Carregando...
Pref. Poconé

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDOS PARA RECEBIMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, AJUIZADOS OU NÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 2.415 de 05 de março 2026,

DECRETA:

Art. 1º- Fica prorrogado, até o dia 31 de agosto de 2026, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, conforme autorizado no artigo 18 da Lei Municipal nº 2.415 de 05 de março 2026.

Parágrafo único. A prorrogação prevista neste artigo aplica-se às mesmas condições estabelecidas na referida Lei, não havendo alteração nos critérios de parcelamento, descontos ou demais disposições constantes no texto legal.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 30 de junho de 2026.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé