SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2025
1 de Julho de 2026
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2025
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 02/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2025
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2025, que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 01.617.459/0001-00, neste ato representada por seu Presidente, Sr. JOVENTINO AMADEU DALABENETTA, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa M. H. TOSTI, inscrita no CNPJ nº 05.469.282/0001-94, neste ato representada por MARCIO HENRIQUE TOSTI, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 09/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 09/2025 por mais 12 (doze) meses, bem como a concessão de reajuste contratual com base na variação acumulada do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – INPC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
2.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 09/2025 pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 1º de Julho de 2026 e 30 de junho de 2027, com fundamento nos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE E DO VALOR
3.1. Em razão da aplicação do reajuste anual pelo INPC, o valor mensal do contrato passa de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para R$ 7.307,42 (sete mil, trezentos e sete reais e quarenta e dois centavos).
3.2. O valor global do presente Termo Aditivo, correspondente ao período prorrogado de 12 (doze) meses, passa a ser de R$ 87.689,04 (oitenta e sete mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quatro centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal para o exercício financeiro correspondente.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 09/2025 e do Primeiro Termo Aditivo que não conflitarem com o presente instrumento.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Nova Lacerda – MT, 29 de dezembro de 2025.