Resolução 10/2026
1 de Julho de 2026
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2026
Dispõe sobre a alteração de dispositivos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Planalto da Serra – MT, redefinindo competências administrativas e legislativas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Planalto da Serra passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. A Mesa Diretora é o órgão responsável pela coordenação dos trabalhos legislativos e institucionais da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Compete ao Presidente da Câmara Municipal a direção administrativa, financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º O artigo 21 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. Compete à Mesa Diretora, em caráter de órgão auxiliar da Presidência e com foco na regularidade do processo legislativo:
I – Na parte legislativa:
a) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
b) dar conhecimento à Câmara Municipal da resenha de todos os trabalhos realizados no ano, na última sessão legislativa;
c) emitir parecer sobre as proposições que visem modificar o Regimento Interno ou a estrutura dos serviços administrativos da Câmara Municipal;
d) assinar as resoluções e os decretos legislativos em conjunto com o Presidente;
e) determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.
II – Na função de auxílio:
a) auxiliar a Presidência na manutenção da ordem e do decoro parlamentar;
b) prestar informações à Presidência sobre o andamento das proposições nas comissões permanentes;
c) sugerir medidas que visem à melhoria da produtividade legislativa da Casa.
Parágrafo único. Os atos administrativos, financeiros, patrimoniais e operacionais da Câmara Municipal serão praticados pela Presidência, na forma do artigo 24 deste Regimento Interno.
Art. 3º Fica alterada a redação da alínea “f” do inciso VII e acrescidos os incisos XIII ao XXV ao artigo 24 do Regimento Interno, com a seguinte redação:
Art. 24. (...)
VII – (...)
f) ordenar as despesas da Câmara Municipal e proceder à emissão de cheques e à movimentação das contas bancárias juntamente com o contador;
(...)
XIII – elaborar a proposta orçamentária anual da Câmara Municipal para inclusão no orçamento do Município;
XIV – organizar o cronograma de desembolso dos recursos financeiros da Câmara Municipal;
XV – nomear comissão organizadora de concurso público para provimento de cargos do Poder Legislativo Municipal e homologar seus resultados;
XVI – prestar e encaminhar aos órgãos de controle externo as informações relativas à movimentação administrativa, financeira, orçamentária e de pessoal da Câmara Municipal;
XVII – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado os balancetes mensais e demais demonstrativos obrigatórios da Câmara Municipal;
XVIII – determinar a instauração de sindicâncias e processos administrativos;
XIX – regulamentar a estrutura e o funcionamento administrativo interno da Câmara Municipal;
XX – interpretar, em grau administrativo, os regulamentos e normas internas da Câmara Municipal;
XXI – responsabilizar-se pelo controle, administração e fiscalização do patrimônio da Câmara Municipal;
XXII – autorizar despesas, procedimentos licitatórios, dispensas, inexigibilidades e contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
XXIII – autorizar a transmissão, gravação, filmagem e divulgação institucional das atividades da Câmara Municipal;
XXIV – contratar, nomear, exonerar, promover, designar, conceder vantagens, gratificações, férias, licenças e aplicar penalidades aos servidores do Poder Legislativo Municipal;
XXV – expedir portarias, ordens de serviço, instruções normativas e demais atos administrativos necessários ao funcionamento da Câmara Municipal.
Art. 4º Ficam acrescidos os incisos IX ao XIII ao artigo 27 do Regimento Interno, com a seguinte redação:
Art. 27. (...)
IX – promulgar, no prazo de quarenta e oito horas, a matéria vetada mantida pela Câmara
Municipal e não sancionada pelo Prefeito Municipal e nem promulgada pelo Presidente;
X – encarregar-se dos livros de inscrição de oradores;
XI – anotar o tempo que o orador ocupar a tribuna, quando for o caso, bem como as vezes que desejar usá-la;
XII – desempenhar missões de caráter diplomático, cívico, cultural ou administrativo por convite ou delegação do Presidente;
XIII – desempenhar as atribuições do Presidente quando este lhe transmitir o exercício do cargo por estar impedido ou licenciado.
Parágrafo único. O substituto do Presidente fará jus a todos os direitos e vantagens do cargo durante o período de substituição.
Art. 5º O artigo 29 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29. O 2º Secretário substituirá o Presidente nas faltas e impedimentos do 1º Secretário.
Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições regimentais em contrário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Planalto da Serra – MT, 29 de Junho de 2026.
Valdinei Kuiwira Kamikiawa
Presidente da Câmara Municipal de Planalto da Serra