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Pref. Confresa

PORTARIA 444/2026

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DURANTE O AFASTAMENTO DA TITULAR EM RAZÃO DE FÉRIAS, CONFERE COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS, ORÇAMENTÁRIAS E DE GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS), DISCIPLINA A SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, II, III, X e XXIX, e pelos arts. 84, 85 e 130, inciso II, alíneas "a" e "g", da Lei Orgânica do Município de Confresa (versão consolidada, com alterações até 25/09/2025), e

CONSIDERANDO o princípio constitucional da continuidade do serviço público (art. 37 da Constituição Federal e art. 103 da Lei Orgânica Municipal LOM), que impõe a preservação do funcionamento regular dos órgãos municipais durante o afastamento legal de seu titular;

CONSIDERANDO, ainda, que a Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Jeusylene Sipauba Costa Babinski, entrará em gozo de férias regulares no período de 01 de julho a 31 de julho de 2026, conforme Ofício n.º 328/SMAS/2026, de 25 de junho de 2026;

CONSIDERANDO, ainda, que diversas competências da Secretaria Municipal de Assistência Social — em especial a ordenação de despesas, a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e a subscrição de documentos vinculados a programas e repasses do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) — demandam agente formalmente investido durante o período de afastamento;

CONSIDERANDO, ainda, a responsabilidade solidária dos auxiliares diretos do Prefeito pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem, prevista no art. 89 da LOM, e a vedação de que qualquer despesa seja ordenada ou satisfeita sem que existam recursos disponíveis e crédito votado pela Câmara Municipal, nos termos do art. 153 da LOM;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de publicação prévia do ato de designação, em cumprimento ao princípio da publicidade (art. 37 da Constituição Federal e art. 129 da LOM), para que a investidura produza efeitos desde o primeiro dia do afastamento da titular;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Jurídico n.º 212/2026 – PGM, que atesta a viabilidade e os requisitos da designação;

R E S O L V E:

Art. 1.º Designar a servidora KAMILLA KAMARACH SILVA, matrícula n.º 16.078, para responder interinamente pelas atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social, em substituição à titular, Sra. Jeusylene Sipauba Costa Babinski, durante o período de 01 a 31 de julho de 2026, enquanto a titular se encontrar no gozo de férias regulares.

Art. 2.º Durante o período de substituição, a servidora designada fica investida nas seguintes competências, que exercerá com plenitude e em caráter exclusivo:

I – Ordenação de despesas relativas à Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 153 da Lei Orgânica Municipal e da Lei Federal n.º 4.320/1964;

II – Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), incluindo a autorização de movimentações e a subscrição de documentos perante o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e demais órgãos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

III – Assinatura de ofícios, contratos, convênios, termos de fomento, atas, relatórios e demais documentos administrativos e técnicos de competência da Secretaria;

IV – Representação da Secretaria Municipal de Assistência Social perante órgãos públicos, entidades, conselhos municipais e instâncias de controle social e externo.

Parágrafo único. Ficam expressamente excluídas da competência da substituta as decisões que importem assunção de obrigações além das dotações orçamentárias aprovadas para o exercício de 2026, bem como quaisquer atos que dependam de autorização legislativa específica.

Art. 3.º A substituição de que trata esta Portaria não altera o vínculo funcional da servidora designada, tampouco lhe confere a titularidade do cargo em comissão de Secretária Municipal de Assistência Social, cessando automaticamente com o retorno da titular ao exercício das funções, independentemente de novo ato administrativo.

Art. 4.º Quanto à retribuição pelo exercício da substituição, aplica-se o regime previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Confresa. Na omissão ou lacuna do estatuto municipal, adota-se como parâmetro o art. 38, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.112/1990, que prevê retribuição proporcional aos dias de efetiva substituição que excederem trinta dias consecutivos de afastamento do titular, vedada a percepção cumulativa de vencimentos.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2026.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Confresa-MT, 29 de abril de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal