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Pref. Sapezal

REGIMENTO INTERNO

FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SAPEZAL/MT

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, FINALIDADE E OBJETIVOS

Art. 1º O Fórum Municipal de Educação de Sapezal – FME, órgão colegiado permanente de natureza consultiva, mobilizadora, propositiva, articuladora e de acompanhamento das políticas públicas educacionais, tem por finalidade promover a participação social, coordenar, acompanhar, monitorar, avaliar e propor revisões do Plano Municipal de Educação – PME, bem como fomentar o debate permanente sobre as políticas educacionais do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 2º O Fórum Municipal de Educação de Sapezal é constituído por representantes dos seguintes segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC;

II – Conselho Municipal de Educação;

III – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

IV – Conselho de Alimentação Escolar – CAE;

V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

VI – Conselho Municipal de Saúde;

VII – Sindicato ou entidade representativa dos servidores públicos municipais;

VIII – Sociedade Civil Organizada;

IX – Instituições de Ensino Profissional e Superior;

X – Instituições Privadas de Ensino;

XI – Gestores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;

XII – Representantes das Escolas da Rede Estadual de Ensino;

XIII – Conselhos Deliberativos das Unidades Escolares, representados por pais ou responsáveis dos estudantes;

XIV – Profissionais da Educação Infantil;

XV – Profissionais do Ensino Fundamental;

XVI – Profissionais do Ensino Médio;

XVII – Representantes da Educação de Jovens e Adultos – EJA;

XVIII – Representantes da Educação Especial e da Educação Indígena;

XIX – Representantes da Educação do Campo e da Educação em Tempo Integral.

§ 1º O(a) Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura e o(a) Presidente do Conselho Municipal de Educação integrarão o Fórum na condição de membros natos.

§ 2º Poderão ser convidados para participar das reuniões, sem direito a voto, autoridades, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, para contribuir com os debates e temas em discussão.

Art. 3º Cada segmento indicará 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes, que serão nomeados por ato do Poder Executivo Municipal.

§ 1º O mandato dos representantes será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 2º Em caso de impedimento do titular, este será substituído pelo respectivo suplente.

§ 3º A ausência injustificada da entidade representada a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas no período de 12 (doze) meses implicará comunicação formal para nova indicação de representantes, visando à complementação do mandato.

§ 4º Perderá o mandato o representante que:

I – solicitar seu desligamento;

II – deixar de integrar ou representar o segmento pelo qual foi indicado;

III – incorrer nas hipóteses previstas no § 3º deste artigo.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º A estrutura organizacional do Fórum Municipal de Educação compreende:

I – Plenário;

II – Coordenação;

III – Secretaria Executiva;

IV – Comissões Temáticas.

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I – atuar como instância permanente de articulação, mobilização, participação social, debate e acompanhamento das políticas públicas educacionais do Município;

II – acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação – PME;

III – elaborar, acompanhar, monitorar, avaliar e propor revisões e atualizações do Plano Municipal de Educação;

IV – promover estudos, debates, audiências públicas, consultas e demais ações voltadas ao fortalecimento da educação de Sapezal;

V – coordenar e sistematizar os processos preparatórios das Conferências Municipais de Educação;

VI – promover a articulação entre os diversos segmentos educacionais e instituições vinculadas à educação no Município;

VII – emitir recomendações, manifestações e documentos orientativos acerca de matérias relacionadas à política educacional de Sapezal;

VIII – assessorar o Poder Executivo Municipal em assuntos relacionados à educação;

IX – elaborar, aprovar e revisar seu Regimento Interno;

X – instituir comissões temáticas permanentes ou temporárias;

XI – exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza e finalidade institucional.

CAPÍTULO IV DO PLENÁRIO

Art. 6º O Plenário é a instância máxima de deliberação do Fórum Municipal de Educação.

Art. 7º Compete ao Plenário:

I – propor matérias para compor as pautas das reuniões;

II – debater e deliberar sobre os assuntos submetidos à apreciação do Fórum;

III – acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação;

IV – apreciar, avaliar e emitir manifestações sobre matérias relacionadas às políticas educacionais;

V – aprovar ou rejeitar matérias submetidas à votação;

VI – propor a convocação de reuniões extraordinárias;

VII – aprovar alterações deste Regimento Interno;

VIII – eleger a Coordenação do Fórum;

IX – deliberar sobre a realização da Conferência Municipal de Educação;

X – exercer as demais competências previstas neste Regimento.

Art. 8º O Plenário reunir-se-á ordinariamente conforme calendário anual aprovado pelos seus membros e, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação ou por requerimento da maioria absoluta das entidades representadas.

§ 1º A convocação deverá ocorrer com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

§ 2º Será realizada, obrigatoriamente, ao menos uma reunião anual destinada à avaliação da execução do Plano Municipal de Educação.

§ 3º O quórum necessário para instalação das reuniões plenárias do FME será de metade mais um das entidades que o compõem.

§ 4º Não havendo quórum para instalação, será realizada nova convocação na forma definida pela Coordenação.

Art. 9º As deliberações serão buscadas preferencialmente por consenso.

§ 1º Não sendo possível o consenso, as matérias serão submetidas à votação.

§ 2º As deliberações ordinárias serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes.

§ 3º As alterações deste Regimento Interno dependerão da aprovação de, no mínimo, dois terços das entidades que compõem o Fórum.

§ 4º O Coordenador terá direito a voto em igualdade de condições com os demais membros.

§ 5º Os assuntos tratados serão registrados em ata.

CAPÍTULO V DA COORDENAÇÃO

Art. 10. A Coordenação do Fórum Municipal de Educação será eleita pelo Plenário dentre seus membros titulares.

§ 1º O mandato da Coordenação será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 2º A composição da Coordenação será definida pelo Plenário.

Art. 11. Compete à Coordenação:

I – convocar e coordenar as reuniões;

II – aprovar a pauta das reuniões;

III – representar o Fórum ou designar representantes;

IV – encaminhar e acompanhar a execução das deliberações do Plenário;

V – promover a articulação entre os segmentos representados;

VI – adotar as providências necessárias ao funcionamento do Fórum;

VII – exercer outras atribuições correlatas.

CAPÍTULO VI DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 12. A Secretaria Executiva será designada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura dentre seus servidores.

Art. 13. Compete à Secretaria Executiva:

I – convocar as reuniões e divulgar suas pautas;

II – prestar suporte administrativo e técnico às reuniões;

III – elaborar e encaminhar as atas aos membros do Fórum;

IV – organizar os documentos e arquivos do Fórum;

V – providenciar a publicação dos atos e deliberações quando necessário;

VI – manter a comunicação institucional do Fórum;

VII – executar outras atividades de apoio determinadas pela Coordenação.

CAPÍTULO VII DAS COMISSÕES TEMÁTICAS

Art. 14. As Comissões Temáticas são órgãos de assessoramento do Fórum Municipal de Educação, constituídas por deliberação do Plenário.

§ 1º As Comissões poderão ser permanentes ou temporárias.

§ 2º O ato de criação definirá sua composição, finalidade, prazo de funcionamento e coordenação.

Art. 15. Compete às Comissões Temáticas:

I – realizar estudos e análises sobre matérias específicas;

II – elaborar relatórios, pareceres e recomendações;

III – subsidiar tecnicamente as deliberações do Fórum.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Os representantes das entidades não serão remunerados, sendo sua participação considerada serviço público relevante.

Art. 17. O Fórum poderá solicitar apoio técnico, consultorias e assessorias especializadas para subsidiar seus trabalhos.

Art. 18. Os recursos necessários ao funcionamento do Fórum serão assegurados pelo Poder Público Municipal, observada a disponibilidade orçamentária.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Fórum Municipal de Educação.

Art. 20. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário e publicação do respectivo ato.

Sapezal/MT, 23 de junho de 2026.