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Pref. Guiratinga

WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga-MT, no uso de sias atribuições legais, conferidas por Lei.

Considerando a Portaria nº 051/2026 de 12-02-2026, que nomeou a servidora estatutária MARIA IZABEL MORAIS LIMA, que exerce o cargo efetivo de Professora, para ocupar a sala com a Turma 3º Ano “F”, como 2º Cadeira – 20 horas, na Escola Municipal Tenente Daniel Aluízio Nazário, em substituição a servidora estatutária Terezinha Ribeiro de Moraes dos Santos, que se encontra exercendo a função de Coordenadora;

Considerando o Ofício nº 055/2026/EMTDAN/SME/PMG de 21/05/2026, da Diretora da Escola Municipal Tenente Daniel Aluízio Nazário, o qual comunica o fechamento de turma do 3º Ano “F” do Ensino Fundamental Vespertino, conforme deliberação realizada em reunião do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar CDCE, registrada na ATA nº 002/2026 do dia 21/05/2026, encaminhado através do Sistema de Protocolo nº 4568/2026;

Considerando o ofício nº 568/2026/SME de 17/06/2026, expedido pela Secretária Municipal de Educação, solicitando a adoção das providências cabíveis quanto à segunda cadeira atribuída à professora Maria Isabel Morais Lima, considerando o fechamento da turma e a necessidade de adequação do quadro de profissionais conforme a nova organização escolar.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Exonerar a servidora estatutária senhora MARIA IZABEL MORAIS LIMA, matricula 1990, portadora do CPF nº 928.690.411-87, a qual foi designada para ocupar uma sala com a Turma 3º Ano “F”, como 2º Cadeira – 20 horas, na Escola Municipal Tenente Daniel Aluízio Nazário, em substituição a servidora estatutária TEREZINHA RIBEIRO DE MORAES DOS SANTOS, professora, que se encontra exercendo a função de Coordenadora, pelo período de 04 de fevereiro de 2026 a 18 de dezembro de 2026.

Artigo 2º - Tornar sem efeito a Portaria nº 051/2026, de 12 de fevereiro de 2026.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, trazendo os seus efeitos administrativos e financeiros retroativos ao dia 21-05-2026.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guiratinga, 23 de junho de 2026.

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito do Município