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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, doravante denominado LOCATÁRIO e o Sr. WERNO GUINTER HASS, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de Identidade RG nº **868* SSP/MT e inscrito no CPF nº ***.493.831-**, residente e domiciliado à Avenida Paraná nº 91, centro, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada, LOCADOR, resolvem firmar o presente termo aditivo conforme cláusulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DAS ALTERAÇÕES E VALOR

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo vigência da locação de imóvel residencial com área total construída de 350,00 m² para funcionamento da Casa da Criança de Canarana, por 12 (doze) meses, estendendo até 24/06/2027.

1.2. O valor global será R$ 46.800,00 (Quarenta e seis mil e oitocentos reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.900,00 (Três mil e novecentos reais).

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1. A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que as instalações oferecidas pelo LOCATÁRIO são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da LOCADORA e ainda o fato de que o município se encontra numa fase de expansão agrícola onde torna-se difícil encontrar instalações disponíveis para atender a municipalidade.

3.2. Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e na Cláusula Quarta do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

4.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 109/2022, 1º, 2º e 3º Termo aditivo.

4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 16 de Junho de 2026.

LOCATÁRIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

LOCADOR

WERNO GUINTER HASS

HELEN LANEY LEITE MINERVINO MAMEDE

FISCAL DE CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01:__________________________________ 02: _________________________________

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