DECRETO MUNICIPAL N°. 040 DE 30 DE JUNHO DE 2026
1 de Julho de 2026
REGULAMENTA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE DEFESA CIVIL NAS ESCOLAS E INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO “Os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios. ” (Parágrafo 7º do art. 26 da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº12. 608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC). Determina a promoção da cultura de prevenção de riscos e desastres, orientando a inclusão de ações de educação ambiental e de defesa civil nos currículos escolares.
CONSIDERANDO a construção de uma cultura de proatividade da comunidade escolar, fundada na autoproteção e proteção comunitária, para o permanente enfrentamento das ameaças e vulnerabilidades, considerando a realidade local e o contexto de risco em que cada escola está inserida, preparando estudantes e educadores para serem multiplicadores de boas práticas, rumo à consolidação de uma cidade resiliente.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Vila Bela da SS Trindade-MT, o Programa de Defesa Civil nas Escolas e instituições de ensino do Município.
Art. 2º. O Programa tem por finalidade: estimular ações educativas com foco na construção de uma cultura para o enfrentamento das ameaças e vulnerabilidades, considerando a realidade local e o contexto de risco em que cada escola está inserida, preparando estudantes, educadores e comunidade escolar para serem multiplicadores de boas práticas para consolidação de uma cidade e campo resiliente.
Art. 3º. Durante o ano letivo. As atividades poderão ser desenvolvidas conforme disposição da unidades educativa e dos profissionais, com aulas teóricas, práticas, campanhas, palestras, minicursos, oficinas e aulas em campo.
Art. 4º. Considera mudanças climáticas Riscos hidrometeorológicos, geológicos, biológicos e incêndios.
Art. 5º. Os trabalhos serão realizados intersetorial entre secretaria municipal de educação, secretaria municipal de meio ambiente e unidade educativa.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS E DAS PARCERIAS
Art. 6. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7. O Município poderá firmar parcerias, convênios e termos de cooperação com órgãos públicos, instituições privadas e organizações da sociedade civil para ampliação das ações do Programa.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8. O Poder Executivo poderá editar normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 9. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal