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Pref. Juruena

PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU COM DESCONTO EM COTA ÚNICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estabelecidas em Lei, e de acordo com dispositivo na Lei N. º 539, de 27 de dezembro de 2002 - Código Tributário Municipal, Lei Municipal Nº. 617, de 22 de setembro de 2005 – Lei do IPTU e Decreto Municipal 3.738/2026 (Lançamento de IPTU);

D E C R E T A :

ART. 1º. Fica prorrogado o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU com o desconto de 20% (vinte por cento) por adimplência em Cota Única, para a seguinte data:

I – A Cota Única com vencimento em 30/06/2026 fica prorrogada para o dia 30/10/2026;

ART. 2º. Os tributos não pagos na data do vencimento, terão seus valores atualizados e acrescido de multas e juros de mora, serão ainda lançados e registrados como Dívida Ativa, para cobrança extrajudicial ou judicial no exercício seguinte, nos termos do Artigo 368 do C.T.M, Lei Municipal Nº. 539/2002.

ART. 3º. Este Decreto entrará em vigor, a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Juruena - MT, 25 de Junho de 2.026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena/MT