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Pref. Dom Aquino

Portaria N. º 024/2026

Dispõe sobre a substituição de Fiscal de Contrato, exclusivamente para os fins da Dispensa de Licitação nº 005/2026 (Processo Administrativo nº 008/2026), em razão de impedimento por conflito de interesse, e dá outras providências.

LÁZARO ALVES MOREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,

CONSIDERANDO

I. que o servidor Weter Euter dos Santos Silva, Matrícula nº 072, foi designado como Fiscal de Contratos padrão desta Câmara Municipal, nos termos da Portaria nº 019/2026;

II. que se encontra em curso o Processo Administrativo nº 008/2026, referente à Dispensa de Licitação nº 005/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para a realização de cálculos de retroativos salariais devidos a servidores desta Casa Legislativa;

III. que, no âmbito do referido objeto contratual, está compreendido o cálculo de valores retroativos devidos ao próprio servidor Weter Euter dos Santos Silva, em decorrência de progressão funcional e reenquadramento de nível e classe;

IV. que, nessas circunstâncias, o servidor Weter Euter dos Santos Silva configura-se como parte interessada no objeto da contratação, o que caracteriza impedimento para o exercício da fiscalização contratual, nos termos do art. 117 c/c art. 9º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

V. que o princípio da impessoalidade, insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, e os princípios da moralidade e da segregação de funções, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, impõem a designação de fiscal de contrato que não possua qualquer interesse pessoal, direto ou indireto, no objeto fiscalizado;

VI. a necessidade de se preservar a lisura, a imparcialidade e a transparência na fiscalização da execução contratual decorrente da Dispensa de Licitação nº 005/2026;

VII.que a servidora Luciana Santos Oliveira, Matrícula nº 130, não possui qualquer vínculo de interesse com o objeto da contratação em referência, reunindo as condições necessárias para o exercício da fiscalização contratual com isenção e imparcialidade;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica designada a servidora LUCIANA SANTOS OLIVEIRA, Matrícula nº 130, para exercer a função de Fiscal do Contrato a ser celebrado em decorrência da Dispensa de Licitação nº 005/2026 (Processo Administrativo nº 008/2026), nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo único. A designação de que trata o caput é específica e exclusiva para o contrato decorrente do processo licitatório indicado, não se estendendo a quaisquer outros contratos ou processos administrativos desta Câmara Municipal.

Art. 2º – A presente designação decorre do impedimento do servidor Weter Euter dos Santos Silva, Fiscal de Contratos padrão desta Casa (Portaria nº 019/2026), em razão de sua condição de parte interessada no objeto da contratação referida no art. 1º, em observância aos princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da segregação de funções.

Art. 3º – Para os demais contratos e processos administrativos desta Câmara Municipal não abrangidos pelo art. 1º desta Portaria, permanece válida e em pleno vigor a designação do servidor Weter Euter dos Santos Silva como Fiscal de Contratos, nos termos da Portaria nº 019/2026.

Art. 4º – Compete à Fiscal ora designada, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021:

VIII. acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;

IX. anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

X. comunicar formalmente à autoridade competente as situações que demandem decisões ou providências que ultrapassem sua competência;

XI. atestar o recebimento e a conformidade dos serviços prestados, como condição para o pagamento;

XII.elaborar relatórios de fiscalização, sempre que necessário, e ao final da execução contratual.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dom Aquino/MT em 30 de junho de 2026.

LAZARO ALVES MOREIRA

Presidente