Carregando...
Pref. Confresa

DECRETO MUNICIPAL Nº 105/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DA COTA ÚNICA E DA 1ª (PRIMEIRA) PARCELA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU DO EXERCÍCIO DE 2026, DE QUE TRATA O DECRETO MUNICIPAL Nº 076/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas em Lei; e

CONSIDERANDO as disposições do art. 156, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que atribui aos Municípios a competência para instituir o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30, caput, da Lei Complementar Municipal nº 084, de 20 de dezembro de 2012 – Código Tributário Municipal, que atribui à Administração Municipal a competência para definir, em regulamento, a forma de pagamento do IPTU;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 076, de 22 de maio de 2026, regulamentou o lançamento do IPTU/2026, fixando o vencimento da cota única e da 1ª (primeira) parcela para o dia 30 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos contribuintes prazo adequado para o regular cumprimento da obrigação tributária, em observância aos princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa;

CONSIDERANDO o interesse público na ampliação da arrecadação municipal mediante estímulo à regularização fiscal voluntária dos contribuintes;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 10 (dez) de julho de 2026, o prazo de vencimento da cota única e da 1ª (primeira) parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, referente ao exercício de 2026, originalmente fixado para 30 de junho de 2026, nos termos do art. 1º, caput, do Decreto Municipal nº 076, de 22 de maio de 2026.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata este artigo não implicará a incidência de juros, multa ou qualquer atualização monetária sobre os valores pagos dentro do novo prazo ora fixado.

Art. 2º Os descontos previstos no art. 4º do Decreto Municipal nº 076/2026, vinculados ao pagamento em cota única, permanecem aplicáveis aos pagamentos efetuados até a nova data de vencimento fixada no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Em razão da prorrogação ora estabelecida, fica igualmente prorrogado, para o dia 05 (cinco) de julho de 2026, o prazo final para interposição de impugnação ao lançamento do IPTU/2026, de que trata o inciso I do art. 5º do Decreto Municipal nº 076/2026, de modo a preservar o intervalo originalmente assegurado ao contribuinte entre o termo final da impugnação e o vencimento da cota única.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 076, de 22 de maio de 2026, inclusive o calendário de vencimento das parcelas 2ª (segunda) a 6ª (sexta), constante do Anexo Único daquele Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, em 30 de junho de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal