RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2026 PROGRAMA MAIS MT MUXIRUM
1 de Julho de 2026
Retificação: na publicação do dia: 30 de junho de 2026 no Jornal Oficial dos Municípios AMM, edição nº. 5020 páginas: 541, 542, 543 e 546 do Edital 001/2026
ONDE SE LÊ:
EDITAL Nº 001/2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE ALFABETIZADORES PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA MAIS MT MUXIRUM, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLÍDER/MT.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLÍDER, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, na Lei Estadual nº 12.008, de 13 de janeiro de 2023, no Decreto Estadual nº 2.147, de 29 de maio de 2026, no Edital nº 011/2026/GS/SEDUC/MT, no Termo de Adesão ao Programa Educa MT e nas demais normas aplicáveis, TORNA PÚBLICA a abertura do Processo de Seleção Pública destinado ao preenchimento de vagas e à formação de Cadastro de Reserva de Alfabetizadores para atuação no Programa Mais MT Muxirum, mediante as normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Este Edital estabelece normas, critérios e procedimentos para o Processo de Seleção Pública destinado ao preenchimento de vagas e à formação de Cadastro de Reserva de Alfabetizadores para atuação no Programa Mais MT Muxirum, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Colíder/MT.
2. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA:
2.1. Constitui procedimento administrativo destinado à seleção de profissionais para atuação no Programa Mais MT Muxirum;
2.2. Será conduzido pela Secretaria Municipal de Educação;
2.3. Observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, objetividade, imparcialidade, igualdade de oportunidades e supremacia do interesse público.
3. PARA OS FINS DESTE EDITAL, CONSIDERA-SE:
I - Programa: Programa Mais MT Muxirum;
II - Secretaria: Secretaria Municipal de Educação;
III - SEDUC: Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso;
IV - DRE: Diretoria Regional de Educação responsável pelo acompanhamento do Município;
V - Comissão Organizadora: comissão responsável pelo planejamento, organização, execução administrativa e acompanhamento do Processo de Seleção Pública;
VI - Comissão de Seleção: comissão responsável pela realização das entrevistas e pela avaliação dos candidatos;
VII - Alfabetizador: profissional selecionado para desenvolver as ações pedagógicas do Programa, mediante recebimento de bolsa de incentivo financeiro, nos termos da regulamentação aplicável; VIII - Cadastro de Reserva: relação classificatória de candidatos aptos à convocação durante a vigência deste Edital;
IX - Turma validada: turma autorizada para funcionamento no âmbito do Programa, conforme critérios e validação dos órgãos competentes.
4. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DESTINA-SE:
4.1. Ao preenchimento das vagas correspondentes às turmas validadas para o Município.
4.2. À formação de Cadastro de Reserva para suprimento de desistências, substituições ou ampliação de turmas durante a execução do Programa.
4.3. A aprovação no Processo de Seleção Pública gera mera expectativa de convocação, condicionada à validação das turmas, à necessidade da Secretaria Municipal de Educação, à disponibilidade orçamentária e financeira do Programa e ao cumprimento das exigências previstas neste Edital.
4.4. A participação do candidato implica conhecimento e aceitação integral deste Edital, de seus anexos e dos atos complementares eventualmente publicados, cabendo-lhe acompanhar as publicações oficiais relativas ao certame.
5. DO PROGRAMA, DA FUNÇÃO, DOS REQUISITOS E DOS IMPEDIMENTOS
5.1. O Programa Mais MT Muxirum constitui política pública desenvolvida em regime de colaboração entre o Estado de Mato Grosso e os Municípios, destinada à alfabetização de jovens, adultos e idosos com idade igual ou superior a quinze anos, observadas as diretrizes da SEDUC e as orientações complementares da Secretaria Municipal de Educação.
5.2 A atuação do Alfabetizador:
I - possui natureza temporária e está vinculada exclusivamente à execução das ações do Programa; II - será formalizada mediante assinatura de Termo de Compromisso;
III - não gera vínculo empregatício, estatutário, previdenciário ou contratual com o Município ou com o Estado de Mato Grosso;
IV - enseja o recebimento de bolsa de incentivo financeiro, de natureza indenizatória e temporária, que não possui natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos e não gera direitos trabalhistas ou previdenciários.
5.3. Constituem atribuições do Alfabetizador:
I - desenvolver atividades pedagógicas voltadas à alfabetização de jovens, adultos e idosos matriculados no Programa;
II - planejar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, observando as orientações da Secretaria Municipal de Educação, da DRE e da SEDUC;
III - participar das formações iniciais e continuadas promovidas pelo Programa;
IV - manter atualizados os registros de frequência, acompanhamento pedagógico e demais instrumentos de controle exigidos;
V - elaborar e encaminhar relatórios, formulários e demais documentos solicitados;
VI - incentivar a permanência e a participação dos alfabetizandos;
VII - comunicar ao Coordenador Local situações que comprometam o funcionamento da turma; VIII - zelar pelos materiais e bens disponibilizados;
IX - cumprir calendário, carga horária e orientações pedagógicas do Programa; X - exercer outras atividades correlatas necessárias ao alcance dos objetivos do Programa.
5.4. O Alfabetizador deverá atuar com ética, responsabilidade, assiduidade, pontualidade, respeito à diversidade, compromisso social e observância aos princípios da Administração Pública.
5.5. Poderá participar do Processo de Seleção Pública o candidato que, cumulativamente:
I - possuir idade mínima de dezoito anos na data da inscrição;
II - possuir disponibilidade para desenvolver as atividades previstas neste Edital e participar das formações promovidas pelo Programa;
III - atender aos requisitos mínimos de escolaridade;
IV - apresentar integralmente a documentação exigida neste Edital.
5.6. Constituem requisitos mínimos de escolaridade, observada a seguinte ordem de preferência:
I - Graduação em Pedagogia;
II - Graduação em Curso de licenciatura;
III - Nível Superior em outras áreas (experiência na área da alfabetização);
IV- Ensino Médio Completo (experiência na área da alfabetização);
5.7. Não poderá participar do Processo de Seleção Pública o candidato que:
I - esteja submetido a regime de dedicação exclusiva incompatível com a execução das atividades do Programa;
II - receba bolsa incompatível no âmbito da Administração Pública, quando houver vedação normativa;
III - possua impedimento administrativo que inviabilize sua atuação no Programa;
IV - deixe de apresentar documento obrigatório previsto neste Edital;
V - preste informações falsas ou apresente documentação inidônea.
6. A constatação, a qualquer tempo, de falsidade das informações ou da documentação apresentada implicará eliminação do certame ou desligamento do Programa, restituição de valores eventualmente recebidos de forma indevida e adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
6.1. O Processo de Seleção Pública será conduzido por Comissão Organizadora e Comissão de Seleção, designadas por ato do(a) Secretário(a) Municipal de Educação.
7. COMPETE À COMISSÃO ORGANIZADORA:
I - coordenar e acompanhar a execução do Processo de Seleção Pública;
II - receber e conferir inscrições e documentos;
III - analisar a documentação apresentada;
IV - elaborar a relação preliminar das inscrições aptas;
V - apreciar os recursos de sua competência;
VI - encaminhar o resultado final à autoridade competente para homologação;
VII - praticar os demais atos administrativos necessários ao regular desenvolvimento do certame.
7.1. Compete à Comissão de Seleção, composta por no mínimo três membros, preferencialmente com atuação ou experiência na área educacional:
I - realizar as entrevistas;
II - avaliar os candidatos conforme os critérios previstos neste Edital;
III - elaborar a classificação;
IV - encaminhar o resultado à Comissão Organizadora.
7.2 As comissões atuarão com independência técnica, imparcialidade e observância das normas deste Edital, vedado qualquer favorecimento, discriminação ou tratamento desigual entre candidatos.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 29/07/2026 a 30/06/2026, será admitida apenas uma inscrição por candidato, por meio do e-mail educacao@edu.colider.mt.gov.br.
8.2. O candidato deverá conhecer as condições estabelecidas neste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
9. DA SELEÇÃO
9.1. A seleção será realizada pela Comissão da Secretaria Municipal de Educação.
9.2. O Processo Seletivo Simplificado para preenchimento das vagas definidas por este edital, compreenderá as seguintes etapas:
a) Análise do currículo;
b) Entrevista.
9.3. A pontuação máxima de cada etapa corresponde a 06 (seis) pontos, na primeira etapa e 04 (quatro) pontos, na segunda etapa, totalizando uma somatória de 10 (dez) pontos
9.4. O candidato deverá participar de entrevista na Secretaria Municipal de Educação, sobre as atribuições do cargo.
9.5. A análise do currículo, etapa classificatória, será avaliado numa escala de 0 a 6 pontos e compreenderá:
a) Graduação em Pedagogia 2,0 (dois pontos),
b) Graduação em Curso de licenciatura, 1,5 (um e meio) ponto
c) Nível Superior em outras áreas 1,0 (um) ponto, com experiência na área da alfabetização;
d) Ensino Médio Completo 0,5 (meio) ponto, com experiência na área da alfabetização;
e) Para cada ano de experiência de trabalho no Programa Mais MT Muxirum 1,0 (um ponto) com limite máximo de 4,0 (quatro) pontos.
9.6. Na Entrevista, será avaliado numa escala de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos, considerando:
a) identificação com os objetivos do Programa e conhecimento da realidade da comunidade: 1,0 (um) ponto;
b) disponibilidade para atuação no Programa: 1,0 (um) ponto;
c) conhecimentos relacionados à alfabetização de jovens, adultos e idosos: 0,5 (meio) ponto;
d) planejamento e organização do trabalho pedagógico: 0,5 (meio) ponto;
e) comunicação, responsabilidade, iniciativa e postura ética: 0,5 (meio) ponto;
f) experiência em atividades de alfabetização, especialmente em programas públicos, quando comprovada: 0,5 (meio) ponto;
9.7. A nota final para a classificação do candidato será o resultado da soma da nota obtida na análise do currículo com a nota obtida no desempenho da entrevista.
9.8. As entrevistas serão realizadas no dia 02/07/2026, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação pela Comissão Organizadora, de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma deste Edital.
9.9. As entrevistas terão duração máxima de até 15 (quinze) minutos.
9.10. O entrevistador terá autonomia para interromper a entrevista se o candidato causar qualquer tipo de tumulto ou praticar conduta desrespeitosa, o que implicará, neste caso, na eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.
9.11. O atraso superior a 15 (quinze) minutos ou a ausência do candidato à entrevista, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
9.12. Não serão realizadas entrevistas fora do dia, horário e local estabelecidos na convocação divulgada por meio do site: www.colider.mt.gov.br.
10. DA DOCUMENTAÇÃO
10.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
I - ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
II - documento oficial de identificação com foto;
III - CPF;
IV - comprovante de residência atualizado;
V - comprovante de escolaridade compatível com os requisitos deste Edital;
VI - comprovante de quitação com o serviço militar, quando aplicável;
VII - documentos comprobatórios de experiência em alfabetização, quando houver;
VIII - demais declarações exigidas nos anexos integrantes deste Edital.
10.2. Os documentos deverão estar legíveis e em formato apto à sua conferência, e encaminhados via e-mail educacao@edu.colider.mt.gov.br.
10.3 Os anexos padronizados constantes do edital de referência da SEDUC/MT, reproduzidos ao final deste Edital, permanecem inalterados e passam a integrá-lo para todos os fins.
10.4. Encerrado o período de inscrições, a Comissão Organizadora procederá à análise documental para verificação do atendimento aos requisitos deste Edital e publicará a homologação preliminar das inscrições, da qual caberá recurso no prazo previsto no cronograma.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
11.1. Após a análise dos recursos, será publicada a homologação definitiva das inscrições, participando da etapa de entrevista apenas os candidatos regularmente habilitados.
12. DA ENTREVISTA,
12.1. O Processo de Seleção Pública compreenderá as seguintes etapas:
I - inscrição;
II - análise documental;
III - homologação das inscrições;
IV - entrevista;
V - classificação;
VI - recurso;
VII - homologação do resultado final.
12.2. A análise documental possui caráter eliminatório e a entrevista possui caráter eliminatório e classificatório, destinando-se à verificação da compatibilidade do perfil do candidato com as atribuições da função de alfabetizador.
12.3 A entrevista poderá será realizada presencialmente, conforme definido pela Secretaria Municipal de Educação no ato de convocação, com indicação de data, horário, local e demais orientações necessárias.
12.4. O candidato deverá apresentar, no início da entrevista, documento oficial de identificação com foto.
12.5. Verificada instabilidade técnica que comprometa a regularidade ou a isonomia do procedimento, a entrevista poderá ser redesignada pela Comissão de Seleção.
12.6. A entrevista será individual, terá duração máxima de 15 (quinze) minutos por candidato e será conduzida pela Comissão de Seleção.
12.7. Será admitido atraso máximo de 10 (dez) minutos, contados do horário designado para o início da entrevista, sendo eliminado o candidato que não comparecer, no prazo fixado ou abandonar a entrevista antes do seu encerramento.
12.8. A entrevista considerará, de forma integrada e fundamentada:
I - identificação com os objetivos do Programa e conhecimento da realidade da comunidade;
II - disponibilidade para atuação no Programa;
III - Conhecimentos relacionados à alfabetização de jovens, adultos e idosos;
IV - planejamento e organização do trabalho pedagógico;
V - comunicação, responsabilidade, iniciativa e postura ética;
VI - experiência em atividades de alfabetização, especialmente em programas públicos, quando comprovada;
13. DA CLASSIFICAÇÃO
13.1. A classificação será feita em ordem decrescente de adequação do perfil do candidato às atribuições da função, vedada a utilização de critérios discriminatórios ou estranhos ao objeto da seleção.
13.2. Em caso de empate, serão observados, sucessivamente:
I -maior idade;
II - maior experiência comprovada no Programa Mais MT Muxirum;
III - maior experiência comprovada em alfabetização de jovens, adultos e idosos;
IV - maior titulação acadêmica.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá recurso administrativo contra a homologação preliminar das inscrições e contra o resultado preliminar da seleção, mediante requerimento fundamentado, no prazo fixado no cronograma.
14.2. O pedido de recurso deverá ser encaminhado, no e-mail: educacao@edu.colider.mt.gov.br com as seguintes especificações:
a) nome do candidato;
b) número do documento de identidade;
c) a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;
d) a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.
14.3. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.
14.4. O resultado dos recursos interpostos será afixado no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Colíder, www.colider.mt.gov.br.
14.5. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.
15. DA CONVOCAÇÃO
15.1. Os candidatos classificados serão convocados rigorosamente de acordo com a ordem de classificação, observados o quantitativo de turmas validadas, a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, a disponibilidade orçamentária e financeira do Programa e as normas expedidas pela SEDUC.
15.2. A convocação será publicada nos meios oficiais da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser utilizados meios complementares de comunicação, sem prejuízo da responsabilidade do candidato pelo acompanhamento das publicações oficiais.
15.3. O candidato convocado deverá comparecer no prazo estabelecido no ato convocatório, apresentando a documentação exigida para formalização de sua participação no Programa.
15.4. O não comparecimento injustificado, a desistência, o impedimento superveniente, o descumprimento das obrigações previstas neste Edital ou outras situações que inviabilizem a continuidade da atuação ensejarão convocação do candidato subsequente, observada a ordem classificatória.
15.5. O Alfabetizador poderá ser desligado do Programa por solicitação própria, descumprimento das atribuições previstas neste Edital, ausência injustificada nas formações obrigatórias, abandono das atividades, apresentação de documentação falsa, conduta incompatível com os princípios da Administração Pública, descumprimento das orientações do Programa ou inviabilidade de manutenção da turma, assegurado, quando cabível, o direito de apresentação de esclarecimentos.
15.6. Compete à Secretaria Municipal de Educação realizar o Processo de Seleção Pública, homologar o resultado final, convocar os candidatos classificados, acompanhar a execução do Programa, manter arquivada a documentação do certame e encaminhar à DRE os documentos exigidos para execução do Programa.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A publicidade oficial deste certame, após a sua homologação final, dar-se-á por meio do Site Oficial da Prefeitura Municipal de Colíder, www.colider.mt.gov.br.
16.2. Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias corridos, e as informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade.
16.3. Os casos omissos Edital 001/2026 serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas expedidas pela SEDUC e os princípios da Administração Pública.
16.4. Faz parte desse edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Cronograma do Processo Seletivo Simplificado.
b) Anexo II – Ficha de Inscrição.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Colíder-MT, 29 de junho de 2026.
Adriano Marcos Camilo de Oliveira
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA
1. Publicação do edital: 29/06/2026.
2. Período de inscrições online/e-mail: 29/06/2026 a 30/06/2026.
3. Análise documental: 01/07/2026.
4. Publicação da homologação preliminar das inscrições: 01/07/2026.
5. Prazo para recurso contra homologação preliminar das inscrições: 02/07/2026.
6. Publicação da homologação definitiva das inscrições: 02/07/2026.
7. Realização das entrevistas presenciais e/ou online: 02/07/2026.
8. Publicação do resultado preliminar: 02/07/2026.
9. Prazo para recurso contra o resultado preliminar: 03/07/2026.
10. Análise do recurso: 03/07/2026.
11. Publicação da homologação do resultado final: 03/07/2026.
ANEXO II
|
FICHA DE INSCRIÇÃO |
|
DADOS |
|
Nome: _______________________________________________________________________________ CPF:_____________________________ RG. _________________________________________ Data de Nascimento: ___________________ Sexo: ( ) F ( ) M Endereço:_____________________________________________________Nº__________ CEP:_____________________ Bairro:_______________________________________________________Complemento:____________________________ Município ____________________________________ |
|
Filiação: Pai: _________________________________________________________________________________ Mãe: ________________________________________________________________________________ |
|
ESCOLARIDADE |
|
( ) Graduação em Pedagogia |
|
( ) Graduação em Curso de licenciatura |
|
( ) Nível Superior em outras áreas (com experiência na área da alfabetização) |
|
( ) Ensino Médio Completo (com experiência na área da alfabetização) |
|
( ) Experiência no Programa Mais MT Muxirum |
|
Assinatura _________________________________________ Data: ______/______/2026 |
LEIA – SE:
EDITAL Nº 001/2026 PROGRAMA MAIS MT MUXIRUM
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE ALFABETIZADORES PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA MAIS MT MUXIRUM, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLÍDER/MT.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLÍDER, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, na Lei Estadual nº 12.008, de 13 de janeiro de 2023, no Decreto Estadual nº 2.147, de 29 de maio de 2026, no Edital nº 011/2026/GS/SEDUC/MT, no Termo de Adesão ao Programa Educa MT e nas demais normas aplicáveis, TORNA PÚBLICA a abertura do Processo de Seleção Pública destinado ao preenchimento de vagas e à formação de Cadastro de Reserva de Alfabetizadores para atuação no Programa Mais MT Muxirum, mediante as normas estabelecidas neste Edital.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Este Edital estabelece normas, critérios e procedimentos para o Processo de Seleção Pública destinado ao preenchimento de vagas e à formação de Cadastro de Reserva de Alfabetizadores para atuação no Programa Mais MT Muxirum, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Colíder/MT.
5. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA:
2.1. Constitui procedimento administrativo destinado à seleção de profissionais para atuação no Programa Mais MT Muxirum;
2.2. Será conduzido pela Secretaria Municipal de Educação;
2.3. Observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, objetividade, imparcialidade, igualdade de oportunidades e supremacia do interesse público.
6. PARA OS FINS DESTE EDITAL, CONSIDERA-SE:
I - Programa: Programa Mais MT Muxirum;
II - Secretaria: Secretaria Municipal de Educação;
III - SEDUC: Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso;
IV - DRE: Diretoria Regional de Educação responsável pelo acompanhamento do Município;
V - Comissão Organizadora: comissão responsável pelo planejamento, organização, execução administrativa e acompanhamento do Processo de Seleção Pública;
VI - Comissão de Seleção: comissão responsável pela realização das entrevistas e pela avaliação dos candidatos;
VII - Alfabetizador: profissional selecionado para desenvolver as ações pedagógicas do Programa, mediante recebimento de bolsa de incentivo financeiro, nos termos da regulamentação aplicável; VIII - Cadastro de Reserva: relação classificatória de candidatos aptos à convocação durante a vigência deste Edital;
IX - Turma validada: turma autorizada para funcionamento no âmbito do Programa, conforme critérios e validação dos órgãos competentes.
4. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DESTINA-SE:
4.1. Ao preenchimento das vagas correspondentes às turmas validadas para o Município.
4.2. À formação de Cadastro de Reserva para suprimento de desistências, substituições ou ampliação de turmas durante a execução do Programa.
4.3. A aprovação no Processo de Seleção Pública gera mera expectativa de convocação, condicionada à validação das turmas, à necessidade da Secretaria Municipal de Educação, à disponibilidade orçamentária e financeira do Programa e ao cumprimento das exigências previstas neste Edital.
4.4. A participação do candidato implica conhecimento e aceitação integral deste Edital, de seus anexos e dos atos complementares eventualmente publicados, cabendo-lhe acompanhar as publicações oficiais relativas ao certame.
5. DO PROGRAMA, DA FUNÇÃO, DOS REQUISITOS E DOS IMPEDIMENTOS
5.1. O Programa Mais MT Muxirum constitui política pública desenvolvida em regime de colaboração entre o Estado de Mato Grosso e os Municípios, destinada à alfabetização de jovens, adultos e idosos com idade igual ou superior a quinze anos, observadas as diretrizes da SEDUC e as orientações complementares da Secretaria Municipal de Educação.
5.2 A atuação do Alfabetizador:
I - possui natureza temporária e está vinculada exclusivamente à execução das ações do Programa; II - será formalizada mediante assinatura de Termo de Compromisso;
III - não gera vínculo empregatício, estatutário, previdenciário ou contratual com o Município ou com o Estado de Mato Grosso;
IV - enseja o recebimento de bolsa de incentivo financeiro, de natureza indenizatória e temporária, que não possui natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos e não gera direitos trabalhistas ou previdenciários.
5.3. Constituem atribuições do Alfabetizador:
I - desenvolver atividades pedagógicas voltadas à alfabetização de jovens, adultos e idosos matriculados no Programa;
II - planejar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, observando as orientações da Secretaria Municipal de Educação, da DRE e da SEDUC;
III - participar das formações iniciais e continuadas promovidas pelo Programa;
IV - manter atualizados os registros de frequência, acompanhamento pedagógico e demais instrumentos de controle exigidos;
V - elaborar e encaminhar relatórios, formulários e demais documentos solicitados;
VI - incentivar a permanência e a participação dos alfabetizandos;
VII - comunicar ao Coordenador Local situações que comprometam o funcionamento da turma; VIII - zelar pelos materiais e bens disponibilizados;
IX - cumprir calendário, carga horária e orientações pedagógicas do Programa; X - exercer outras atividades correlatas necessárias ao alcance dos objetivos do Programa.
5.4. O Alfabetizador deverá atuar com ética, responsabilidade, assiduidade, pontualidade, respeito à diversidade, compromisso social e observância aos princípios da Administração Pública.
5.5. Poderá participar do Processo de Seleção Pública o candidato que, cumulativamente:
I - possuir idade mínima de dezoito anos na data da inscrição;
II - possuir disponibilidade para desenvolver as atividades previstas neste Edital e participar das formações promovidas pelo Programa;
III - atender aos requisitos mínimos de escolaridade;
IV - apresentar integralmente a documentação exigida neste Edital.
5.6. Constituem requisitos mínimos de escolaridade, observada a seguinte ordem de preferência:
I - Graduação em Pedagogia;
II - Graduação em Curso de licenciatura;
III - Nível Superior em outras áreas (experiência na área da alfabetização);
IV- Ensino Médio Completo (matrícula regular em curso de Licenciatura) com experiência na área da alfabetização);
5.6. Na inexistência de candidatos que atendam aos requisitos previstos no caput, especialmente para atendimento em comunidades rurais ou de difícil acesso, poderão ser selecionados candidatos com formação em nível médio, desde que comprovem experiência em alfabetização de jovens, adultos e idosos, preferencialmente com atuação em edições anteriores do Programa Mais MT Muxirum ou do Programa Brasil Alfabetizado, mediante justificativa formal da Secretaria Municipal de Educação.
5.7. Não poderá participar do Processo de Seleção Pública o candidato que:
I - esteja submetido a regime de dedicação exclusiva incompatível com a execução das atividades do Programa;
II - receba bolsa incompatível no âmbito da Administração Pública, quando houver vedação normativa;
III - possua impedimento administrativo que inviabilize sua atuação no Programa;
IV - deixe de apresentar documento obrigatório previsto neste Edital;
V - preste informações falsas ou apresente documentação inidônea.
6. A constatação, a qualquer tempo, de falsidade das informações ou da documentação apresentada implicará eliminação do certame ou desligamento do Programa, restituição de valores eventualmente recebidos de forma indevida e adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
6.1. O Processo de Seleção Pública será conduzido por Comissão Organizadora e Comissão de Seleção, designadas por ato do(a) Secretário(a) Municipal de Educação.
7. COMPETE À COMISSÃO ORGANIZADORA:
I - coordenar e acompanhar a execução do Processo de Seleção Pública;
II - receber e conferir inscrições e documentos;
III - analisar a documentação apresentada;
IV - elaborar a relação preliminar das inscrições aptas;
V - apreciar os recursos de sua competência;
VI - encaminhar o resultado final à autoridade competente para homologação;
VII - praticar os demais atos administrativos necessários ao regular desenvolvimento do certame.
7.1. Compete à Comissão de Seleção, composta por no mínimo três membros, preferencialmente com atuação ou experiência na área educacional:
I - realizar as entrevistas;
II - avaliar os candidatos conforme os critérios previstos neste Edital;
III - elaborar a classificação;
IV - encaminhar o resultado à Comissão Organizadora.
7.2 As comissões atuarão com independência técnica, imparcialidade e observância das normas deste Edital, vedado qualquer favorecimento, discriminação ou tratamento desigual entre candidatos.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 29/07/2026 a 30/06/2026, será admitida apenas uma inscrição por candidato, por meio do e-mail educacao@edu.colider.mt.gov.br.
8.2. O candidato deverá conhecer as condições estabelecidas neste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
9. DA SELEÇÃO
9.1. A seleção será realizada pela Comissão da Secretaria Municipal de Educação.
9.2. O Processo Seletivo Simplificado para preenchimento das vagas definidas por este edital, compreenderá as seguintes etapas:
c) Análise do currículo;
d) Entrevista.
9.3. A pontuação máxima de cada etapa corresponde a 06 (seis) pontos, na primeira etapa e 04 (quatro) pontos, na segunda etapa, totalizando uma somatória de 10 (dez) pontos
9.4. O candidato deverá participar de entrevista na Secretaria Municipal de Educação, sobre as atribuições do cargo.
9.5. A análise do currículo, etapa classificatória, será avaliado numa escala de 0 a 6 pontos e compreenderá:
f) Graduação em Pedagogia 2,0 (dois pontos),
g) Graduação em Curso de licenciatura, 1,5 (um e meio) ponto
h) Nível Superior em outras áreas 1,0 (um) ponto, com experiência na área da alfabetização;
i) Ensino Médio Completo (matrícula regular em curso de Licenciatura) 0,5 (meio) ponto, com experiência na área da alfabetização;
j) Para cada ano de experiência de trabalho no Programa Mais MT Muxirum 1,0 (um ponto) com limite máximo de 4,0 (quatro) pontos.
9.6. Na Entrevista, será avaliado numa escala de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos, considerando:
g) identificação com os objetivos do Programa e conhecimento da realidade da comunidade: 1,0 (um) ponto;
h) disponibilidade para atuação no Programa: 1,0 (um) ponto;
i) conhecimentos relacionados à alfabetização de jovens, adultos e idosos: 0,5 (meio) ponto;
j) planejamento e organização do trabalho pedagógico: 0,5 (meio) ponto;
k) comunicação, responsabilidade, iniciativa e postura ética: 0,5 (meio) ponto;
l) experiência em atividades de alfabetização, especialmente em programas públicos, quando comprovada: 0,5 (meio) ponto;
9.7. A nota final para a classificação do candidato será o resultado da soma da nota obtida na análise do currículo com a nota obtida no desempenho da entrevista.
9.8. As entrevistas serão realizadas no dia 02/07/2026, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação pela Comissão Organizadora, de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma deste Edital.
9.9. As entrevistas terão duração máxima de até 15 (quinze) minutos.
9.10. O entrevistador terá autonomia para interromper a entrevista se o candidato causar qualquer tipo de tumulto ou praticar conduta desrespeitosa, o que implicará, neste caso, na eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.
9.11. O atraso superior a 15 (quinze) minutos ou a ausência do candidato à entrevista, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
9.12. Não serão realizadas entrevistas fora do dia, horário e local estabelecidos na convocação divulgada por meio do site: www.colider.mt.gov.br.
10. DA DOCUMENTAÇÃO
10.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
I - ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
II - documento oficial de identificação com foto;
III - CPF;
IV - comprovante de residência atualizado;
V - comprovante de escolaridade compatível com os requisitos deste Edital;
VI - comprovante de quitação com o serviço militar, quando aplicável;
VII - documentos comprobatórios de experiência em alfabetização, quando houver;
VIII - demais declarações exigidas nos anexos integrantes deste Edital.
10.2. Os documentos deverão estar legíveis e em formato apto à sua conferência, e encaminhados via e-mail educacao@edu.colider.mt.gov.br.
10.3 Os anexos padronizados constantes do edital de referência da SEDUC/MT, reproduzidos ao final deste Edital, permanecem inalterados e passam a integrá-lo para todos os fins.
10.4. Encerrado o período de inscrições, a Comissão Organizadora procederá à análise documental para verificação do atendimento aos requisitos deste Edital e publicará a homologação preliminar das inscrições, da qual caberá recurso no prazo previsto no cronograma.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
11.1. Após a análise dos recursos, será publicada a homologação definitiva das inscrições, participando da etapa de entrevista apenas os candidatos regularmente habilitados.
12. DA ENTREVISTA,
12.1. O Processo de Seleção Pública compreenderá as seguintes etapas:
I - inscrição;
II - análise documental;
III - homologação das inscrições;
IV - entrevista;
V - classificação;
VI - recurso;
VII - homologação do resultado final.
12.2. A análise documental possui caráter eliminatório e a entrevista possui caráter eliminatório e classificatório, destinando-se à verificação da compatibilidade do perfil do candidato com as atribuições da função de alfabetizador.
12.3 A entrevista poderá será realizada presencialmente, conforme definido pela Secretaria Municipal de Educação no ato de convocação, com indicação de data, horário, local e demais orientações necessárias.
12.4. O candidato deverá apresentar, no início da entrevista, documento oficial de identificação com foto.
12.5. Verificada instabilidade técnica que comprometa a regularidade ou a isonomia do procedimento, a entrevista poderá ser redesignada pela Comissão de Seleção.
12.6. A entrevista será individual, terá duração máxima de 15 (quinze) minutos por candidato e será conduzida pela Comissão de Seleção.
12.7. Será admitido atraso máximo de 10 (dez) minutos, contados do horário designado para o início da entrevista, sendo eliminado o candidato que não comparecer, no prazo fixado ou abandonar a entrevista antes do seu encerramento.
12.8. A entrevista considerará, de forma integrada e fundamentada:
I - identificação com os objetivos do Programa e conhecimento da realidade da comunidade;
II - disponibilidade para atuação no Programa;
III - Conhecimentos relacionados à alfabetização de jovens, adultos e idosos;
IV - planejamento e organização do trabalho pedagógico;
V - comunicação, responsabilidade, iniciativa e postura ética;
VI - experiência em atividades de alfabetização, especialmente em programas públicos, quando comprovada;
13. DA CLASSIFICAÇÃO
13.1. A classificação será feita em ordem decrescente de adequação do perfil do candidato às atribuições da função, vedada a utilização de critérios discriminatórios ou estranhos ao objeto da seleção.
13.2. Em caso de empate, serão observados, sucessivamente:
I -maior idade;
II - maior experiência comprovada no Programa Mais MT Muxirum;
III - maior experiência comprovada em alfabetização de jovens, adultos e idosos;
IV - maior titulação acadêmica.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá recurso administrativo contra a homologação preliminar das inscrições e contra o resultado preliminar da seleção, mediante requerimento fundamentado, no prazo fixado no cronograma.
14.2. O pedido de recurso deverá ser encaminhado, no e-mail: educacao@edu.colider.mt.gov.br com as seguintes especificações:
e) nome do candidato;
f) número do documento de identidade;
g) a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;
h) a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.
14.3. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.
14.4. O resultado dos recursos interpostos será afixado no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Colíder, www.colider.mt.gov.br.
14.5. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.
15. DA CONVOCAÇÃO
15.1. Os candidatos classificados serão convocados rigorosamente de acordo com a ordem de classificação, observados o quantitativo de turmas validadas, a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, a disponibilidade orçamentária e financeira do Programa e as normas expedidas pela SEDUC.
15.2. A convocação será publicada nos meios oficiais da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser utilizados meios complementares de comunicação, sem prejuízo da responsabilidade do candidato pelo acompanhamento das publicações oficiais.
15.3. O candidato convocado deverá comparecer no prazo estabelecido no ato convocatório, apresentando a documentação exigida para formalização de sua participação no Programa.
15.4. O não comparecimento injustificado, a desistência, o impedimento superveniente, o descumprimento das obrigações previstas neste Edital ou outras situações que inviabilizem a continuidade da atuação ensejarão convocação do candidato subsequente, observada a ordem classificatória.
15.5. O Alfabetizador poderá ser desligado do Programa por solicitação própria, descumprimento das atribuições previstas neste Edital, ausência injustificada nas formações obrigatórias, abandono das atividades, apresentação de documentação falsa, conduta incompatível com os princípios da Administração Pública, descumprimento das orientações do Programa ou inviabilidade de manutenção da turma, assegurado, quando cabível, o direito de apresentação de esclarecimentos.
15.6. Compete à Secretaria Municipal de Educação realizar o Processo de Seleção Pública, homologar o resultado final, convocar os candidatos classificados, acompanhar a execução do Programa, manter arquivada a documentação do certame e encaminhar à DRE os documentos exigidos para execução do Programa.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A publicidade oficial deste certame, após a sua homologação final, dar-se-á por meio do Site Oficial da Prefeitura Municipal de Colíder, www.colider.mt.gov.br.
16.2. Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias corridos, e as informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade.
16.3. Os casos omissos Edital 001/2026 serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas expedidas pela SEDUC e os princípios da Administração Pública.
16.4. Faz parte desse edital os seguintes anexos:
c) Anexo I – Cronograma do Processo Seletivo Simplificado.
d) Anexo II – Ficha de Inscrição.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Colíder-MT, 30 de junho de 2026.
Adriano Marcos Camilo de Oliveira
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA
1. Publicação do edital: 29/06/2026.
2. Período de inscrições online/e-mail: 29/06/2026 a 30/06/2026.
3. Análise documental: 01/07/2026.
4. Publicação da homologação preliminar das inscrições: 01/07/2026.
5. Prazo para recurso contra homologação preliminar das inscrições: 02/07/2026.
6. Publicação da homologação definitiva das inscrições: 02/07/2026.
7. Realização das entrevistas presenciais e/ou online: 02/07/2026.
8. Publicação do resultado preliminar: 02/07/2026.
9. Prazo para recurso contra o resultado preliminar: 03/07/2026.
10. Análise do recurso: 03/07/2026.
11. Publicação da homologação do resultado final: 03/07/2026.
ANEXO II
|
FICHA DE INSCRIÇÃO |
|
DADOS |
|
Nome: _______________________________________________________________________________ CPF:_____________________________ RG. _________________________________________ Data de Nascimento: ___________________ Sexo: ( ) F ( ) M Endereço:_____________________________________________________Nº__________ CEP:_____________________ Bairro:_______________________________________________________Complemento:____________________________ Município ____________________________________ |
|
Filiação: Pai: _________________________________________________________________________________ Mãe: ________________________________________________________________________________ |
|
ESCOLARIDADE |
|
( ) Graduação em Pedagogia |
|
( ) Graduação em Curso de licenciatura |
|
( ) Nível Superior em outras áreas (com experiência na área da alfabetização) |
|
( ) Ensino Médio Completo (matrícula regular em curso de Licenciatura) com experiência na área da alfabetização) |
|
EXPERIÊNCIA |
|
( )Programa Mais MT Muxirum |
|
Assinatura _________________________________________ Data: ______/______/2026 |