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Pref. Nova Olímpia

TERMO DE PARCERIA INSTITUCIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SMDE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, A UISA – USINAS ITAMARATI S.A. E A DIOCESE DE SÃO LUIZ DE CÁCERES – PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA, PARA A REALIZAÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES ATRAVÉS DAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA "S" DE ENSINO E DEMAIS ENTIDADES DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL.

O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.238.920/0001-30, com sede administrativa na Rua Wilson de Almeida, nº 259-S, Bairro Ouro Verde, CEP 78.370-000, Nova Olímpia – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. ARI CÂNDIDO BATISTA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob o n.º 1.XXX.405-4 SSP/MT e inscrita no CPF Sob o n.º 345.XXX.XXX-49, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SMDE neste ato representada pela Secretária de Desenvolvimento Econômico, Sra. Patricia Ribeiro Rocha, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade sob o n.º 020.XXX.XXX-84 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 020.XXX.XXX-84, e da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS neste ato representada pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. SILVANIA MARTINS DE ARAÚJO BATISTA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade sob o RG n.º 1.XXX.584-9 SSP/MT e inscrita no CPF Sob o n.º 904.XXX.XXX-91, doravante denominado MUNICÍPIO; UISA – USINAS ITAMARATI S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 15.009.178/0001-70, com sede na Fazenda Guanabara, s/nº, Zona Rural, CEP 78.370-000, Nova Olímpia – MT, neste ato representada pelo Diretor de Gente, Inovação e Administração, Sr. Rodrigo Ribeiro Gonçalves, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob o RG n.º 41.XXX.585-3 SSP/SP e inscrito no CPF Sob o n.º 305.XXX.XXX-13, doravante denominada UISA; E a DIOCESE DE SÃO LUIZ DE CÁCERES – PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA, inscrita no CNPJ nº 03.192.499/0026-22, com sede Na Rua Minas Gerais, N° 921-W, Centro, cep 78.370-000, Município de Nova Olímpia – MT, neste ato representada por seu Pároco Pe. Aguinaldo Assunção Neves, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG n.º 1.XXX.815-0 SSP/MT e inscrita no CPF Sob o n.º 918.XXX.XXX-91 doravante denominada PARÓQUIA; Resolvem celebrar o presente TERMO DE PARCERIA INSTITUCIONAL, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Parceria Institucional tem por objeto a cooperação mútua entre os partícipes para viabilizar a realização de cursos profissionalizantes ofertados por instituições integrantes do Sistema "S" de Ensino e demais entidades de formação profissional, visando à qualificação da mão de obra local, à geração de emprego e renda, ao fortalecimento da inclusão produtiva e ao desenvolvimento econômico e social do Município de Nova Olímpia – MT.

Parágrafo Único - As ações decorrentes deste Termo visam promover a qualificação profissional, a inclusão produtiva, a empregabilidade e o desenvolvimento socioeconômico do Município de Nova Olímpia, priorizando a formação de mão de obra alinhada às demandas do setor produtivo local e regional.

São objetivos específicos desta parceria:

I – Promover a qualificação profissional da população urbana e rural;

II – Ampliar as oportunidades de inserção e permanência no mercado de trabalho;

III – Atender às demandas de capacitação dos setores industrial, comercial, de serviços, agroindustrial e demais segmentos produtivos do município;

IV – Fomentar a inclusão produtiva, o empreendedorismo e a geração de renda;

V – Fortalecer as políticas públicas de desenvolvimento econômico e assistência social por meio da educação profissional;

VI – Incentivar a formação de mão de obra qualificada para atendimento das necessidades do setor produtivo local e regional.

Parágrafo único - Os cursos poderão ser ofertados por instituições integrantes do Sistema "S" e demais entidades de formação profissional, sem necessidade de celebração de termo aditivo para cada ação específica, desde que observados os objetivos previstos neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA UISA

Compete à UISA:

I – Realizar a articulação, acompanhamento e interlocução junto às instituições integrantes do Sistema "S" de Ensino e demais entidades parceiras responsáveis pela execução dos cursos;

II – Acompanhar a execução dos cursos profissionalizantes, incluindo cronogramas, calendário de aulas, carga horária, frequência e demais atividades pedagógicas;

III – Viabilizar, em conjunto com as instituições executoras, a disponibilização de docentes, instrutores e profissionais necessários à realização dos cursos;

IV – Acompanhar a disponibilização e utilização dos materiais pedagógicos necessários ao desenvolvimento das atividades;

V – Disponibilizar projetor multimídia (Data Show) e equipamentos de apoio necessários às atividades educacionais;

VI – Disponibilizar mobiliário adequado para realização dos cursos, compreendendo mesas e cadeiras para alunos, instrutores e equipe de apoio;

VII – Disponibilizar máquinas, ferramentas, equipamentos e demais recursos necessários à realização das aulas práticas, conforme exigência de cada curso ofertado;

VIII – Colaborar na identificação das demandas de qualificação profissional alinhadas às necessidades do mercado de trabalho local e regional;

IX – Apoiar institucionalmente as ações de divulgação e mobilização dos participantes;

X – Zelar pela adequada utilização dos equipamentos e materiais disponibilizados para execução das atividades.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA

Compete à PARÓQUIA:

I – Disponibilizar a estrutura física necessária para realização dos cursos;

II – Disponibilizar salas de aula adequadas ao desenvolvimento das atividades;

III – Disponibilizar quadro branco e demais estruturas já existentes necessárias às atividades pedagógicas;

IV – Disponibilizar energia elétrica necessária ao funcionamento das aulas e equipamentos utilizados;

V – Permitir o acesso dos participantes, instrutores e equipe de apoio durante a realização das atividades.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

I – Coordenar institucionalmente a execução da presente parceria;

II – Realizar a articulação entre os partícipes para garantir o funcionamento das atividades;

III – Disponibilizar aparelhos de ar-condicionado para climatização dos ambientes utilizados;

IV – Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de climatização, quando necessária;

V – Disponibilizar acesso à internet (Wi-Fi) para suporte às atividades pedagógicas e administrativas;

VI – Fornecer materiais de limpeza e materiais de higiene pessoal destinados aos banheiros utilizados pelos participantes;

VII – Apoiar a divulgação dos cursos e a mobilização da comunidade;

VIII – Acompanhar a execução das ações e resultados da parceria;

IX – Articular e intermediar sobre a cedência de espaço físico de propriedade do Município, quando disponível e adequado, para a realização das aulas teóricas e práticas previstas nesta parceria, bem como junto a parceiros públicos e privados, a disponibilização de espaços complementares necessários à execução das atividades.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:

I – Disponibilizar mão de obra para execução dos serviços de limpeza, manutenção e conservação dos ambientes utilizados;

II – Apoiar a organização dos espaços destinados às atividades educacionais;

III – Colaborar com ações voltadas à inclusão social e produtiva dos participantes;

IV – Apoiar a identificação e encaminhamento de públicos prioritários para participação nos cursos profissionalizantes.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES COMUNS

Compete conjuntamente aos partícipes:

I – Atuar de forma integrada para garantir o êxito das ações previstas neste Termo;

II – Promover ambiente seguro, adequado e organizado para realização das atividades;

III – Incentivar a participação da comunidade nas ações de qualificação profissional;

IV – Zelar pelo patrimônio, equipamentos e materiais disponibilizados para execução da parceria;

V – Promover ações que contribuam para a empregabilidade, inclusão produtiva e desenvolvimento econômico e social do Município de Nova Olímpia;

VI – Manter comunicação permanente, clara, objetiva e tempestiva entre os partícipes, compartilhando informações relevantes sobre planejamento, cronogramas, alterações, necessidades operacionais e demais assuntos relacionados à execução dos cursos;

VII – Atuar de forma integrada na organização e realização das cerimônias de abertura, acolhimento, certificação e encerramento dos cursos, promovendo a participação dos parceiros, alunos, instrutores, autoridades e comunidade, observadas as disponibilidades e competências de cada instituição.

Parágrafo único - As cerimônias de abertura e encerramento dos cursos constituem ações institucionais da parceria, devendo ser planejadas conjuntamente pelos partícipes, com definição prévia de protocolo, convites, divulgação, participação das autoridades e representantes das instituições parceiras, visando fortalecer o reconhecimento dos alunos, a transparência das ações desenvolvidas e a valorização da qualificação profissional no Município de Nova Olímpia.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Parceria terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo firmado entre as partes.

CLÁUSULA OITAVA – DA AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS

O presente Termo de Parceria não envolve transferência direta de recursos financeiros entre os partícipes.

Parágrafo único - As despesas eventualmente assumidas por cada instituição correrão por sua conta e responsabilidade, em conformidade com as obrigações previstas neste instrumento.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

A fiscalização e o acompanhamento das ações decorrentes deste Termo serão realizados por representantes designados pelos partícipes mediante ato administrativo próprio.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE

Os partícipes poderão divulgar conjuntamente as ações realizadas no âmbito deste Termo, observando os princípios da Administração Pública, a finalidade institucional da parceria e a legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido:

I – Por acordo entre as partes;

II – Por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

III – Por descumprimento das cláusulas pactuadas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre os partícipes, observando-se a legislação aplicável à Administração Pública e às entidades parceiras.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Bugres – MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo de Parceria, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.

Nova Olímpia – MT, 24 de Junho de 2026.