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Pref. Santa Rita do Trivelato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2025, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA OS CAMPEONATOS DE FUTSAL, FUTEBOL SOCIETY E FUTEBOL DE CAMPO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - ESTADO DE MATO GROSSO, com sede administrativa na Avenida Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, inscrita no CNPJ sob o n° 04.205.596/0001-17, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. VOLMIR BASSANI, brasileiro, residente e domiciliado em Santa Rita do Trivelato – MT, CEP nº 78445-000, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e, do outro lado, a empresa JP PROMOCOES E EVENTOS ESPORTIVOS EIRELI, CNPJ nº 40.353.182/0001-07, com endereço AVENIDA MACAPA, CEP 78455000, representada por JAEDER PEREIRA SILVA NETO, Carteira de identidade nº xxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, resolvem aditar a Ata de Registro de Preços em epígrafe, conforme as seguintes cláusulas:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente aditivo tem por objeto única e exclusivamente promover a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 017/2025 por mais 180 (cento e oitenta) dias.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de registro de preços nº 017/2025 por mais 180 (cento e oitenta) dias, passando sua nova vigência a ser de 27/06/2026 a 15/12/2026.

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 84 da Lei nº 14.133/2021, e no art. 105 do Decreto Municipal nº 951/2024, tendo em vista a demonstração da manutenção da vantajosidade dos preços registrados, conforme justificativa técnica e pesquisa de mercado atualizada constantes do processo administrativo que instrui a presente prorrogação.

4.0 CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

4.2. Fica eleito o foro da Comarca de Nova Mutum - MT para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste aditamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato - MT, 26 de junho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT

VOLMIR BASSANI - PREFEITO MUNICIPAL

JP PROMOCOES E EVENTOS ESPORTIVOS EIRELI 

CNPJ nº 40.353.182/0001-07

PROMITENTE FORNECEDOR

Testemunhas:

Nome: MARIA CILENE PEREIRA              Nome: HELENA VITÓRIA M. O. PIZATI

CPF: 655.***.***-15                                  CPF: 070.***.***-22