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Pref. Itanhangá

SÚMULA: Altera Decreto 043/2025 o qual nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, e dá outras providencias.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, amparado pela Lei Municipal 144/2008, alterada pela Lei 752/2025, e em atendimento ao Oficio SAICMA Nº 022/2026.

DECRETA

Art. 1º Fica alterado o Decreto 043/2025 o qual nomeia, para todos os fins previstos em Lei, os Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, passando o mesmo a ter a seguinte composição:

Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio, Meio Ambiente

Representante Titular

Representante Suplente

Leandro Jose Pascoski

Adrielen Laiza Valiguzski

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Representante Titular

Representante Suplente

Daisy Alves Juy Selinger

Cleusete Aparecida Ulsenheimer

Escritório Local da EMPAER/MT

Representante Titular

Representante Suplente

Felipe Citadella Marques

Alfredo Debortoli Neto

Unidade Local de Execução do INDEA/MT

Representante Titular

Representante Suplente

Marco Aurélio Barbosa Alves

Thais Carolina de Oliveira

Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Itanhangá

Representante Titular

Representante Suplente

Marcio Sornberger

Domingos Patel

Associação dos feirantes do Município de Itanhangá

Representante Titular

Representante Suplente

Beatris Maria Boufleur Muller

Joel Cristiano Muller

Cooperativa de Crédito Sicredi Ouro Verde

Representante Titular

Representante Suplente

Diandro Roberto Casanova

Felipe Correa dos Santos

Rotary Clube de Itanhangá

Representante Titular

Representante Suplente

Edson Fiabani

Jose Fernando da Rocha

Art. 2° Os membros do Conselho terão um mandado de dois anos, finando-se em 11 de março de 2027, podendo ser reconduzidos, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 25 de junho de 2026

EMERSON SABATINE

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Afixe

Sandra Tomasi Tosi Lopes

Secretária de Administração / Finanças e Planejamento