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Pref. Rio Branco

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei 666/2015.

R E S O L V E:

     Artigo 1º - Fica acendido para fins de Gratificação dos servidores (a) abaixo mencionadas:

NOME

CARGO

CPF

Edriane Alves da Silva

Técnico Adm..Não Profissionalizado

XXX.464.141-XX

Josiana Ferreira de Jesus

Apoio Adm. Não Profissionalizado

XXX.359.641-XX

Bruna Pinheiro dos Santos

Técnico Adm. Educ. Perfil Desenv.. Infantil-

XXX.839.651-XX

Mirella Ribeiro Rocha

Técnico Adm. Educ. Perfil Desenv.. Infantil-

XXX.671.691-XX

Renata Pedro de Souza

Técnico Adm. Educ. Perfil Desenv.. Infantil-

XXX.850.821-XX

                        Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da respectiva dotação inserida na Lei Orçamentária Anual – LOA, respeitadas as disposições constantes na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, vigentes no exercício financeiro em curso.

                            Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 01/06/2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

                            Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Rio Branco-MT, em 22 de junho de 2026.

Pabollo Victor Batista Siman

PREFEITO MUNICIPAL