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Pref. Porto Esperidião

PRIMEIRO TERMO DE REAJUSTE DE PREÇOS À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2025

PRIMEIRO TERMO DE REAJUSTE/REVISÃO DE PREÇOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT E A EMPRESA REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A., NA FORMA ABAIXO:

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Odirlei Queiroz Faria, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e de outro lado a empresa REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.913.444/0013-87, com sede na Av. Júlio Domingos de Campos, nº 5111, Sala 14, Bairro Santa Isabel, Várzea Grande/MT, CEP 78.150-850, doravante denominada DETENTORA DA ATA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO DE REAJUSTE/REVISÃO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente Termo tem por fundamento o pedido de revisão de preços formulado pela Detentora da Ata, devidamente instruído com documentação comprobatória da elevação dos custos do produto registrado, bem como o parecer técnico e jurídico constantes do respectivo processo administrativo.

1.2. O presente reajuste/revisão encontra amparo na CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO E REAJUSTE DOS PREÇOS, especialmente no item 7.2 da Ata de Registro de Preços nº 01/2026, que dispõe:

“7.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea ‘d’ do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/21 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).”

1.3. O presente termo também encontra respaldo na alínea “d” do inciso II do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da comprovada alteração das condições econômicas inicialmente pactuadas, que ocasionaram desequilíbrio econômico-financeiro na execução do objeto.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente Termo a revisão do valor unitário registrado para o item constante da Ata de Registro de Preços nº 01/2026, referente ao fornecimento de Óleo Diesel S-10, destinado ao atendimento das demandas do Município de Porto Esperidião/MT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO DO PREÇO

3.1. Em decorrência da análise da documentação apresentada e do reconhecimento da necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 01/2026, fica alterado o valor unitário do item registrado, conforme demonstrativo abaixo:

Item

Descrição

Valor Unitário Anterior

Valor Unitário Reajustado

Acréscimo Unitário

01

Óleo Diesel S-10

R$ 5,89

R$ 6,2295

R$ 0,3395

3.2. O reajuste corresponde a um acréscimo unitário de R$ 0,3395 (trinta e três centavos e noventa e cinco décimos de milésimo de real) por litro, passando o preço registrado de R$ 5,89 (cinco reais e oitenta e nove centavos) para R$ 6,2295 (seis reais, vinte e dois centavos e noventa e cinco décimos de milésimo de real).

3.3. Os novos valores passam a vigorar a partir da assinatura deste Termo, aplicando-se às futuras contratações e fornecimentos decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 01/2026.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Reajuste/Revisão de Preços correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento vigente do Município de Porto Esperidião/MT, observadas as respectivas fontes de recursos e classificações orçamentárias aplicáveis.

CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES

5.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 01/2026 que não conflitarem com as disposições deste Termo.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1. O extrato do presente Termo deverá ser publicado nos meios oficiais de divulgação, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Primeiro Termo de Reajuste/Revisão de Preços em vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto Esperidião/MT, 26 de junho de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal Município de Porto Esperidião/MT

REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A.
CNPJ nº 02.913.444/0013-87 Detentora da Ata