades aplicadas, nos exatos termos anteriormente deliberados.

2. Ratificar integralmente as penalidades aplicadas à empresa, nos seguintes termos:

I. Aplicação de penalidade de MULTA no patamar de 30% (trinta por cento) sobre o valor total dos itens requisitados, com fulcro no art. 156, inciso II e § 3º, da Lei nº 14.133/2021, combinados com as Cláusulas 6.2 e 6.4 (subitens 6.2.2 e 6.4.2) da Ata de Registro de Preços nº 269/2025.

As infrações cometidas estão elencadas nos itens 6.1.1 e 6.1.5 da referida Ata, que preveem balizamento sancionatório entre 15% e 30%. A fixação da sanção em seu grau máximo justifica-se concretamente pela gravidade da conduta, pelo amplo impacto negativo gerado nas diversas pastas municipais e, especialmente, pela reincidência qualificada da empresa, outrora apenada por meio da Notificação nº 128/2025 por atrasos de igual natureza.

A penalidade incide sobre o valor global das ordens de fornecimento inadimplidas (NADs nº 1958/2026, 2284/2026, 1783/2026, 1782/2026 e 2595/2025), cujo montante totaliza R$ 1.775,17. Perfaz-se, assim, o valor da multa em R$ 532,55 (quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).

Nos termos do art. 19, inciso III, do Decreto nº 5.189, de 12 de novembro de 2024, determina-se a emissão da Guia de Recolhimento (DAM), com prazo de 30 (trinta) dias para o devido pagamento.

II. Aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA, com fulcro no art. 156, inciso I e § 2º, da Lei nº 14.133/2021, em consonância com as Cláusulas 6.2.1 e 6.5 da Ata de Registro de Preços nº 269/2025. A penalidade formaliza o descumprimento da contratada pela inexecução parcial do objeto. A cumulação com a multa encontra amparo no item 6.5 da referida Ata de Registro de Preço.

III. Decide-se pela MANUTENÇÃO DO VÍNCULO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 269/2025, a fim de evitar maiores prejuízos à Administração e tendo em vista a efetivação posterior da entrega. Contudo, resguarda-se o direito desta Administração de instaurar imediatamente novo procedimento sancionatório em caso de eventuais reincidências.

Por fim, nos termos do artigo 17 do Decreto Municipal nº 5.189, de 12 de novembro de 2024, retorna-se os autos à Comissão de Processo Administrativo, para que proceda às medidas subsequentes previstas nos artigos 19 e seguintes do referido diploma normativo.

Matupá, Estado de Mato Grosso, 29 de junho de 2026.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ

CNPJ n.º 24.772.188/0001-54

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal”.

Assinatura da decisão: 29/06/2026

Publicação: 30/06/2026