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Pref. Rondolândia

MUNICÍPIO DE RONDOLANDIA

GABINETE DO PREFEITO

Procuradora Geral do Município

LEI N. 620, DE 29 DE JUNHO DE 2.026.

AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento em vigor que trata a Lei n. 612, de 6 de Janeiro de 2.026 (LOA-2026) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIAEstado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito adicional suplementar no montante global de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), no orçamento geral do município de Rondolândia-MT, na seguinte dotação orçamentária:

0502 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2143 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS – PROGRAMA ATENÇÃO BÁSICA (PAB fixo e PAB Variável)

0116 – PROMOÇÃO À SAÚDE DE QUALIDADE

16213210 – transferências fundo a fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual – Transferência dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais

3.3.90.30 – material de consumo R$ 1.250.000,00

3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 1.750.000,00

4.4.9052 – Material permanente R$ 100.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito ora autorizado é proveniente da transferência de recursos do Orçamento Geral do Estado, oriundo do Fundo Estadual de Saúde, emendas parlamentares individuais, conforme espelhos dos empenhos em anexo.

Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 29 de Junho de 2.026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal