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Pref. Cláudia

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2025, REFERENTE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TINTAS PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS , brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620 doravante denominado simplesmente “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e do outro lado a empresa LV INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.° 55.836.281/0001-09, estabelecida a ROD PR-218, n° S/N, bairro Lotes da Rodovia Herminio Antonio Pennacchi, cidade de Rolandia/PR, com endereço eletrônico: lvtintas.licitacao@outlook.com, fone WhatsApp: 43-98802-7388, neste ato representada pelo Sr. ANDERSON BATISTA DA SILVA, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da Lei Federal 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRONICO n.º 023/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente instrumento tem por objeto a revisão dos preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 058/2025, visando ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado, nos termos do artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, relativamente aos itens abaixo descritos:

DESCRIÇÃO

UND

VALOR UNITÁRIO ATUAL

TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA BASE SOLVENTE NBR/ABNT 11862 COR: BRANCO 18 LITROS

UNIDADE

R$ 206,90

TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA BASE SOLVENTE - NBR/ABNT 11862 COR: AMARELO 18 LITROS

UNIDADE

R$ 204,00

SOLVENTE A BASE DE TOLUENO 18 LTS

UNIDADE

R$ 179,00

CLÁUSULA SEGUNDA DA REVISÃO DOS PREÇOS:

2.1. Em razão da comprovação da elevação extraordinária dos custos dos insumos utilizados na fabricação dos produtos registrados, especialmente matérias-primas derivadas do petróleo, ficam revisados os preços dos itens abaixo relacionados:

Produto

Preço

Atual

Aumento

Valor Reequilibrado

TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA BASE SOLVENTE NBR/ABNT 11862 COR: BRANCO 18 LITROS

R$ 206,90

R$ 43,01 (20,788%)

R$ 249,91

TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA BASE SOLVENTE - NBR/ABNT 11862 COR: AMARELO 18 LITROS

R$ 204,00

R$ 42,41

(20,789%)

R$ 246,41

SOLVENTE A BASE DE TOLUENO 18 LTS

R$ 179,00

R$ 90,20

(50,391%)

R$ 269,20

2.1.1. A presente revisão de preços decorre da ocorrência de fatos supervenientes extraordinários e imprevisíveis, relacionados à elevação abrupta dos custos dos insumos petroquímicos utilizados na fabricação das tintas para sinalização viária e solventes registrados na Ata de Registro de Preços nº 058/2025, especialmente em razão do aumento dos derivados do petróleo no mercado nacional e internacional, conforme demonstrado mediante requerimento administrativo da PROMITENTE FORNECEDORA, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, planilhas comparativas de custos, comunicações de fornecedores e demais documentos constantes do Processo.

2.1.2. Os efeitos financeiros decorrentes da presente revisão de preços incidirão exclusivamente sobre os quantitativos remanescentes dos itens registrados na Ata de Registro de Preços nº 058/2025, vedada qualquer aplicação retroativa sobre aquisições anteriormente realizadas.

2.1.3. Os valores reequilibrados previstos no presente instrumento passam a vigorar a partir da data de sua assinatura, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 058/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

3.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta do orçamento próprio.

CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL:

4.1. O presente reequilíbrio econômico-financeiro fundamenta-se no artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Sétima da Ata de Registro de Preços nº 058/2025, especialmente nos itens 7.2 e 7.5, que autorizam a revisão dos preços registrados em decorrência de fato superveniente que eleve os custos dos itens registrados, cabendo à Administração promover a recomposição da equação econômico-financeira originalmente pactuada.

CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

5.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas estabelecidas na Ata de Registro de Preços, celebrada entre as partes em data de 30/10/2025.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Cláudia - MT, 26 de junho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal

LV INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ANDERSON BATISTA DA SILVA

PROMITENTE FORNECEDORA

TESTEMUNHAS:

Nome: Fernanda Kaefer Nome: Ana Paula da Silva

066.***.***-86 703.***.***-64