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Pref. Comodoro

“Altera a Lei Municipal nº 2.142/2025, que dispõe sobre os critérios complementares para avaliação e alienação de lotes no Setor Industrial II do município de Comodoro - MT, para tratar acerca das alienações de concessões outorgadas anteriormente à publicação da lei.”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. Acrescenta-se ao art. 4º da Lei Municipal nº 2.142/2025 os §§3º e 4º, passando-se, portanto, a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º(...)

§3º. Nos casos de concessões de direito real de uso outorgadas anteriormente à publicação desta Lei,em que não tenham sido expressamente estabelecidos, nos respectivos editais, contratos ou instrumentos congêneres, critérios, condições ou valores para fins de alienação, esta observará os valores por metro quadrado historicamente praticados pelo Município à época da concessão, conforme os seguintes parâmetros:

I – R$ 4,00 (quatro reais) para lotes de fundos;

II – R$ 6,00 (seis reais) para lotes intermediários;

III – R$ 8,00 (oito reais) para lotes localizados de frente para a Avenida Victor Candeloro.

§4º. O disposto no §3º deste artigo aplica-se exclusivamente às concessões anteriormente outorgadas, vedada sua extensão a novos procedimentos de concessão ou alienação, os quais permanecerão integralmente submetidos aos critérios estabelecidos nesta Lei.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de junho de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal