LEI COMPLEMENTAR 125-2016
17 de Agosto de 2016
LEI COMPLEMENTAR Nº125/2016 DE 12 DE AGOSTO DE 2016.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA AO SENAR - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL -E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação,para a Autarquia Federal SENAR - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL, de uma área pública com 1.000 (um mil) metros quadrados, conforme a documentação anexa, que fica sendo parte integrante desta Lei, sendo o lote n. 1 da área pública n. 4, Setor Residencial Arco Íris, pertencente à matrícula n. 781 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT.
Art. 2°. O terreno a que se refere esta Lei tem os seguintes limites, medidas e confrontações:
FRENTE: para a rua Belo Horizonte, medindo 19,09 metros;
FUNDO: confrontando com a Rua do Lazer, medindo 25,64 metros;
LADO DIREITO: confrontando com o lote 1 (área remanescente), medindo 39,33 metros;
LADO ESQUERDO: confrontando com a Rua Rio Gameleira, medindo 44,22 metros;
CHANFRO: 7, 07 metros.
Art. 3º. O objetivo da presente doação é a construção de uma unidade da autarquia na cidade de Confresa e, para tal, são condições de manutenção da presente doação sob pena de revogação e reversão ao patrimônio municipal:
I - após a formalização da doação será concedido um prazo de 8 (oito) meses para início da obra e 36 (trinta e seis) meses para sua conclusão;
II - execução de atividades regulares da autarquia no imóvel, em condições que gerem desenvolvimento e cumprimento de sua função social;
III - o atendimento à legislação municipal, estadual e federal.
Parágrafo Único. Caso a obra não seja concluída no prazo estipulado neste artigo o imóvel retornará ao patrimônio municipal.
Art. 4º. É vedada a locação, empréstimo, alienação, ou qualquer forma de entrega do imóvel a terceiros, exceto ao Sindicato Rural de Confresa, de tudo tendo conhecimento o Município de Confresa, sob pena de revogação da doação.
Art. 5º. Todas as taxas, impostos e tributos incidentes sobre o imóvel, tais como IPTU, água, esgoto, energia elétrica, bem como as despesas no Cartório de Registro de Imóveis inerentes ao registro desta doação, correrão às expensas do SENAR.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 12 de agosto de 2016.
GASPAR DOMINGOS LAZARI
Prefeito Municipal