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Câm. Planalto da Serra

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2026

Dispõe sobre a alteração de dispositivos do

Regimento Interno da Câmara Municipal de Planalto da Serra – MT, redefinindo competências administrativas e legislativas, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O artigo 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Planalto da Serra passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20. A Mesa Diretora é o órgão responsável pela coordenação dos trabalhos legislativos e institucionais da Câmara Municipal.

Parágrafo único. Compete ao Presidente da Câmara Municipal a direção administrativa, financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º O artigo 21 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21. Compete à Mesa Diretora, em caráter de órgão auxiliar da Presidência e com foco na regularidade do processo legislativo:

I – Na parte legislativa:

a) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

b) dar conhecimento à Câmara Municipal da resenha de todos os trabalhos realizados no ano, na última sessão legislativa;

c) emitir parecer sobre as proposições que visem modificar o Regimento Interno ou a estrutura dos serviços administrativos da Câmara Municipal;

d) assinar as resoluções e os decretos legislativos em conjunto com o Presidente;

e) determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.

II – Na função de auxílio:

a) auxiliar a Presidência na manutenção da ordem e do decoro parlamentar;

b) prestar informações à Presidência sobre o andamento das proposições nas comissões permanentes;

c) sugerir medidas que visem à melhoria da produtividade legislativa da Casa.

Parágrafo único. Os atos administrativos, financeiros, patrimoniais e operacionais da Câmara Municipal serão praticados pela Presidência, na forma do artigo 24 deste Regimento Interno.

Art. 3º Fica alterada a redação da alínea “f” do inciso VII e acrescidos os incisos XIII ao XXV ao artigo 24 do Regimento Interno, com a seguinte redação:

Art. 24. (...)

VII – (...)

f) ordenar as despesas da Câmara Municipal e proceder à emissão de cheques e à movimentação das contas bancárias juntamente com o contador;

(...)

XIII – elaborar a proposta orçamentária anual da Câmara Municipal para inclusão no orçamento do Município;

XIV – organizar o cronograma de desembolso dos recursos financeiros da Câmara Municipal;

XV – nomear comissão organizadora de concurso público para provimento de cargos do Poder Legislativo Municipal e homologar seus resultados;

XVI – prestar e encaminhar aos órgãos de controle externo as informações relativas à movimentação administrativa, financeira, orçamentária e de pessoal da Câmara Municipal;

XVII – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado os balancetes mensais e demais demonstrativos obrigatórios da Câmara Municipal;

XVIII – determinar a instauração de sindicâncias e processos administrativos;

XIX – regulamentar a estrutura e o funcionamento administrativo interno da Câmara Municipal;

XX – interpretar, em grau administrativo, os regulamentos e normas internas da Câmara Municipal;

XXI – responsabilizar-se pelo controle, administração e fiscalização do patrimônio da Câmara Municipal;

XXII – autorizar despesas, procedimentos licitatórios, dispensas, inexigibilidades e contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

XXIII – autorizar a transmissão, gravação, filmagem e divulgação institucional das atividades da Câmara Municipal;

XXIV – contratar, nomear, exonerar, promover, designar, conceder vantagens, gratificações, férias, licenças e aplicar penalidades aos servidores do Poder Legislativo Municipal;

XXV – expedir portarias, ordens de serviço, instruções normativas e demais atos administrativos necessários ao funcionamento da Câmara Municipal.

Art. 4º Ficam acrescidos os incisos IX ao XIII ao artigo 27 do Regimento Interno, com a seguinte redação:

Art. 27. (...)

IX – promulgar, no prazo de quarenta e oito horas, a matéria vetada mantida pela Câmara

Municipal e não sancionada pelo Prefeito Municipal e nem promulgada pelo Presidente;

X – encarregar-se dos livros de inscrição de oradores;

XI – anotar o tempo que o orador ocupar a tribuna, quando for o caso, bem como as vezes que desejar usá-la;

XII – desempenhar missões de caráter diplomático, cívico, cultural ou administrativo por convite ou delegação do Presidente;

XIII – desempenhar as atribuições do Presidente quando este lhe transmitir o exercício do cargo por estar impedido ou licenciado.

Parágrafo único. O substituto do Presidente fará jus a todos os direitos e vantagens do cargo durante o período de substituição.

Art. 5º O artigo 29 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29. O 2º Secretário substituirá o Presidente nas faltas e impedimentos do 1º Secretário.

Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições regimentais em contrário.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Planalto da Serra – MT, 29 de Junho de 2026.

Valdinei Kuiwira Kamikiawa

Presidente da Câmara Municipal de Planalto da Serra