PORTARIA Nº 121, DE 14 DE MAIO DE 2026
1 de Julho de 2026
“WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei”.
Considerando o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar Municipal de nº 049/2010 de 09-06-2010;
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 153, de 05 janeiro de 2026, que dispõe sobre alterações da Lei Complementar Municipal de nº 049/2010 de 09-06-2010, na Lei Complementar nº 051/2011 de 05-04-2011 e na Lei Complementar Municipal nº 059/2010 de 01-06-2012, e dá outras providências,
Considerando o Requerimento de 05-05-2026, expedido pelo servidor estatutário CLEYTON LUIZ DA SILVA, que exerce o cargo efetivo de Leiturista de Hidrômetro, com Matrícula Funcional nº 952, sendo lotado no Departamento Municipal de Água e Esgoto de Guiratinga – DMAEG – documento em anexo;
Considerando a Declaração do Departamento de Recursos Humanos de 12-05-2026, que declara que o servidor não teve nenhuma Progressão Funcional e/ou Elevação de Nível nos últimos 03 (três) anos;
Considerando a Declaração do Departamento de Recursos Humanos de 12-05-2026, a qual declara que, no período compreendido de sua nomeação no cargo efetivo até a data da declaração, o servidor não respondeu a nenhum processo administrativo e não sofreu nenhum tipo de penalidade no âmbito da Administração Pública do Município de Guiratinga/MT;
Considerando a Declaração do Departamento de Recursos Humanos de 12-05-2026, que, no período compreendido de sua nomeação no cargo efetivo até a data da declaração, o servidor não foi colocado à disposição, sem ônus para o órgão de origem, para órgão federal, estadual ou integrante da administração direta ou indireta, do Poder Executivo ou do Judiciário, por um período superior a 30 dias;
Considerando a Declaração do servidor de 05-05-2026, que informa que não teve nenhuma Progressão Funcional e/ou Elevação de Nível nos últimos 03 anos, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei Complementar Municipal de nº 049/2010 de 09-06-2010;
Considerando a Declaração Específica para Elevação de Nível, expedida pela Diretora do Departamento de Recursos Humanos em 12 de maio de 2026, informando que o servidor preencheu os requisitos necessários exigidos pela legislação municipal para o deferimento da elevação de nível pleiteada – documentação em anexo;
Considerando o deferimento favorável na elevação de nível pela Secretária Municipal de Administração, inserido no programa de protocolo Assessor Público, sob o Processo nº 4207/2026.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica declarada a Elevação de Nível por escolaridade do servidor CLEYTON LUIZ DA SILVA, portador do CPF nº 983.556.861-87, que exerce o cargo de Leiturista de Hidrômetro, sendo lotado no Departamento Municipal de Água e Esgoto de Guiratinga – DMAEG, conforme discriminação abaixo:
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Matrícula |
Servidor |
Lotação |
Cargo Efetivo |
Classe/Nível Atual |
Classe/Nível Deferido |
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952 |
Cleyton Luiz da Silva |
DMAEG |
Leiturista de Hidrômetro |
G-103 |
G-104 |
Artigo 2º - A documentação referente ao pedido de elevação de nível ficará arquivada na pasta funcional do servidor no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guiratinga-MT.
Artigo 3º - Atendidos os requisitos legais e regulamentares, o acesso ao novo nível será concedido pela administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da entrada do requerimento no órgão competente, nos termos do § 1º do artigo 19 da Lei Complementar Municipal nº 049/2010.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos administrativos e financeiros retroativos a data do requerimento do servidor.
Guiratinga/MT, 14 de maio de 2026.
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito Municipal