DECRETO Nº 98, DE JUNHO DE 2026.
30 de Junho de 2026
“INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI-MT, APROVA O ANEXO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Prefeita do Município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1516/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Alto Taquari-MT, para o quadriênio 2026–2029;
CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus arts. 14º, 15º e 16º;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes.
CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente -SGDCA.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Alto Taquari-MT, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.
Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.
Art. 3º O objetivo geral da Agenda Transversal é promover o
desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações articuladas entre as diversas políticas públicas, assegurando equidade, inclusão social e a melhoria contínua da qualidade de vida da população infantojuvenil do Município de Alto Taquari-MT.
Art. 4º São objetivos específicos da Agenda Transversal:
I. Fortalecer e consolidar as políticas públicas municipais, de promoção, proteção e defesa, inclusivas e equitativas, voltadas à infância e à adolescência, garantindo sua continuidade e sustentabilidade;
II. Reduzir as desigualdades sociais, econômicas e de acesso que impactam o desenvolvimento de crianças e adolescentes, com especial atenção aos grupos em situação de maior vulnerabilidade;
III. Ampliar e qualificar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, assistência social, cultura, lazer, às ações esportivas e de cidadania, assegurando cobertura universal e atendimento humanizado;
IV. Fomentar e incentivar a participação social e o protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação sobre as políticas que lhes afetam;
V. Prevenir situações de vulnerabilidade social, violência, evasão escolar, trabalho infantil e outras violações de direitos e;
VI. Monitorar e avaliar sistematicamente os indicadores e as metas estabelecidas no âmbito do Selo UNICEF e do Plano Plurianual (PPA).
Art. 5º A Agenda Transversal será organizada pelos
seguintes eixos prioritários:
I. Educação
II. Saúde
III. Assistência Social, Proteção e Garantias de Direitos;
Art. 6º Para cada eixo prioritário, serão definidos atributos, ações, indicadores e metas que orientarão a atuação intersetorial da administração pública municipal.
Parágrafo único. Os atributos, indicadores e metas para os eixos de Educação, Saúde, Assistência Social, de cumprimento obrigatório para fins das diretrizes do Selo UNICEF, estão detalhados no Anexo Único deste Decreto, que o integra para todos os fins.
Art. 7º A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:
I. O princípio da intersetorialidade;
II. A integração entre planejamento, orçamento e
execução;
III. Os princípios da prioridade absoluta e da proteção
integral.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.
Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.
Parágrafo único. A avaliação dos resultados e do impacto das ações será realizada anualmente, servindo de subsídio para o monitoramento contínuo voltado à garantia da efetividade das ações realizada em cada eixo prioritário, as quais serão apresentadas em forma de relatório pelo Presidente do CMDCA, que realizará o acompanhamento efetivo das metas.
Art. 10 As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Alto Taquari-MT, 18 de Junho de 2026.
Marilda Garofolo Sperandio
Prefeita Municipal de Alto Taquari- MT
ANEXO 1
AGENDA TRANSVERSAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS -CRIANÇAS E ADOLESCENTES (ATCA 2026-2029)
1. IDENTIFICAÇÃO DO MUNICIPIO: ALTO TAQUARI-MT
2. PANORAMA MUNICIPAL: SELO UNICEF (2025-2028)
A) HABITANTES: 10.904 (Fonte: IBGE -2023)
B) FAMÍLIAS INSCRITAS NO CAD ÚNICO: REF MAIO/2026
C) FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA:REF MAIO/2026
3 BASE LEGAL: LEI MUNICIPAL Nº 1.516/2025- Plano Plurianual 2026-2029.
4 APRESENTAÇÃO: A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente constitui um instrumento de planejamento, articulação, integração e monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes no âmbito do Município. Sua finalidade é fortalecer a atuação intersetorial entre as diversas secretarias, órgãos públicos, conselhos e demais instituições que compõem a rede de atendimento, assegurando ações coordenadas e efetivas para o desenvolvimento integral desse público. Fundamentada nos princípios estabelecidos pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e demais normativas pertinentes, a Agenda Transversal reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e prioridade absoluta, conforme previsto no ordenamento jurídico brasileiro.
5 OBJETIVO ESTRATÉGICO DA AGENDA TRANSVERSAL “CRIANÇA E ADOLESCENTE”: Promover a proteção integral, a garantia de direitos e o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais, assegurando o acesso universal e equitativo aos serviços de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer e demais ações de promoção da cidadania, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, prevenindo situações de vulnerabilidade e violência e incentivando a participação social e o protagonismo infantojuvenil, em conformidade com os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança e do adolescente.
6 METAS ESTRATÉGICAS:
· Fortalecer a rede municipal de proteção e garantia de direitos;
· Elevar os índices de alfabetização das crianças do município na idade adequada;
· Promover o desenvolvimento integral na primeira infância;
· Fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
· Monitorar e avaliar periodicamente os indicadores relacionados à infância e adolescência;
· Promover a busca ativa e o acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social,
· Ampliar e manter a cobertura vacinal de crianças e adolescentes do município, assegurando o acesso oportuno e universal às vacinas previstas no Calendário Nacional de Vacinação;
· Reduzir as situações de risco social e as violações de direitos.
7 RESULTADO DE IMPACTO:
· Fortalecimento da rede municipal de proteção e garantia de direitos, assegurando atendimento integrado, ágil e eficaz às crianças e adolescentes, com redução dos casos de violações de direitos e maior resolutividade das demandas encaminhadas à rede de proteção.
· Aumento dos índices de alfabetização na idade adequada, garantindo melhores resultados de aprendizagem, redução da distorção idade-série e ampliação das oportunidades de desenvolvimento educacional das crianças.
· Melhoria dos indicadores de desenvolvimento infantil na primeira infância, promovendo o crescimento saudável, o desenvolvimento cognitivo, emocional e social e a ampliação do acesso aos serviços essenciais.
· Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, contribuindo para a convivência familiar saudável, a proteção social, a redução de situações de negligência e o aumento do sentimento de pertencimento comunitário.
· Implantação de uma cultura de monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência, possibilitando a tomada de decisões baseada em evidências e o aprimoramento contínuo das ações governamentais.
· Ampliação da identificação, acompanhamento e inclusão de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social nas políticas públicas, reduzindo a exclusão social e garantindo o acesso aos direitos fundamentais.
· Elevação e manutenção das coberturas vacinais dentro dos parâmetros recomendados pelo Ministério da Saúde, reduzindo a incidência de doenças imunopreveníveis e promovendo maior proteção à saúde de crianças e adolescentes.
· Redução das situações de risco social, violência, negligência, abuso, exploração e demais violações de direitos, fortalecendo a proteção integral e promovendo ambientes mais seguros para o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
8 CONTROLE, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: O controle, monitoramento e avaliação da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente serão realizados de forma contínua e intersetorial, visando acompanhar a execução das ações, verificar o alcance das metas estabelecidas, identificar desafios e promover os ajustes necessários para garantir a efetividade das políticas públicas voltadas à infância e adolescência. O processo de monitoramento deverá considerar indicadores quantitativos e qualitativos relacionados às áreas de saúde, educação, assistência social, proteção social, convivência familiar e comunitária, proteção contra todas as formas de violência e demais direitos assegurados às crianças e adolescentes. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercer o controle social da Agenda, acompanhando sua implementação, analisando os resultados alcançados, propondo recomendações e deliberando sobre estratégias para o fortalecimento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente. O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência atuará no acompanhamento das ações relacionadas à prevenção, identificação, atendimento, proteção e acompanhamento dos casos de violência, contribuindo para a integração da rede de proteção e para a qualificação dos fluxos e protocolos de atendimento. Para garantir a efetividade da Agenda, o CMDCA e o Comitê de Gestão Colegiada poderão promover reuniões periódicas, análise de indicadores, elaboração de relatórios de acompanhamento, realização de diagnósticos situacionais e proposição de medidas corretivas e de aperfeiçoamento das políticas públicas. A avaliação da Agenda Transversal será realizada, preferencialmente, de forma anual, contemplando a análise do cumprimento das metas estratégicas, dos resultados alcançados e dos impactos gerados na vida das crianças e adolescentes do município, subsidiando o planejamento das ações futuras e o aprimoramento contínuo da gestão pública. Os resultados do monitoramento e da avaliação deverão ser amplamente divulgados aos órgãos da administração pública, aos conselhos de direitos, às instituições da rede de proteção e à sociedade civil, fortalecendo os princípios da transparência, da participação social e da corresponsabilidade na promoção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
9 GOVERNANÇA: A governança da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será estruturada com base nos princípios da intersetorialidade, corresponsabilidade, participação social, transparência e proteção integral, visando assegurar a articulação permanente entre os órgãos responsáveis pela formulação, execução, monitoramento e controle das políticas públicas destinadas à infância e adolescência. Sendo que:
Secretaria Municipal de Assistência Social
· Coordenar as ações de proteção social voltadas às crianças, adolescentes e suas famílias;
· Articular os serviços socioassistenciais e a rede de proteção;
· Promover ações de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
· Coordenar a busca ativa e o acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
· Apoiar tecnicamente as ações intersetoriais previstas na Agenda.
Secretaria Municipal de Educação
· Desenvolver ações voltadas à garantia do acesso, permanência e sucesso escolar;
· Implementar estratégias para melhoria dos índices de alfabetização e aprendizagem;
· Compartilhar informações e indicadores educacionais necessários ao monitoramento da Agenda;
· Participar das ações intersetoriais voltadas à proteção integral.
Secretaria Municipal de Saúde
· Executar ações de promoção, prevenção e atenção integral à saúde da criança e do adolescente;
· Desenvolver estratégias para ampliação e manutenção das coberturas vacinais;
· Monitorar indicadores de saúde relacionados à infância e adolescência;
O controle social, a fiscalização e o acompanhamento da Agenda Transversal serão exercidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e pelo Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA, respeitadas as competências de cada instância.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
O CMDCA atuará como órgão deliberativo, fiscalizador e controlador da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, competindo-lhe:
· Acompanhar a implementação da Agenda Transversal;
· Monitorar o cumprimento das metas estratégicas e dos resultados de impacto;
· Analisar relatórios de execução e indicadores;
· Propor recomendações para aprimoramento das ações;
· Promover a articulação entre governo e sociedade civil;
· Zelar pela observância dos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos na legislação vigente;
· Deliberar sobre estratégias e ações relacionadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA
O NUCA atuará como instância de participação e controle social juvenil, garantindo o protagonismo dos adolescentes no acompanhamento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.
Compete ao NUCA:
· Participar dos processos de monitoramento e avaliação da Agenda;
· Identificar demandas, desafios e oportunidades sob a perspectiva dos adolescentes;
· Contribuir com propostas para aprimoramento das ações e serviços públicos;
· Mobilizar a participação de adolescentes em campanhas, consultas e atividades relacionadas à Agenda;
· Fortalecer o exercício da cidadania, da participação social e do protagonismo juvenil.
A governança da Agenda deverá promover reuniões periódicas entre as Secretarias Municipais responsáveis, com a participação do CMDCA e do NUCA, para análise dos indicadores, avaliação do cumprimento das metas e definição de estratégias de melhoria.
Anualmente, será elaborado Relatório de Monitoramento e Avaliação da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, contendo informações sobre as ações executadas, metas alcançadas, dificuldades identificadas e recomendações para o período subsequente.
A participação das secretarias, dos órgãos de controle social e dos adolescentes assegurará uma gestão compartilhada, democrática e transparente, fortalecendo a efetividade das políticas públicas e a garantia dos direitos das crianças e adolescentes do município.
10 EIXOS ESTRATÉGICOS NORTEADORES DA AGENDA TRANSVERSAL “CRIANÇA E ADOLESCENTE”:
EDUCAÇÃO “Alfabetização na Idade Adequada”
SAÚDE “Imunização e Prevenção de Doenças”
ASSISTÊNCIA SOCIAL “Proteção Social e Fortalecimento Familiar”
11 QUADRO DEMONSTRATIVO POR EIXO ESTRATÉGICO:
· EDUCAÇÃO “Alfabetização na Idade Adequada”
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OBJETIVO GERAL: Garantir ensino fundamental de qualidade, com infraestrutura, recursos pedagógicos e docentes capacitados para promover a aprendizagem plena. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Planejar, coordenar e executar as atividades administrativas, pedagógicas e financeiras relacionadas à oferta do ensino fundamental na rede municipal. |
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AÇÃO 2032- GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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INDICADOR 2.2: Percentual de estudantes do 2º ano do ensino fundamental, rede municipal, alfabetizados. (atualmente 70%) |
METAS 2026-2029: atingir no mínimo 76%, conforme relatório de linha de base -SELO UNICEF 2025-2028. |
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS -Secretaria Municipal de Educação e Cultura; -Gestão Escolar -Escola Municipal Elzinha Lizardo Nunes; |
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OBJETIVO GERAL: Identificar e combater as causas do abandono escolar, garantindo o direito à educação plena, a permanência do aluno em um ambiente acolhedor e a conclusão das etapas de ensino. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Realizar busca ativa escolar; aprimorar acompanhamento pedagógico constante; fomentar ambiente acolhedor; fortalecer a rede de apoio; garantir transporte escolar, com o propósito de diminuir o índice de abandono escolar. |
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AÇÃO 2032- GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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INDICADOR 2.1: Percentual de estudantes da rede pública do ensino fundamental, que abandonaram a escola. (atualmente 3%) |
METAS 2026-2029: atingir 0,1%, conforme relatório de linha de base -SELO UNICEF 2025-2028. |
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS -Secretaria Municipal de Educação e Cultura; -Conselho Tutelar; |
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· SAÚDE “Imunização e Prevenção de Doenças”
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OBJETIVO GERAL: Assegurar acesso integral, universal e de qualidade à atenção básica, fortalecendo a prevenção, a promoção da saúde e o cuidado continuado à população. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Manutenção das atividades da Estratégia Saúde da Família (ESF), incluindo custeio de recursos humanos, insumos, capacitações e logística, visando o atendimento integral e contínuo à população nas áreas adscritas, com foco na promoção, prevenção e acompanhamento de saúde. |
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AÇÃO 2091 -MANTER O PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA |
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INDICADOR 1.1: Percentual de cobertura vacinal do esquema básico (3 doses) contra a Poliomielite (vacina injetável para pólio, IPV). (atualmente 89%) |
METAS 2026-2029: Atingir os 95%, conforme relatório de linha de base -SELO UNICEF 2025-2028. |
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS -Secretaria Municipal de Saúde; -Coordenação de Imunização. |
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OBJETIVO GERAL: Garantir o acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de 10 anos por meio do registro regular e qualificado no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), contribuindo para a identificação precoce de agravos nutricionais, o planejamento de ações de promoção da saúde e a garantia do crescimento e desenvolvimento saudável na infância. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: *Manter a cobertura do acompanhamento nutricional de crianças menores de 10 anos; * Qualificar o registro dos dados antropométricos no SISVAN; * Identificar precocemente casos de desnutrição, excesso de peso e outros agravos nutricionais; *Fortalecer as ações de promoção da alimentação saudável e adequada. |
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AÇÃO 2091 -MANTER O PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA |
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INDICADOR 1.2: Percentual de crianças menores de 10 anos com o registro do seu estado nutricional realizado. (atualmente 91 % |
METAS 2026-2029: Manter o percentual existente, não diminuindo o percentual de 80% do total de crianças ref. Essa faixa etária. |
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS -Secretaria Municipal de Saúde; -Coordenação da Atenção Primária à Saúde. |
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OBJETIVO GERAL: Diminuir a incidência de gravidez na adolescência e, consequentemente, o número de nascidos vivos entre mães de 10 a 19 anos, por meio de ações intersetoriais de promoção da saúde, educação sexual e reprodutiva, prevenção de riscos e fortalecimento do protagonismo juvenil. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: * Promover ações educativas sobre saúde sexual e reprodutiva nas escolas e comunidades. * Ampliar o acesso de adolescentes aos serviços de saúde e ao planejamento reprodutivo. * Prevenir situações de violência sexual e outras vulnerabilidades associadas à gravidez precoce. * Sensibilizar famílias e comunidade sobre os direitos sexuais e reprodutivos dos adolescentes. * Integrar ações entre saúde, educação, assistência social e proteção à infância e adolescência. |
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AÇÃO 2091 -MANTER O PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA |
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INDICADOR 1.3: Total de nascidos vivos de mães entre 10 e 19 anos. Total de nascidos vivos de mães entre 10 e 14 anos. (atualmente de 10-19: 16 e 10-14: 0) |
METAS 2026-2029: Reduzir a ocorrência de gravidez na adolescência, entre jovens de 10 e 19 anos, e manter em 0, de 10 a 14 anos. |
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS -Secretaria Municipal de Saúde; -Coordenação da Atenção Primária à Saúde. |
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· ASSISTÊNCIA SOCIAL “Proteção Social e Fortalecimento Familiar”
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OBJETIVO GERAL: Garantir proteção social aos usuários da política de assistência social. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Manter e qualificar a oferta contínua do PAIF e do SCFV na Proteção Social Básica, assegurando equipes, insumos e funcionamento regular das unidades do SUAS. |
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AÇÃO 2169- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA Proteção Social Básica - SCFV/PAIF |
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INDICADOR 5.1: Média Mensal de Famílias acompanhados pelo PAIF. (114 famílias acompanhadas, conf. relatório linha base RMA 2024) |
METAS 2026-2029: Atingir o mínimo de 114 famílias em acompanhamento familiar no PAIF, conforme relatório de linha de base -SELO UNICEF 2025-2028. |
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS -Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; -Equipe de referência CRAS. |
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OBJETIVO GERAL: Garantir proteção social aos usuários da política de assistência social. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Apoiar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos. |
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AÇÃO 2231 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - MÉDIA COMPLEXIDADE |
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INDICADOR 3.1: Registros de crianças e adolescentes que sofreram violência física, psicológica e sexual alcançadas por serviços de saúde, assistência social e/ou justiça/segurança pública. (7 registros -conforme dados linha de base ano 2024) |
METAS 2026-2029: Fortalecer e qualificar a notificação, o registro e o monitoramento dos casos de violência contra crianças e adolescentes, garantindo que 100% das situações atendidas, e acompanhadas pela rede de proteção, sejam devidamente registradas, ampliando progressivamente a alimentação do SIPIA e assegurando maior subsidio de informações e planejamento de ações de prevenção e proteção. |
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS -Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; -CONSELHO TUTELAR; -CMDCA. |
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12 CONSIDERAÇÕES FINAIS: A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (ATCA) constitui um instrumento estratégico de planejamento, articulação e monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Município. Integrante e anexa ao Plano Plurianual – PPA 2026-2029, esta Agenda consolida o compromisso da Administração Municipal na execução de ações intersetoriais que promovam o desenvolvimento integral da infância e adolescência, por meio da atuação articulada das políticas de Educação, Saúde e Assistência Social. Os eixos estratégicos definidos: Alfabetização na Idade Adequada, Imunização e Prevenção de Doenças e Proteção Social e Fortalecimento Familiar, representam prioridades para o período de 2026 a 2029 e estão alinhados aos indicadores e metas estabelecidos no âmbito do Selo UNICEF 2025-2028. A execução da Agenda deverá ocorrer de forma integrada entre as secretarias municipais responsáveis, com apoio dos demais órgãos da rede de proteção e garantia de direitos, assegurando a implementação das ações previstas, o monitoramento dos indicadores pactuados e a avaliação periódica dos resultados alcançados. O acompanhamento, controle social e avaliação desta Agenda serão realizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em conjunto com o Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA e demais instâncias de governança previstas, garantindo transparência, participação social e aperfeiçoamento contínuo das ações desenvolvidas. A presente ATCA foi submetida à apreciação e aprovada pelo CMDCA, por meio da Resolução nº 05/2026, reconhecendo sua relevância como instrumento de fortalecimento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência e de promoção dos direitos das crianças e adolescentes do Município. Dessa forma, o Município reafirma seu compromisso com a construção de uma gestão pública voltada para resultados, centrada na proteção integral, na inclusão social e na garantia de oportunidades para que todas as crianças e adolescentes possam desenvolver plenamente suas potencialidades, em um ambiente seguro, saudável e acolhedor.
ESTE DECRETO VOCE ENCONTRA NA INTEGRA NO SITE DA PREFEITURA NO LINK:
https://www.altotaquari.mt.gov.br/publicos/decreto_agenda_transversal-corrigido_23-06_30085208.pdf