Resolução 10/2026
1 de Julho de 2026
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2026
Dispõe sobre a alteração de dispositivos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Planalto da Serra – MT, redefinindo
competências administrativas e legislativas, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, aprovou e a Mesa
Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Planalto da Serra passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. A Mesa Diretora é o órgão responsável pela coordenação dos trabalhos
legislativos e institucionais da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Compete ao Presidente da Câmara Municipal a direção administrativa,
financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º O artigo 21 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. Compete à Mesa Diretora, em caráter de órgão auxiliar da Presidência e com
foco na regularidade do processo legislativo:
I – Na parte legislativa:
a) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
b) dar conhecimento à Câmara Municipal da resenha de todos os trabalhos realizados no
ano, na última sessão legislativa;
c) emitir parecer sobre as proposições que visem modificar o Regimento Interno ou a
estrutura dos serviços administrativos da Câmara Municipal;
d) assinar as resoluções e os decretos legislativos em conjunto com o Presidente;
e) determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na
legislatura anterior.
II – Na função de auxílio:
a) auxiliar a Presidência na manutenção da ordem e do decoro parlamentar;
b) prestar informações à Presidência sobre o andamento das proposições nas comissões
permanentes;
c) sugerir medidas que visem à melhoria da produtividade legislativa da Casa.
Parágrafo único. Os atos administrativos, financeiros, patrimoniais e operacionais da
Câmara Municipal serão praticados pela Presidência, na forma do artigo 24 deste
Regimento Interno.
Art. 3º Fica alterada a redação da alínea “f” do inciso VII e acrescidos os incisos XIII ao
XXV ao artigo 24 do Regimento Interno, com a seguinte redação:
Art. 24. (...)
VII – (...)
f) ordenar as despesas da Câmara Municipal e proceder à emissão de cheques e à
movimentação das contas bancárias juntamente com o contador;
(...)
XIII – elaborar a proposta orçamentária anual da Câmara Municipal para inclusão no
orçamento do Município;
XIV – organizar o cronograma de desembolso dos recursos financeiros da Câmara
Municipal;
XV – nomear comissão organizadora de concurso público para provimento de cargos do
Poder Legislativo Municipal e homologar seus resultados;
XVI – prestar e encaminhar aos órgãos de controle externo as informações relativas à
movimentação administrativa, financeira, orçamentária e de pessoal da Câmara
Municipal;
XVII – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado os balancetes mensais e demais
demonstrativos obrigatórios da Câmara Municipal;
XVIII – determinar a instauração de sindicâncias e processos administrativos;
XIX – regulamentar a estrutura e o funcionamento administrativo interno da Câmara
Municipal;
XX – interpretar, em grau administrativo, os regulamentos e normas internas da Câmara
Municipal;
XXI – responsabilizar-se pelo controle, administração e fiscalização do patrimônio da
Câmara Municipal;
XXII – autorizar despesas, procedimentos licitatórios, dispensas, inexigibilidades e
contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
XXIII – autorizar a transmissão, gravação, filmagem e divulgação institucional das
atividades da Câmara Municipal;
XXIV – contratar, nomear, exonerar, promover, designar, conceder vantagens,
gratificações, férias, licenças e aplicar penalidades aos servidores do Poder Legislativo
Municipal;
XXV – expedir portarias, ordens de serviço, instruções normativas e demais atos
administrativos necessários ao funcionamento da Câmara Municipal.
Art. 4º Ficam acrescidos os incisos IX ao XIII ao artigo 27 do Regimento Interno, com a
seguinte redação:
Art. 27. (...)
IX – promulgar, no prazo de quarenta e oito horas, a matéria vetada mantida pela Câmara
Municipal e não sancionada pelo Prefeito Municipal e nem promulgada pelo Presidente;
X – encarregar-se dos livros de inscrição de oradores;
XI – anotar o tempo que o orador ocupar a tribuna, quando for o caso, bem como as vezes
que desejar usá-la;
XII – desempenhar missões de caráter diplomático, cívico, cultural ou administrativo por
convite ou delegação do Presidente;
XIII – desempenhar as atribuições do Presidente quando este lhe transmitir o exercício
do cargo por estar impedido ou licenciado.
Parágrafo único. O substituto do Presidente fará jus a todos os direitos e vantagens do
cargo durante o período de substituição.
Art. 5º O artigo 29 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29. O 2º Secretário substituirá o Presidente nas faltas e impedimentos do 1º
Secretário.
Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições regimentais em contrário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Planalto da Serra – MT, 29 de Junho de 2026.
Valdinei Kuiwira Kamikiawa
Presidente da Câmara Municipal de Planalto da Serra
Clodoaldo Germano dos Reis
Vereador
Isael Silva Santos
Vereador
Adeilton Miranda do Carmo
Vereador
Adejiane Ferreira Martins Alves
Vereadora