DECRETO N° 064/2026
1 de Julho de 2026
SÚMULA: Altera Decreto 043/2025 o qual nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, e dá outras providencias.”
O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, amparado pela Lei Municipal 144/2008, alterada pela Lei 752/2025, e em atendimento ao Oficio SAICMA Nº 022/2026.
DECRETA
Art. 1º Fica alterado o Decreto 043/2025 o qual nomeia, para todos os fins previstos em Lei, os Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, passando o mesmo a ter a seguinte composição:
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Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio, Meio Ambiente |
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Representante Titular |
Representante Suplente |
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Leandro Jose Pascoski |
Adrielen Laiza Valiguzski |
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Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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Representante Titular |
Representante Suplente |
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Daisy Alves Juy Selinger |
Cleusete Aparecida Ulsenheimer |
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Escritório Local da EMPAER/MT |
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Representante Titular |
Representante Suplente |
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Felipe Citadella Marques |
Alfredo Debortoli Neto |
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Unidade Local de Execução do INDEA/MT |
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Representante Titular |
Representante Suplente |
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Marco Aurélio Barbosa Alves |
Thais Carolina de Oliveira |
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Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Itanhangá |
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Representante Titular |
Representante Suplente |
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Marcio Sornberger |
Domingos Patel |
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Associação dos feirantes do Município de Itanhangá |
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Representante Titular |
Representante Suplente |
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Beatris Maria Boufleur Muller |
Joel Cristiano Muller |
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Cooperativa de Crédito Sicredi Ouro Verde |
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Representante Titular |
Representante Suplente |
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Diandro Roberto Casanova |
Felipe Correa dos Santos |
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Rotary Clube de Itanhangá |
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Representante Titular |
Representante Suplente |
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Edson Fiabani |
Jose Fernando da Rocha |
Art. 2° Os membros do Conselho terão um mandado de dois anos, finando-se em 11 de março de 2027, podendo ser reconduzidos, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 25 de junho de 2026
EMERSON SABATINE
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se, Publique-se e Afixe
Sandra Tomasi Tosi Lopes
Secretária de Administração / Finanças e Planejamento